Ícone do site Blog do RH

Pejotização: o que empresas precisam saber e acompanhar nos julgamentos do STF

Balança conceitual equilibra contrato empresarial, símbolo de empresa, crachá e relógio para representar os limites da pejotização

A forma escrita do contrato importa, mas a realidade da prestação de serviços continua sendo decisiva para avaliar riscos.

Contratar uma pessoa jurídica não transforma automaticamente uma relação de emprego em prestação de serviços empresarial. Ao mesmo tempo, nem todo contrato PJ é ilícito. É justamente sobre essa fronteira e também sobre quem deve julgar e provar eventual fraude o assunto central do Tema 1.389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para RH, Departamento Pessoal, jurídico e lideranças, o momento pede menos respostas simplistas e mais governança. Até 29 de setembro de 2026, o STF ainda não havia julgado o mérito do tema. Portanto, não existe uma tese final nova que autorize de forma geral a pejotização ou elimine a análise das circunstâncias concretas.

Neste artigo vamos explicar o que está em discussão, como ficou a tramitação dos processos e quais medidas práticas as empresas podem adotar enquanto aguardam a decisão.

Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica aplicada ao caso concreto.

O que é pejotização?

Pejotização é o nome dado à contratação de uma pessoa física por meio de uma pessoa jurídica constituída para prestar serviços. Na prática, o profissional emite nota fiscal e a relação é formalizada por contrato civil ou comercial, e não por contrato de emprego.

O modelo pode ser legítimo quando há autonomia empresarial real: liberdade para organizar a execução, assumir riscos, negociar entregas e, conforme o caso, atender outros clientes. O risco surge quando a pessoa jurídica existe apenas no papel, enquanto o trabalho é prestado com características próprias de emprego.

Os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho associam a relação de emprego, em síntese, à prestação pessoal, não eventual, remunerada e subordinada. Já o artigo 9º considera nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT.

Por isso, CNPJ, nota fiscal e cláusula declarando “ausência de vínculo” não bastam, isoladamente, para afastar uma discussão trabalhista. O modo como a relação funciona no cotidiano também precisa ser coerente com o contrato escolhido.

O que o STF vai decidir no Tema 1.389?

O Tema 1.389 surgiu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. Segundo a página oficial de repercussão geral do STF, a Corte analisará três questões centrais:

  1. A licitude da contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestar serviços, considerando a jurisprudência do STF.
  2. A competência para julgar alegações de fraude nesses contratos — especialmente se a discussão cabe à Justiça do Trabalho.
  3. O ônus da prova, isto é, quem deverá demonstrar a existência ou a inexistência de fraude: o trabalhador ou a empresa contratante.

O processo que servirá de referência para o julgamento envolve um corretor contratado por uma seguradora por meio de um contrato de franquia. Mas é importante ressaltar que a discussão no STF não se limita a esse tipo de contrato. A Corte vai analisar, de forma mais ampla, a contratação de trabalhadores por diferentes modelos civis e comerciais de prestação de serviços, incluindo autônomos e pessoas jurídicas.

O julgamento terá repercussão geral. Isso significa que a tese fixada deverá orientar os demais processos que discutam a mesma matéria no país. A relevância para as empresas vai além de saber se determinado contrato é permitido: competência e distribuição do ônus da prova influenciam estratégia processual, documentação e prevenção.

O Tema 1.389 inclui trabalho por aplicativos?

Não. Em agosto de 2025, o relator esclareceu que relações intermediadas por plataformas, como as de motoristas e entregadores, não estão incluídas no Tema 1.389. De acordo com a notícia oficial do STF, esse modelo é discutido em processo específico.

Qual é a situação dos processos sobre pejotização?

O quadro processual mudou desde o reconhecimento da repercussão geral:

Em termos práticos, a suspensão não foi simplesmente encerrada. Foi ajustada: os casos podem avançar e formar um conjunto probatório no primeiro grau e nos TRTs, mas não devem prosseguir além dessa etapa enquanto a tese vinculante não for definida.

Na consulta realizada em 29 de setembro de 2026, a página oficial registrava o processo concluso ao relator e sem julgamento de mérito. Como o andamento pode mudar, RH e jurídico devem consultar diretamente o Tema 1.389 no portal do STF, e não se apoiar apenas em manchetes ou publicações antigas.

Uma auditoria útil compara o contrato com a operação: comando, rotina, remuneração, pessoalidade, autonomia e riscos assumidos.

Contratação PJ é legal?

