Não é possível fazer o exame admissional só por videochamada, sem exame presencial do trabalhador. O RH pode agendar a consulta online. Pode receber documentos pelo mesmo meio. Pode também gerir as etapas da admissão. O ASO também pode ser entregue por meio digital. Isso não dispensa o exame clínico presencial.
A dúvida é comum no RH. Mais empresas usam a admissão digital e o home office. Mas tirar o papel do fluxo não é o mesmo que trocar o exame por uma conversa na tela. O RH pode ganhar tempo. O cuidado com a saúde deve ser mantido.
Veja o que pode ser feito online. Saiba o que cabe ao médico. Entenda como pôr as etapas em ordem antes do início do trabalho.
O que é o exame admissional e por que ele é obrigatório?
O exame admissional avalia a saúde para o cargo. O médico precisa saber o que a pessoa vai fazer. O artigo 168 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê o exame médico na admissão, por conta do empregador.
O médico vê as tarefas e os riscos do cargo. Ter uma doença não torna alguém inapto por si só. O foco é saber se a pessoa pode exercer a função. O médico avalia os cuidados para que o trabalho seja seguro.
Após o exame clínico, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO diz se a pessoa está apta ou inapta para a função. Esse papel não elimina os riscos. O cuidado com a saúde deve seguir no dia a dia.
A NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, exige que o exame admissional ocorra antes de o empregado assumir suas atividades. O RH deve prever a consulta no plano de admissão. Marque a data com tempo para lidar com atrasos.
É permitido fazer exame admissional online?
O exame admissional não pode ser feito só online. O artigo 6º, inciso I, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda o exame ocupacional por telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Essa norma revogou a Resolução nº 2.297/2021.
A Lei nº 14.510/2022 disciplina a telessaúde no Brasil. Ela não libera o ASO feito só por vídeo. Cabe aos conselhos federais definir as regras éticas de cada profissão.
Há uma regra para o trabalhador expatriado que não pode voltar ao Brasil. O artigo 7º da resolução do CFM trata desse caso. Um médico no outro país faz o exame presencial. O médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) acompanha ao vivo. Mesmo assim, há exame presencial. A distância e o trabalho remoto não dão uma dispensa geral.
Desconfie de um ASO pronto sem exame presencial. Peça à clínica que explique o fluxo. Saiba quem faz o exame. Confira isso antes de fechar o serviço.
Etapas do exame admissional que podem ser digitalizadas
Boa parte da admissão pode ser digital. O ganho está nas tarefas ao redor da consulta. Uma ficha online não toma o lugar do exame físico.
- Agendamento: combinar data, local e horário com a clínica por um canal online.
- Orientações: dizer quais documentos levar. Enviar também o preparo que a clínica indicar.
- Cadastro: receber os dados e documentos para admissão em um fluxo separado dos dados clínicos.
- Informações de saúde: preencher uma ficha prévia, se o serviço médico a oferecer. Use o canal da clínica.
- Entrega do ASO: disponibilizar o documento por meio digital após o exame, com os requisitos aplicáveis.
Uma conversa remota pode ajudar no preparo. Ela não conclui o exame admissional. Enviar exames prévios também não basta. O médico decide se eles servem ao caso.
Esse fluxo evita mensagens soltas. O candidato sabe o que fazer. O RH pode ver o que falta. Para planejar os prazos, veja também quanto tempo demora o processo de admissão.

O ASO precisa ser impresso?
O ASO não precisa ser entregue sempre em papel. O item 7.5.19 da NR-7 exige que ele seja disponibilizado ao empregado de forma comprovada. A via física deve ser fornecida quando solicitada.
O exame pode ser presencial e o ASO, digital. O formato do arquivo não muda a regra do exame. Um PDF, por si só, não prova que tudo foi feito de modo correto. Confira a origem do ASO.
Combine com a clínica como provar a entrega. Ao receber o ASO, confira os dados da pessoa. Veja a função, a data, o nome e o registro do médico. Há um erro? Peça a correção à clínica. O RH não deve alterar o ASO por conta própria.
Riscos de não seguir as regras do exame admissional
Pular o exame pode levar a multas e ações na Justiça. Aceitar um ASO sem exame válido também traz risco. Os efeitos dependem do caso. Não há uma multa única para toda falha.
- Risco à saúde: a pessoa pode iniciar a tarefa sem o exame devido. Os riscos do cargo precisam ser vistos pelo médico.
- Falhas no processo: um erro no documento pode exigir nova checagem. Pode ser preciso voltar à clínica e mudar as datas.
- Falta de prova: a empresa pode não ter como provar que cumpriu a etapa. A data do exame importa.
- Exposição indevida de dados: dados de saúde não devem circular sem critério. Uma falha no acesso cria mais um risco.
Um sistema não elimina todo risco legal. Ele ajuda a pôr o fluxo em ordem. A empresa ainda tem seus deveres. O RH e o serviço médico também devem cumprir sua parte.
Como digitalizar o processo de admissão com segurança e agilidade
Una o fluxo digital à agenda do exame presencial. Defina quem cuida de cada etapa. Diga qual canal usar. Deixe o prazo claro. Assim, cada pessoa sabe o que fazer.
- Defina a função e envie à clínica as informações de trabalho necessárias ao exame.
- Agende a consulta antes da data prevista para o início das atividades.
- Envie ao candidato as instruções da clínica e um contato para dúvidas.
- Acompanhe a entrega do ASO e resolva pendências com o serviço médico.
- Confira as demais etapas da admissão antes de liberar o início do trabalho.
Para as tarefas de documentos, a Admissão Digital da Empregare permite enviar um link ao pré-colaborador. Ele pode preencher dados pelo celular ou computador. Há validação de documentos com OCR, reconhecimento óptico de caracteres. O sistema também tem assinatura eletrônica. Envia lembretes por e-mail e WhatsApp. São recursos descritos na página oficial.
Esses recursos reduzem tarefas manuais. Eles não substituem o exame. Também não provam que há uma integração pronta com toda clínica. Peça detalhes à Empregare. Confirme o que está incluso antes de montar o fluxo.
Cuide também do acesso aos dados. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados de saúde são sensíveis. Use só os dados de que precisa. Limite quem pode vê-los. Mantenha os dados clínicos no canal do serviço de saúde. Não peça todo o histórico médico em um grupo do RH.
Perguntas frequentes sobre o exame admissional
Quem paga o exame admissional?
O empregador paga o exame médico previsto no artigo 168 da CLT. A empresa deve cuidar da agenda. O custo não deve ser repassado ao trabalhador.
Quem vai trabalhar em home office precisa fazer o exame?
Sim. O home office não dá dispensa do exame admissional para quem tem vínculo pela CLT. Busque uma clínica perto da pessoa. Mantenha a etapa presencial.
Um atestado de consulta comum vale como ASO?
Não basta ter um atestado de consulta. O ASO tem um fim próprio. Ele trata da aptidão para a função. Peça ao serviço médico o documento correto. Um atestado comum não cumpre esse papel.
O candidato pode começar e fazer o exame depois?
Não. Faça o exame admissional antes do início das atividades. A consulta atrasou? Ajuste a data de início do trabalho. Não deixe o exame para depois.
Modernize o fluxo sem pular o cuidado com a saúde
O exame admissional exige presença física. O resto do fluxo pode ter menos papel. Planeje a agenda. Reúna os documentos certos. Dê instruções claras ao novo colega.
Quer reduzir o trabalho manual nessa jornada? Solicite uma demonstração da Admissão Digital da Empregare e conheça os recursos para organizar documentos e acompanhar o processo.


