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eSocial prevê mudanças em admissões e afastamentos para 26 de outubro

Profissionais de departamento pessoal conferem registros no eSocial ao lado de calendário de 26 de outubro.

Atualização do eSocial está prevista para 26 de outubro de 2026. Ilustração gerada por IA.

Nota técnica revisada também ajusta processos trabalhistas; DP deve conferir as condições dos campos e a atualização dos sistemas.

O eSocial prevê implantar, em 26 de outubro de 2026, mudanças nos registros de admissão, alterações cadastrais, afastamentos e processos trabalhistas. A uma semana da data prevista, departamentos de pessoal, contabilidades e empregadores devem conferir com seus fornecedores se os sistemas estão preparados para as novas validações.

A programação consta do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisada, de 24 de setembro. O documento prevê produção restrita, ambiente destinado a testes, para 13 de outubro e produção para 26 de outubro. A data não constitui um prazo geral para reenviar cadastros.

Os ajustes afetam os responsáveis pelos eventos abrangidos. Nem toda mudança se aplica a todo empregador: parte do pacote trata de situações específicas da administração pública.

Admissão e alteração cadastral: atenção aos dados de deficiência

Nos eventos S-2200, de admissão, e S-2205, de alteração cadastral, muda o tratamento do campo infoCota. Ele indica se o trabalhador deve ser contabilizado na cota de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Os leiautes oficiais revisados determinam que o campo não seja informado para datas abrangidas pela nova validação, a partir de 26 de outubro. No S-2200, a condição considera a maior data entre admissão, transferência por sucessão e alteração de CPF; no S-2205, considera a data da alteração cadastral.

Por isso, o tratamento de registros anteriores precisa observar as condições do leiaute. A mudança no campo não equivale à retirada de todas as informações sobre deficiência.

No S-2205, o grupo infoDeficiencia também passa a ser exigido quando houver informação de deficiência no Registro de Eventos Trabalhistas (RET), a base de registros do eSocial.

Para contextualizar a etapa de contratação, o Blog do RH reúne informações sobre o evento de admissão no eSocial.

Afastamentos: campo depende do histórico do mesmo contrato

O evento S-2230, de afastamento temporário, terá nova validação no campo infoMesmoMtv, que informa se o afastamento decorre da mesma doença de afastamentos anteriores.

Para início de afastamento em 26 de outubro de 2026 ou depois, o preenchimento será obrigatório e exclusivo quando o motivo estiver nos códigos 01 ou 03 e existir outro afastamento anterior, no mesmo contrato, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo.

As respostas válidas são “Sim” e “Não”. A versão revisada excluiu a opção “Indeterminado (não consta CID)” que havia sido incluída na nota original. O DP deve testar a condição com o histórico do contrato, sem aplicar o campo indistintamente a qualquer afastamento.

Processos trabalhistas terão novos campos

No S-2500, de processos trabalhistas, o pacote inclui informações de local de trabalho, nome social, cargo, função de confiança ou cargo em comissão e a classificação ocupacional dessa função.

Há ainda ajustes em outros eventos e regras, incluindo situações da administração pública. A relação completa está no item 3.3 da nota técnica; as etapas de novembro e dezembro têm cronogramas próprios.

O que o DP deve conferir antes da implantação prevista

Como preparação operacional, vale concentrar a revisão em três pontos:

Essa conferência ajuda a identificar ajustes necessários no fluxo de envio. O acompanhamento de eventual alteração no cronograma deve ser feito pela documentação técnica oficial do eSocial, que mantém os arquivos separados por data prevista de produção.

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