Contratar uma pessoa jurídica não transforma automaticamente uma relação de emprego em prestação de serviços empresarial. Ao mesmo tempo, nem todo contrato PJ é ilícito. É justamente sobre essa fronteira e também sobre quem deve julgar e provar eventual fraude o assunto central do Tema 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para RH, Departamento Pessoal, jurídico e lideranças, o momento pede menos respostas simplistas e mais governança. Até 29 de setembro de 2026, o STF ainda não havia julgado o mérito do tema. Portanto, não existe uma tese final nova que autorize de forma geral a pejotização ou elimine a análise das circunstâncias concretas.

Neste artigo vamos explicar o que está em discussão, como ficou a tramitação dos processos e quais medidas práticas as empresas podem adotar enquanto aguardam a decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica aplicada ao caso concreto.

O que é pejotização?

Pejotização é o nome dado à contratação de uma pessoa física por meio de uma pessoa jurídica constituída para prestar serviços. Na prática, o profissional emite nota fiscal e a relação é formalizada por contrato civil ou comercial, e não por contrato de emprego.

O modelo pode ser legítimo quando há autonomia empresarial real: liberdade para organizar a execução, assumir riscos, negociar entregas e, conforme o caso, atender outros clientes. O risco surge quando a pessoa jurídica existe apenas no papel, enquanto o trabalho é prestado com características próprias de emprego.

Os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho associam a relação de emprego, em síntese, à prestação pessoal, não eventual, remunerada e subordinada. Já o artigo 9º considera nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT.

Por isso, CNPJ, nota fiscal e cláusula declarando “ausência de vínculo” não bastam, isoladamente, para afastar uma discussão trabalhista. O modo como a relação funciona no cotidiano também precisa ser coerente com o contrato escolhido.

O que o STF vai decidir no Tema 1.389?

O Tema 1.389 surgiu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. Segundo a página oficial de repercussão geral do STF, a Corte analisará três questões centrais:

  1. A licitude da contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestar serviços, considerando a jurisprudência do STF.
  2. A competência para julgar alegações de fraude nesses contratos — especialmente se a discussão cabe à Justiça do Trabalho.
  3. O ônus da prova, isto é, quem deverá demonstrar a existência ou a inexistência de fraude: o trabalhador ou a empresa contratante.

O processo que servirá de referência para o julgamento envolve um corretor contratado por uma seguradora por meio de um contrato de franquia. Mas é importante ressaltar que a discussão no STF não se limita a esse tipo de contrato. A Corte vai analisar, de forma mais ampla, a contratação de trabalhadores por diferentes modelos civis e comerciais de prestação de serviços, incluindo autônomos e pessoas jurídicas.

O julgamento terá repercussão geral. Isso significa que a tese fixada deverá orientar os demais processos que discutam a mesma matéria no país. A relevância para as empresas vai além de saber se determinado contrato é permitido: competência e distribuição do ônus da prova influenciam estratégia processual, documentação e prevenção.

O Tema 1.389 inclui trabalho por aplicativos?

Não. Em agosto de 2025, o relator esclareceu que relações intermediadas por plataformas, como as de motoristas e entregadores, não estão incluídas no Tema 1.389. De acordo com a notícia oficial do STF, esse modelo é discutido em processo específico.

Qual é a situação dos processos sobre pejotização?

O quadro processual mudou desde o reconhecimento da repercussão geral:

  • Em abril de 2025, o relator determinou a suspensão nacional dos processos que tratavam da matéria até o julgamento do mérito.
  • Em outubro de 2025, o STF realizou audiência pública com 48 participantes para reunir perspectivas jurídicas, econômicas e sociais.
  • Em 18 de junho de 2026, o relator retirou a suspensão na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo instrução e julgamento nessas etapas.
  • Depois do julgamento pelo TRT, o processo deve voltar a ficar suspenso até a definição do Tema 1.389 pelo STF.

Em termos práticos, a suspensão não foi simplesmente encerrada. Foi ajustada: os casos podem avançar e formar um conjunto probatório no primeiro grau e nos TRTs, mas não devem prosseguir além dessa etapa enquanto a tese vinculante não for definida.

Na consulta realizada em 29 de setembro de 2026, a página oficial registrava o processo concluso ao relator e sem julgamento de mérito. Como o andamento pode mudar, RH e jurídico devem consultar diretamente o Tema 1.389 no portal do STF, e não se apoiar apenas em manchetes ou publicações antigas.

Profissionais analisam cartões e registros de diferentes rotinas de trabalho, separando evidências de autonomia e integração empresarial
Uma auditoria útil compara o contrato com a operação: comando, rotina, remuneração, pessoalidade, autonomia e riscos assumidos.

Contratação PJ é legal?

Sim, a contratação de pessoa jurídica pode ser legal. O ponto não é proibir empresas de adquirir serviços de outras empresas ou de profissionais autônomos. A questão é verificar se a forma contratual corresponde à relação efetivamente praticada.

