Nota técnica revisada também ajusta processos trabalhistas; DP deve conferir as condições dos campos e a atualização dos sistemas.

O eSocial prevê implantar, em 26 de outubro de 2026, mudanças nos registros de admissão, alterações cadastrais, afastamentos e processos trabalhistas. A uma semana da data prevista, departamentos de pessoal, contabilidades e empregadores devem conferir com seus fornecedores se os sistemas estão preparados para as novas validações.

A programação consta do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada, de 24 de setembro. O documento prevê produção restrita, ambiente destinado a testes, para 13 de outubro e produção para 26 de outubro. A data não constitui um prazo geral para reenviar cadastros.

Os ajustes afetam os responsáveis pelos eventos abrangidos. Nem toda mudança se aplica a todo empregador: parte do pacote trata de situações específicas da administração pública.

Admissão e alteração cadastral: atenção aos dados de deficiência

Nos eventos S-2200, de admissão, e S-2205, de alteração cadastral, muda o tratamento do campo infoCota. Ele indica se o trabalhador deve ser contabilizado na cota de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Os leiautes oficiais revisados determinam que o campo não seja informado para datas abrangidas pela nova validação, a partir de 26 de outubro. No S-2200, a condição considera a maior data entre admissão, transferência por sucessão e alteração de CPF; no S-2205, considera a data da alteração cadastral.

Por isso, o tratamento de registros anteriores precisa observar as condições do leiaute. A mudança no campo não equivale à retirada de todas as informações sobre deficiência.

No S-2205, o grupo infoDeficiencia também passa a ser exigido quando houver informação de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas (RET), a base de registros do eSocial.

Para contextualizar a etapa de contratação, o Blog do RH reúne informações sobre o evento de admissão no eSocial.

Afastamentos: campo depende do histórico do mesmo contrato

O evento S-2230, de afastamento temporário, terá nova validação no campo infoMesmoMtv, que informa se o afastamento decorre da mesma doença de afastamentos anteriores.

Para início de afastamento em 26 de outubro de 2026 ou depois, o preenchimento será obrigatório e exclusivo quando o motivo estiver nos códigos 01 ou 03 e existir outro afastamento anterior, no mesmo contrato, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo.

As respostas válidas são “Sim” e “Não”. A versão revisada excluiu a opção “Indeterminado (não consta CID)” que havia sido incluída na nota original. O DP deve testar a condição com o histórico do contrato, sem aplicar o campo indistintamente a qualquer afastamento.

Processos trabalhistas terão novos campos

No S-2500, de processos trabalhistas, o pacote inclui informações de local de trabalho, nome social, cargo, função de confiança ou cargo em comissão e a classificação ocupacional dessa função.

Há ainda ajustes em outros eventos e regras, incluindo situações da administração pública. A relação completa está no item 3.3 da nota técnica; as etapas de novembro e dezembro têm cronogramas próprios.

O que o DP deve conferir antes da implantação prevista

Como preparação operacional, vale concentrar a revisão em três pontos:

  • Confirmar com o fornecedor a versão do sistema e os esquemas de arquivo aplicáveis ao pacote de 26 de outubro.
  • Testar admissões e alterações cadastrais com datas anteriores e posteriores ao marco, respeitando as condições de cada campo.
  • Simular afastamentos com histórico dentro de 60 dias e verificar o preenchimento dos novos dados de processos trabalhistas quando aplicáveis.

Essa conferência ajuda a identificar ajustes necessários no fluxo de envio. O acompanhamento de eventual alteração no cronograma deve ser feito pela documentação técnica oficial do eSocial, que mantém os arquivos separados por data prevista de produção.