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Novo decreto do governo promete revolução no vale-alimentação e muda as regras do jogo para o RH

Novo decreto do governo promete revolução no vale-alimentação — e muda as regras do jogo para o RH

Assinada a atualização do PAT que redefine taxas, prazos e liberdade de escolha nos benefícios. Mudanças impactam diretamente empresas, trabalhadores e o setor de alimentação.

O vale-alimentação das empresas nunca mais será o mesmo. O novo decreto assinado pelo presidente, o Decreto nº 12.712/2025, promete uma verdadeira revolução no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — o sistema que há quase 50 anos garante refeições subsidiadas para mais de 22 milhões de brasileiros.

Com o objetivo de modernizar o PAT e corrigir distorções de mercado, o governo federal atualiza regras, impõe limites de taxas, reduz prazos de repasse e estabelece interoperabilidade entre bandeiras — ou seja, qualquer cartão do programa poderá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador

O novo decreto busca transparência, concorrência e integridade nas operações de vale-alimentação e vale-refeição. A atualização também define normas que afetam diretamente empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.

Entre as principais mudanças:

Impactos diretos para as empresas e o RH

Para as companhias participantes do PAT, as novas regras representam segurança jurídica e previsibilidade. O governo garante que não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios.

Empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adaptar contratos e sistemas. Aquelas que descumprirem as novas normas não poderão prorrogar contratos vigentes.

Além de favorecer o compliance, a modernização facilita o trabalho dos departamentos de Recursos Humanos, que agora terão regras mais claras sobre prazos, taxas e uso dos benefícios.

Benefícios para trabalhadores e estabelecimentos

Os impactos também são positivos para quem recebe e para quem vende.

Trabalhadores passam a ter liberdade total de escolha, podendo usar o cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sem bloqueios de bandeira. O valor do benefício será mantido integralmente e continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso em academias, planos de saúde ou farmácias.

Estabelecimentos terão fluxo de caixa mais previsível e maior rede de aceitação, já que as operadoras terão que repassar os valores em até 15 dias e aceitar múltiplas bandeiras.

Box de serviço — O que o RH precisa fazer agora

1) Revise imediatamente os contratos de VA/VR

2) Garanta compliance nas práticas internas

3) Planeje a transição tecnológica com fornecedores

4) Ajuste o relacionamento com a rede credenciada

5) Alinhe jurídico, compras e finanças

Linha do tempo de adequação (a partir da publicação no DOU em 12/11/2025)

Mini-FAQ para comunicar ao time

Com o novo decreto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entra em uma fase mais moderna, justa e transparente. As mudanças exigem atenção redobrada do departamento de Recursos Humanos, que passa a ter papel estratégico na adequação dos contratos, na orientação dos colaboradores e na garantia de conformidade com as novas regras.

Mais do que uma atualização burocrática, o decreto representa uma mudança estrutural na gestão de benefícios corporativos no Brasil. Ele aproxima o sistema de alimentação das práticas de mercado mais equilibradas, amplia a concorrência e reforça a integridade nas relações entre empresas, operadoras e trabalhadores.

Para os profissionais de RH, o momento é de planejar, revisar e comunicar. O sucesso dessa transição depende da capacidade das empresas de se adequarem rapidamente, mantendo seus times informados e suas operações alinhadas à nova regulamentação.

No fim das contas, o decreto não apenas moderniza o vale-alimentação — ele redefine a forma como as organizações cuidam da nutrição, do bem-estar e da experiência dos seus colaboradores.

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