O STF já reconheceu, em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725, a constitucionalidade de formas de organização produtiva e da terceirização, inclusive em atividade principal. Isso não equivale, contudo, a uma autorização automática para ocultar relações de emprego. O próprio Tema 1.389 inclui expressamente a discussão sobre fraude.

Uma pergunta mais útil do que “pode contratar PJ?” é: há autonomia real e coerência entre contrato, execução e gestão? A resposta depende dos fatos. Alguns elementos merecem análise conjunta:

  • A pessoa precisa prestar o serviço pessoalmente?
    Se não pode se fazer substituir de forma compatível com o contrato, isso pode indicar maior pessoalidade na relação.
  • Ela recebe ordens sobre como executar o trabalho?
    Há diferença entre definir escopo, prazo e qualidade da entrega e controlar diretamente a forma como o trabalho deve ser realizado.
  • Ela segue a mesma rotina e hierarquia dos empregados da empresa?
    Quanto maior a integração à estrutura interna, mais importante é analisar como essa relação acontece na prática.
  • Ela tem liberdade para definir horários, local e método de trabalho?
    Autonomia real na organização da atividade é um elemento relevante na análise.
  • Ela negocia preço, escopo e condições do serviço?
    A possibilidade efetiva de negociação ajuda a diferenciar uma relação comercial de uma relação fortemente subordinada.
  • Ela pode atender outros clientes?
    Vale observar não apenas o que diz o contrato, mas se existem restrições que, na prática, geram exclusividade.
  • Como é feita a remuneração?
    Um pagamento periódico semelhante a salário e uma remuneração vinculada a projeto, entrega ou serviço representam dinâmicas diferentes e devem ser analisadas junto aos demais elementos.
  • Ela utiliza estrutura própria para trabalhar?
    Também importa verificar se possui seus próprios meios de trabalho ou se depende integralmente da estrutura da contratante.
  • Ela pode recusar demandas ou renegociar mudanças de escopo?
    A capacidade real de dizer “não” ou negociar novas condições é um indicador importante de autonomia.
  • O que acontece no dia a dia corresponde ao que está no contrato?
    Esse é um dos pontos mais importantes: documentos, mensagens, processos e a rotina efetiva precisam contar a mesma história.

Nenhum item, sozinho, resolve todos os casos. A subordinação pode aparecer por controle de jornada, comandos contínuos, avaliação disciplinar, necessidade de autorização para ausências ou inserção rígida na estrutura. Por outro lado, alinhar prazos, padrões de segurança e resultados esperados não significa necessariamente vínculo empregatício.

entrevistador por ia

O que muda para RH e DP antes do julgamento?

O Tema 1.389 não recomenda paralisar contratações PJ nem migrar empregados para esse regime. Ele reforça a necessidade de revisar escolhas, critérios e evidências. A empresa pode agir em seis frentes.

1. Mapear todas as formas de contratação

Crie um inventário de empregados, temporários, terceirizados, autônomos, parceiros e pessoas jurídicas. Registre área, atividade, duração, responsável interno, forma de remuneração e grau de acesso à estrutura da empresa.

O mapa ajuda a localizar situações em que profissionais PJ trabalham lado a lado com empregados, sob regras idênticas, sem uma justificativa operacional clara.

2. Auditar a realidade, não apenas os documentos

Uma revisão contratual é importante, mas insuficiente. Entrevistas com gestores, amostras de mensagens, fluxos de aprovação, agendas, registros de acesso e práticas de cobrança ajudam a entender como o serviço ocorre.

Se o contrato promete autonomia, mas o gestor fixa jornada, controla ausências e distribui tarefas diárias como faria com empregados, existe uma inconsistência que precisa ser enfrentada.

3. Definir critérios para escolher o modelo correto

Antes de abrir uma posição ou contratar um serviço, RH, compras e jurídico devem responder: a necessidade é contínua? Haverá subordinação? A prestação precisa ser pessoal? O trabalho fará parte da estrutura permanente? O fornecedor terá autonomia e risco próprios?

O modelo de contratação deve nascer dessas respostas — não apenas de uma comparação superficial de custos.

4. Treinar gestores

Muitos riscos surgem depois da assinatura. Um contrato empresarial pode ser descaracterizado na prática quando a liderança passa a administrar o prestador como integrante subordinado da equipe.

O treinamento deve explicar como definir entregas, acompanhar qualidade, registrar mudanças de escopo e respeitar a autonomia contratada. Também deve indicar a quem recorrer quando a operação exigir um nível de direção incompatível com o modelo PJ.

5. Preservar documentação coerente

Guarde contratos, propostas, ordens de serviço, notas fiscais, entregas, aditivos e justificativas da contratação. A documentação deve refletir o que aconteceu, sem criar provas artificiais ou declarações padronizadas desconectadas da realidade.

Como o STF analisará o ônus da prova, qualidade e coerência documental são especialmente relevantes. Mesmo que a futura tese distribua esse encargo de determinada maneira, registros consistentes continuam úteis para gestão, auditoria e defesa.

