As dúvidas sobre férias e 13º para comissionistas estão entre as maiores fontes de erro no RH e no Departamento Pessoal. E o problema não é falta de lei — é falta de clareza na aplicação prática.
Se a empresa paga errado, o risco não é só retrabalho: é passivo trabalhista, multa e ação judicial.

Neste artigo, você vai entender o que a legislação realmente determina, como funcionam os cálculos com salário variável e quais cuidados evitam problemas futuros. Tudo de forma direta, técnica e aplicável.

Quem é considerado comissionista pela CLT?

Um comissionista é o trabalhador cuja remuneração está vinculada total ou parcialmente a resultados, normalmente vendas, contratos fechados ou metas atingidas.

De forma literal: se a remuneração depende do desempenho, estamos falando de comissão.

A CLT não cria uma categoria especial chamada “comissionista”, mas reconhece a comissão como parcela salarial, o que gera efeitos diretos em férias e 13º salário.

Comissionista puro x comissionista misto

Existem dois cenários principais:

  • Comissionista puro
    Recebe apenas comissões, sem salário fixo.

  • Comissionista misto
    Recebe salário fixo + comissões variáveis.

Essa distinção é essencial porque não altera o direito, mas impacta o cálculo.

Comissão é salário?

Sim.
De forma objetiva: comissão tem natureza salarial.

Base legal:

  • Art. 457 da CLT — define salário como a contraprestação pelos serviços prestados, incluindo comissões.

  • Entendimento pacificado do TST: comissões integram a remuneração para todos os efeitos legais.

Ou seja: comissão entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e encargos.

Comissionista tem direito a férias e 13º salário?

Sim. Sem exceções.

A remuneração variável não reduz direitos trabalhistas. O comissionista tem exatamente os mesmos direitos que qualquer outro empregado CLT.

De forma literal:

  • Férias: 30 dias após cada período aquisitivo de 12 meses + 1/3 constitucional

  • 13º salário: gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados

O que muda não é o direito, mas a forma de calcular o valor devido.

O que a CLT garante aos comissionistas

A legislação garante:

  • Férias remuneradas com base na remuneração média

  • 13º salário calculado sobre a remuneração devida no ano

  • Incidência de comissões por serem verba salarial

Ignorar isso é erro comum — e caro.

Como calcular férias para comissionistas

O cálculo de férias para comissionistas não pode usar apenas o último salário.
A lei exige o uso da média da remuneração variável.

De forma clara: quem recebe comissão não tem férias fixas.

Média das comissões: como funciona na prática

A regra aplicada na prática, conforme entendimento do TST, é:

  • Calcular a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses

  • Somar essa média ao salário fixo (se houver)

  • Esse total será a base das férias

Exemplo simplificado (valores fictícios):

  • Salário fixo: R$ 2.000

  • Média de comissões (12 meses): R$ 1.500

  • Remuneração base de férias: R$ 3.500

Essa média evita distorções e garante equilíbrio entre meses bons e ruins.

Adicional de 1/3 constitucional incide sobre comissões?

Sim.

O terço constitucional de férias incide sobre toda a remuneração, incluindo comissões.

Base legal:

  • Art. 7º, XVII da Constituição Federal

  • Súmula 328 do TST (entendimento consolidado sobre remuneração variável)

Ou seja: se a comissão entra na base, o 1/3 também incide sobre ela.

Como calcular o 13º salário para comissionistas

O 13º salário segue lógica semelhante, mas com um detalhe importante:
o cálculo considera a média anual da remuneração variável.

De forma objetiva: comissão entra no 13º porque é salário.

Base de cálculo do 13º com salário variável

A base é composta por:

  • Salário fixo de dezembro

  • Média das comissões recebidas ao longo do ano

O cálculo padrão é:

  • Soma das remunerações variáveis ÷ número de meses trabalhados

  • Resultado integrado ao salário base para apuração do 13º

Média anual das comissões: cuidados essenciais

Erros comuns que geram passivo:

  • Usar apenas o último mês como base

  • Ignorar meses com menor faturamento

  • Não ajustar médias quando há afastamentos

O correto é sempre usar critérios objetivos, documentados e consistentes.

Erros comuns no cálculo de férias e 13º para comissionistas

Aqui estão os erros que mais aparecem em reclamatórias trabalhistas:

  • Desconsiderar comissões na base de cálculo

  • Calcular férias apenas com salário fixo

  • Não aplicar o 1/3 constitucional sobre a média

  • Falta de registro e histórico das comissões pagas

Esses erros violam diretamente a CLT e o entendimento do TST.

O que pode gerar ações trabalhistas

Geralmente, ações surgem quando:

  • O empregado percebe diferença relevante nos valores

  • Há rescisão e revisão retroativa das verbas

  • Auditorias identificam inconsistências nos cálculos

E o passivo costuma ser retroativo a até 5 anos.

Boas práticas para RH e DP lidarem com comissionistas

Para evitar riscos, o RH precisa atuar de forma técnica e preventiva.

Boas práticas incluem:

  • Política clara de remuneração variável

  • Registro detalhado das comissões pagas

  • Critérios objetivos de cálculo de médias

  • Conferência periódica da folha

Essas medidas reduzem erros e fortalecem a segurança jurídica.

Importância de processos e sistemas de apoio

Quando o cálculo é manual, o risco aumenta.
Sistemas de RH e DP ajudam a:

  • Automatizar médias corretamente

  • Padronizar regras de cálculo

  • Evitar falhas humanas

  • Garantir rastreabilidade para auditorias

Processo bem definido não é custo — é proteção.

Férias e 13º para comissionistas não são um benefício extra, mas um direito garantido por lei. A comissão tem natureza salarial e deve integrar todos os cálculos, sem exceção.

Empresas que ignoram essa regra assumem riscos jurídicos desnecessários. Já o RH que domina o tema se posiciona como referência técnica, reduz passivos e fortalece a governança trabalhista.

Entender a lei é o primeiro passo. Aplicá-la corretamente é o que diferencia um RH estratégico de um RH reativo.