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Empréstimo consignado + demissão: evite multas com este passo a passo

Empréstimo consignado

Você pode estar a um clique de cometer um erro caro no RH. Se um colaborador contrata um empréstimo consignado e é desligado logo depois, descontar essa dívida na rescisão pode gerar problemas legais graves — ou salvar a empresa de complicações futuras. Tudo depende de um detalhe: a competência de referência.

Neste artigo, você vai entender exatamente quando o desconto é permitido, obrigatório ou proibido, com base em normas oficiais, exemplos reais e as regras mais recentes do Ministério do Trabalho.

O que é a competência de referência (e por que ela muda tudo)

A competência de referência é o mês em que deve ocorrer o primeiro desconto do consignado na folha de pagamento. Esse dado é determinante para saber se a empresa pode ou não descontar o valor na rescisão contratual.

Segundo a Portaria MTE nº 435/2025, esse desconto só pode ser feito se estiver dentro da competência informada no portal Emprega Brasil.

Exemplo:

Se o colaborador for desligado antes de maio, não pode haver desconto.

O aviso no DET: quando o RH deve ficar em alerta

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) envia um aviso informando quais colaboradores firmaram empréstimos consignados recentemente.

O que fazer:

Três cenários possíveis e como agir em cada um

1. Desligamento antes da competência de referência

Quando o colaborador é desligado antes do mês em que se iniciaria o desconto, não pode haver nenhum tipo de retenção. Também não há obrigação de recolher valores via FGTS Digital.

Pode: não descontar
Não pode: reter ou recolher

2. Desligamento no mês da competência de referência

Nesse caso, é permitido descontar a parcela diretamente das verbas rescisórias, desde que haja saldo disponível e respeite o limite legal de 35% da remuneração líquida.

Exemplo:

3. Desligamento no mês seguinte ao início dos descontos

Neste cenário:

O que fazer:

Erros comuns que podem gerar penalidades

Usar a projeção do aviso prévio para aplicar descontos.
A legislação é clara: o que vale é a data real do desligamento.

Descontar sem que haja saldo suficiente.
O valor retido não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida.

Não fazer o recolhimento após o desconto.
Se houve desconto, o recolhimento pela guia do FGTS Digital é obrigatório.

Passo a passo para agir corretamente

  1. Monitorar o aviso do DET (21 a 25 de cada mês)

  2. Consultar o portal Emprega Brasil para ver a competência de início dos descontos

  3. Comparar com a data do desligamento

  4. Escriturar corretamente no eSocial

  5. Verificar se há saldo para desconto (respeitando o limite de 35%)

  6. Fazer o recolhimento no FGTS Digital dentro do prazo

Tabela-resumo: ações por cenário

Situação Pode descontar? Onde descontar Deve recolher FGTS Digital?
Desligamento antes da competência Não Nenhum Não
Desligamento na competência Sim Rescisão Sim
Desligamento na competência seguinte Sim Folha + Rescisão Sim (duas competências)

Checklist final

Gerenciar rescisões envolvendo empréstimos consignados exige atenção aos detalhes e respeito aos prazos legais. Quando se entende bem a lógica da competência de referência, é possível evitar erros que podem custar caro.

Com o processo bem definido, o RH evita multas, protege a empresa e conduz desligamentos com segurança.

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