Entenda a Portaria MTE 3.665/2023 e os riscos para empresas que ignorarem a mudança.

O relógio já está correndo — e muitas empresas ainda não perceberam. A partir de março de 2026, manter o comércio funcionando em feriados sem negociação coletiva pode virar um passivo trabalhista silencioso, com risco real de autuação e multas.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera regras históricas e exige atenção imediata de RH e Departamento Pessoal, especialmente no varejo e no atacado.

O que muda com a nova regra do trabalho em feriados

A portaria acabou com uma prática comum no comércio: as autorizações permanentes para funcionamento em feriados.

Na prática:

  • Não basta mais pagar o feriado ou conceder folga compensatória

  • A empresa não pode se apoiar apenas em normas antigas

  • O trabalho em feriados só será permitido com autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT)

Em resumo: sem negociação coletiva, não há trabalho em feriado.

Por que março de 2026 é um marco definitivo

Desde 2023, a entrada em vigor da portaria vem sendo prorrogada sucessivamente, o que criou uma falsa sensação de segurança em muitas empresas.

Agora, o cenário é diferente:

  • A data está confirmada para 1º de março de 2026

  • Não há nova prorrogação anunciada

  • A tendência é de aumento na fiscalização após o início da vigência

Ignorar esse prazo significa assumir um risco jurídico desnecessário.


Quem será diretamente impactado

A nova regra atinge principalmente:

  • Comércio varejista

  • Comércio atacadista

  • Redes de lojas

  • Franquias

  • Empresas que operam em feriados nacionais, estaduais ou municipais

Se a empresa funciona em feriados hoje sem previsão expressa em CCT, o alerta é máximo.

Trabalho em feriados x trabalho aos domingos: atenção à confusão

Um erro recorrente no RH é tratar feriados e domingos como se fossem a mesma coisa.

A portaria trata exclusivamente de:

  • Feriados

O que não muda:

  • O trabalho aos domingos continua seguindo:

    • A legislação vigente

    • As regras previstas em convenções coletivas específicas

Domingo não é feriado, e a nova exigência não se aplica automaticamente a ele.

O papel da convenção coletiva de trabalho (CCT)

A partir de março de 2026, a CCT passa a ser o documento central para autorizar o trabalho em feriados.

A CCT deve prever:

  • Autorização expressa para trabalho em feriados

  • Condições de compensação ou pagamento

  • Regras claras sobre jornada e descanso

Pontos de atenção:

  • Acordo individual com empregado não substitui a CCT

  • Normas internas da empresa não têm validade suficiente

  • CCT vencida ou omissa mantém o risco jurídico

Quais os riscos para quem ignorar a nova regra

Manter a operação sem adequação pode resultar em:

  • Autuação pelo Ministério do Trabalho

  • Multas administrativas

  • Passivo trabalhista acumulado

  • Questionamentos em ações individuais ou coletivas

O problema costuma surgir de forma silenciosa, mas cresce com o tempo.

O que RH e DP precisam fazer agora

A atuação deve ser preventiva, antes de março de 2026.

Checklist essencial:

  1. Revisar as escalas de trabalho em feriados

  2. Verificar se a CCT vigente autoriza o trabalho nessas datas

  3. Identificar ausência ou falhas na previsão coletiva

  4. Acionar o sindicato patronal com antecedência

  5. Orientar gestores e diretoria sobre os riscos

  6. Formalizar decisões e comunicações internas

Esse processo protege a empresa e fortalece a posição estratégica do RH.

Perguntas frequentes sobre o trabalho em feriados

Posso trabalhar no feriado pagando em dobro?

Não necessariamente. Sem convenção coletiva autorizando, o trabalho pode ser considerado irregular.

A regra vale para todos os feriados?

Sim. A exigência alcança feriados nacionais, estaduais e municipais.

E se a CCT for antiga?

Se não houver autorização expressa para trabalho em feriados, o risco permanece.

Essa regra já vale em 2025?

Não. A vigência começa em 1º de março de 2026, mas a preparação deve ocorrer antes.

Quem se antecipa, evita problemas

Março de 2026 não é apenas uma data no calendário. É uma virada de chave na gestão trabalhista do comércio.

RH e Departamento Pessoal que se antecipam:

Quem deixa para depois pode descobrir o problema da pior forma: pela fiscalização ou pela Justiça do Trabalho.

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