Novo edital da PGFN permite que empregadores regularizem débitos inscritos em dívida ativa do FGTS; adesão segue até 29 de janeiro de 2027.
Empregadores poderão negociar débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir das 8h de 15 de outubro de 2026. A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 ficará aberta até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília, pelo portal REGULARIZE.
A medida também alcança determinadas contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. Não se trata, porém, de um programa aberto a qualquer débito de FGTS: há limites de valor, datas de inscrição e condições diferentes para cada modalidade.
Quem pode negociar dívidas de FGTS
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem aderir empregadores pessoas físicas ou jurídicas com débitos elegíveis de até R$ 45 milhões. Para as contribuições sociais da LC nº 110/2001, a dívida deve estar inscrita em dívida ativa da União.
As datas de corte variam. Na transação de pequeno valor, entram inscrições realizadas até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades previstas no edital, são considerados débitos inscritos até 17 de julho de 2026.
Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir.
Quais são as modalidades e os benefícios
O edital prevê negociação conforme a capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e negociação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança.
Nas modalidades por capacidade de pagamento e de débitos irrecuperáveis, os acréscimos legais podem receber desconto de até 100%, limitado a 65% do valor da inscrição. Esse abatimento pode atingir juros que não pertençam ao trabalhador, multas e encargo legal. O saldo pode ser parcelado, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte.
Na transação de pequeno valor, restrita às contribuições sociais e a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos variam conforme o prazo escolhido. Para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança, não há desconto.
A PGFN também permite a migração de negociações de FGTS ativas na Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser feito no REGULARIZE, no serviço específico de migração para o edital.
Valores dos trabalhadores não podem receber desconto
Um ponto exige atenção direta de RH e Departamento Pessoal: o edital proíbe descontos sobre o principal e a parcela dos juros pertencentes aos trabalhadores.
Além disso, os valores precisam ser individualizados nas contas vinculadas dos empregados em até 30 dias. A falta de individualização nesse prazo pode levar à rescisão do acordo. A individualização poderá ser realizada no próprio REGULARIZE.
Essa etapa deve ser acompanhada com cuidado pelo DP, pois conecta a negociação tributária à correta identificação dos valores de cada trabalhador. Para rever rotinas relacionadas a informações trabalhistas, consulte também o conteúdo sobre mudanças no eSocial que afetam remuneração e FGTS.
Como fazer a adesão pelo REGULARIZE
A adesão deve ser feita no portal REGULARIZE. Depois do acesso, o empregador deve seguir o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. No SISPAR, é preciso abrir o menu Adesão, selecionar Transação e escolher a opção referente ao Edital PGDAU nº 12/2026.
Após selecionar as inscrições elegíveis e confirmar a negociação, o contribuinte deve emitir o documento de arrecadação da primeira prestação. O pagamento precisa ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido será indeferido.
A PGFN informa que a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, também pode causar a rescisão. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios, volta a ser cobrado pelo saldo e fica impedido de formalizar nova transação por dois anos.
O que o RH e o DP devem verificar agora
- se a empresa possui inscrições elegíveis e dentro das datas de corte;
- qual modalidade aparece disponível conforme a capacidade de pagamento;
- se há negociação ativa na Caixa que possa ser migrada;
- como será feita a individualização dos valores nas contas dos trabalhadores;
- quem acompanhará as parcelas e as mensagens enviadas pela PGFN no REGULARIZE.
Como as condições dependem do tipo de débito e da situação do contribuinte, a empresa deve conferir a proposta disponível no sistema e o texto integral do edital antes de aderir. O canal oficial para consulta e negociação é o REGULARIZE.