6. Criar um gatilho de reavaliação

Contratações evoluem. Um projeto pontual pode se tornar uma necessidade permanente; um fornecedor autônomo pode passar a receber comandos diários. Defina revisões periódicas e gatilhos, como renovação contratual, ampliação de escopo, exclusividade, longa duração ou mudança de gestor.

Quando a realidade passar a exigir relação de emprego, o caminho seguro é reavaliar o enquadramento com assessoria jurídica e, se for o caso, formalizar a admissão. Para organizar documentos e pendências nessa etapa, vale consultar o guia sobre como funciona o processo de admissão e o conteúdo sobre contrato de trabalho.

Caminho modular com documentos e marcadores termina em plataforma ainda incompleta, indicando que o julgamento segue em andamento
Acompanhar o Tema 1.389 exige observar decisões, modulações e efeitos processuais — não apenas o resultado anunciado em uma manchete.

O que acompanhar no julgamento do STF?

Quando o processo entrar em pauta, quatro pontos merecem atenção:

  1. A tese exata aprovada. O resumo de uma notícia pode esconder limites e condições importantes.
  2. O conceito de fraude adotado. Será necessário entender como o STF articulará liberdade contratual e primazia da realidade.
  3. A competência jurisdicional. A definição sobre quem julga a fraude poderá alterar a estratégia e o fluxo das ações.
  4. O ônus da prova e eventual modulação. A Corte pode definir responsabilidades probatórias e limitar efeitos temporais ou processuais da decisão.

Após o julgamento, a empresa deve comparar a tese com seu inventário de contratações, revisar políticas e atualizar treinamentos. Processos em curso exigirão análise individual, porque a repercussão geral orienta a solução jurídica, mas os fatos e as provas de cada relação continuam relevantes.

Como reduzir riscos sem perder flexibilidade

Flexibilidade sustentável não nasce de trocar o nome do vínculo. Nasce de desenhar modelos coerentes com a necessidade empresarial e aplicá-los de forma consistente.

Uma política madura diferencia contratação de serviço, terceirização, trabalho autônomo e emprego; define responsáveis; registra a justificativa da escolha; cria controles proporcionais; e prevê correção de rota. RH não precisa decidir sozinho: compras, jurídico, financeiro e gestores operacionais devem compartilhar responsabilidades.

Sistemas de recrutamento e admissão ajudam a organizar fluxos, documentos e rastreabilidade, mas não substituem o enquadramento jurídico. Se a auditoria concluir que a relação deve ser de emprego, a Admissão Digital da Empregare pode apoiar a formalização, a coleta de documentos e o acompanhamento das etapas. A decisão sobre o modelo, porém, deve ser validada conforme o caso concreto.

Conclusão

A pejotização está no centro de um julgamento capaz de influenciar contratos, processos e rotinas de RH em todo o país. Até 29 de setembro de 2026, o Tema 1.389 permanecia sem decisão final. Os processos podem avançar na primeira instância e nos TRTs, mas voltam a ser suspensos depois dessa fase, até a definição do STF.

Enquanto a tese não chega, a melhor resposta empresarial não é esperar passivamente nem presumir que todo contrato PJ é válido ou inválido. É mapear relações, comparar documentos e prática, treinar gestores, corrigir inconsistências e acompanhar fontes oficiais. Assim, a empresa preserva flexibilidade sem transformar a forma contratual em substituto da realidade.

Perguntas frequentes sobre pejotização

Pejotização é sempre ilegal?

Não. Contratar uma pessoa jurídica pode ser legítimo quando existe autonomia empresarial real e o contrato corresponde à forma como o serviço é prestado. Pode haver fraude quando a PJ apenas encobre uma relação que reúne os elementos do vínculo de emprego.

Ter CNPJ impede o reconhecimento de vínculo empregatício?

Não. CNPJ, contrato e emissão de notas fiscais são relevantes, mas não impedem, por si sós, o reconhecimento de vínculo. A análise considera as circunstâncias concretas da prestação, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

O STF já liberou a pejotização?

Não existe, até 29 de setembro de 2026, decisão final no Tema 1.389 que autorize de forma geral toda contratação PJ. O STF já reconheceu a licitude de diferentes formas de organização produtiva, mas o novo tema discute também fraude, competência e ônus da prova.

Os processos sobre pejotização continuam suspensos?

Parcialmente. Desde decisão de junho de 2026, os processos podem tramitar e ser julgados no primeiro grau e nos TRTs. Depois dessa etapa, devem permanecer suspensos até o STF julgar definitivamente o Tema 1.389.

Quais sinais indicam maior risco em uma contratação PJ?

Controle rígido de jornada, ordens contínuas sobre como executar o trabalho, pessoalidade obrigatória, integração à hierarquia, ausência de risco empresarial e rotina igual à dos empregados podem elevar o risco. A avaliação deve considerar o conjunto dos fatos e receber orientação jurídica.

O que a empresa deve fazer agora?

Deve inventariar contratos, auditar a prática, documentar critérios, treinar gestores e criar revisões periódicas. Também precisa acompanhar o andamento oficial do Tema 1.389 e preparar uma revisão das políticas quando a tese for publicada.