Com o fim da DCTF Mensal e a última entrega da DIRF, rotina fiscal de empresários e DPs passa por transformações importantes neste ano. Evite multas com esse guia completo.

Com mudanças importantes no calendário tributário, empresários e responsáveis pelo Departamento Pessoal precisam redobrar a atenção para não cair nas malhas do Fisco. Este guia reúne tudo que você precisa saber para manter sua empresa regularizada neste novo ano fiscal.

O que muda na rotina fiscal das empresas em 2025

2025 já começa com uma transição importante: a extinção da DCTF Mensal. Agora, todas as informações anteriormente enviadas por esse sistema devem ser consolidadas na DCTFWeb, o que exige atenção redobrada para garantir a entrega correta dos dados.

Outra mudança significativa é que este será o último ano de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A Receita Federal já anunciou a descontinuação dessa obrigação a partir de 2026.

Além disso, desde o ano-base 2023, a tradicional RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi totalmente substituída pelo eSocial para todas as empresas, centralizando as informações trabalhistas numa única plataforma.

Obrigações mensais em 2025: o que entregar e quando

A rotina fiscal mensal continua exigente. Confira as principais obrigações e seus prazos:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): deve ser enviada até o dia 7 do mês seguinte à competência.

  • FGTS: com a implantação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento foi atualizado para o dia 20 de cada mês.

  • EFD-Contribuições: deve ser transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração.

  • EFD-Reinf: precisa ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.

  • eSocial: também tem prazo até o dia 15, reunindo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

  • DCTFWeb: substituta da DCTF Mensal, deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.

Dica prática: configure alertas em seu sistema de gestão para cada obrigação. Isso reduz o risco de atrasos e facilita o acompanhamento dos envios.

Obrigações anuais: atenção redobrada em fevereiro

O mês de fevereiro concentra as três principais obrigações anuais das empresas:

  • DIRF: deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.

  • DIMOB: obrigatória para empresas do setor imobiliário, também com prazo até o fim de fevereiro.

  • DMED: voltada a prestadores de serviços de saúde, segue o mesmo prazo.

Essas entregas são fundamentais para manter a empresa em conformidade e evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.

canal do RH

Consequências do atraso ou não entrega das obrigações

Deixar de entregar uma obrigação fiscal ou enviá-la fora do prazo pode gerar:

  • Multas automáticas, que variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de obrigação;

  • Juros e correções monetárias em caso de débitos não declarados;

  • Impedimentos para emissão de certidões negativas, bloqueando financiamentos, licitações e contratos com o governo.

Além do aspecto financeiro, a empresa pode sofrer danos reputacionais e enfrentar entraves operacionais graves.

Como se organizar para não errar em 2025

Para não se perder em meio a tantos prazos e siglas, adote práticas eficazes:

  • Use um calendário fiscal atualizado com lembretes automáticos;

  • Conte com consultoria contábil confiável que acompanhe mudanças legais;

  • Implemente sistemas de gestão integrados, como ERPs com módulos fiscais;

  • Capacite seu time de DP com treinamentos e atualizações frequentes.

Resumo das entregas: checklist 2025 mês a mês

Principais obrigações mensais (vencimentos no mês seguinte):

ObrigaçãoVencimento
GFIPDia 7
FGTS DigitalDia 20
EFD-Contribuições10º dia útil do 2º mês subsequente
EFD-ReinfDia 15
eSocialDia 15
DCTFWebÚltimo dia útil

Obrigações anuais (vencem em fevereiro):

  • DIRF

  • DIMOB

  • DMED

Manter-se atualizado nunca foi tão crucial para a saúde financeira do seu negócio.
Antecipe-se, organize-se e enfrente 2025 com segurança fiscal e menos riscos no radar da Receita.