Com o fim da DCTF Mensal e a última entrega da DIRF, rotina fiscal de empresários e DPs passa por transformações importantes neste ano. Evite multas com esse guia completo.
Com mudanças importantes no calendário tributário, empresários e responsáveis pelo Departamento Pessoal precisam redobrar a atenção para não cair nas malhas do Fisco. Este guia reúne tudo que você precisa saber para manter sua empresa regularizada neste novo ano fiscal.
O que muda na rotina fiscal das empresas em 2025
2025 já começa com uma transição importante: a extinção da DCTF Mensal. Agora, todas as informações anteriormente enviadas por esse sistema devem ser consolidadas na DCTFWeb, o que exige atenção redobrada para garantir a entrega correta dos dados.
Outra mudança significativa é que este será o último ano de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A Receita Federal já anunciou a descontinuação dessa obrigação a partir de 2026.
Além disso, desde o ano-base 2023, a tradicional RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi totalmente substituída pelo eSocial para todas as empresas, centralizando as informações trabalhistas numa única plataforma.
Obrigações mensais em 2025: o que entregar e quando
A rotina fiscal mensal continua exigente. Confira as principais obrigações e seus prazos:
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): deve ser enviada até o dia 7 do mês seguinte à competência.
FGTS: com a implantação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento foi atualizado para o dia 20 de cada mês.
EFD-Contribuições: deve ser transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração.
EFD-Reinf: precisa ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.
eSocial: também tem prazo até o dia 15, reunindo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
DCTFWeb: substituta da DCTF Mensal, deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.
Dica prática: configure alertas em seu sistema de gestão para cada obrigação. Isso reduz o risco de atrasos e facilita o acompanhamento dos envios.
Obrigações anuais: atenção redobrada em fevereiro
O mês de fevereiro concentra as três principais obrigações anuais das empresas:
DIRF: deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.
DIMOB: obrigatória para empresas do setor imobiliário, também com prazo até o fim de fevereiro.
DMED: voltada a prestadores de serviços de saúde, segue o mesmo prazo.
Essas entregas são fundamentais para manter a empresa em conformidade e evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.
Consequências do atraso ou não entrega das obrigações
Deixar de entregar uma obrigação fiscal ou enviá-la fora do prazo pode gerar:
Multas automáticas, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de obrigação;
Juros e correções monetárias em caso de débitos não declarados;
Impedimentos para emissão de certidões negativas, bloqueando financiamentos, licitações e contratos com o governo.
Além do aspecto financeiro, a empresa pode sofrer danos reputacionais e enfrentar entraves operacionais graves.
Como se organizar para não errar em 2025
Para não se perder em meio a tantos prazos e siglas, adote práticas eficazes:
Use um calendário fiscal atualizado com lembretes automáticos;
Conte com consultoria contábil confiável que acompanhe mudanças legais;
Implemente sistemas de gestão integrados, como ERPs com módulos fiscais;
Capacite seu time de DP com treinamentos e atualizações frequentes.
Resumo das entregas: checklist 2025 mês a mês
Principais obrigações mensais (vencimentos no mês seguinte):
Obrigação | Vencimento |
---|---|
GFIP | Dia 7 |
FGTS Digital | Dia 20 |
EFD-Contribuições | 10º dia útil do 2º mês subsequente |
EFD-Reinf | Dia 15 |
eSocial | Dia 15 |
DCTFWeb | Último dia útil |
Obrigações anuais (vencem em fevereiro):
DIRF
DIMOB
DMED
Manter-se atualizado nunca foi tão crucial para a saúde financeira do seu negócio.
Antecipe-se, organize-se e enfrente 2025 com segurança fiscal e menos riscos no radar da Receita.