Sim, a contratação de pessoa jurídica pode ser legal. O ponto não é proibir empresas de adquirir serviços de outras empresas ou de profissionais autônomos. A questão é verificar se a forma contratual corresponde à relação efetivamente praticada.

O STF já reconheceu, em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725, a constitucionalidade de formas de organização produtiva e da terceirização, inclusive em atividade principal. Isso não equivale, contudo, a uma autorização automática para ocultar relações de emprego. O próprio Tema 1.389 inclui expressamente a discussão sobre fraude.

Uma pergunta mais útil do que “pode contratar PJ?” é: há autonomia real e coerência entre contrato, execução e gestão? A resposta depende dos fatos. Alguns elementos merecem análise conjunta:

Nenhum item, sozinho, resolve todos os casos. A subordinação pode aparecer por controle de jornada, comandos contínuos, avaliação disciplinar, necessidade de autorização para ausências ou inserção rígida na estrutura. Por outro lado, alinhar prazos, padrões de segurança e resultados esperados não significa necessariamente vínculo empregatício.

O que muda para RH e DP antes do julgamento?

O Tema 1.389 não recomenda paralisar contratações PJ nem migrar empregados para esse regime. Ele reforça a necessidade de revisar escolhas, critérios e evidências. A empresa pode agir em seis frentes.

1. Mapear todas as formas de contratação

Crie um inventário de empregados, temporários, terceirizados, autônomos, parceiros e pessoas jurídicas. Registre área, atividade, duração, responsável interno, forma de remuneração e grau de acesso à estrutura da empresa.

O mapa ajuda a localizar situações em que profissionais PJ trabalham lado a lado com empregados, sob regras idênticas, sem uma justificativa operacional clara.

2. Auditar a realidade, não apenas os documentos

Uma revisão contratual é importante, mas insuficiente. Entrevistas com gestores, amostras de mensagens, fluxos de aprovação, agendas, registros de acesso e práticas de cobrança ajudam a entender como o serviço ocorre.

Se o contrato promete autonomia, mas o gestor fixa jornada, controla ausências e distribui tarefas diárias como faria com empregados, existe uma inconsistência que precisa ser enfrentada.

3. Definir critérios para escolher o modelo correto

Antes de abrir uma posição ou contratar um serviço, RH, compras e jurídico devem responder: a necessidade é contínua? Haverá subordinação? A prestação precisa ser pessoal? O trabalho fará parte da estrutura permanente? O fornecedor terá autonomia e risco próprios?

O modelo de contratação deve nascer dessas respostas — não apenas de uma comparação superficial de custos.

4. Treinar gestores

Muitos riscos surgem depois da assinatura. Um contrato empresarial pode ser descaracterizado na prática quando a liderança passa a administrar o prestador como integrante subordinado da equipe.

O treinamento deve explicar como definir entregas, acompanhar qualidade, registrar mudanças de escopo e respeitar a autonomia contratada. Também deve indicar a quem recorrer quando a operação exigir um nível de direção incompatível com o modelo PJ.

5. Preservar documentação coerente

Guarde contratos, propostas, ordens de serviço, notas fiscais, entregas, aditivos e justificativas da contratação. A documentação deve refletir o que aconteceu, sem criar provas artificiais ou declarações padronizadas desconectadas da realidade.

Como o STF analisará o ônus da prova, qualidade e coerência documental são especialmente relevantes. Mesmo que a futura tese distribua esse encargo de determinada maneira, registros consistentes continuam úteis para gestão, auditoria e defesa.

6. Criar um gatilho de reavaliação

Contratações evoluem. Um projeto pontual pode se tornar uma necessidade permanente; um fornecedor autônomo pode passar a receber comandos diários. Defina revisões periódicas e gatilhos, como renovação contratual, ampliação de escopo, exclusividade, longa duração ou mudança de gestor.

Quando a realidade passar a exigir relação de emprego, o caminho seguro é reavaliar o enquadramento com assessoria jurídica e, se for o caso, formalizar a admissão. Para organizar documentos e pendências nessa etapa, vale consultar o guia sobre como funciona o processo de admissão e o conteúdo sobre contrato de trabalho.

Acompanhar o Tema 1.389 exige observar decisões, modulações e efeitos processuais — não apenas o resultado anunciado em uma manchete.

O que acompanhar no julgamento do STF?

Quando o processo entrar em pauta, quatro pontos merecem atenção:

  1. A tese exata aprovada. O resumo de uma notícia pode esconder limites e condições importantes.
  2. O conceito de fraude adotado. Será necessário entender como o STF articulará liberdade contratual e primazia da realidade.
  3. A competência jurisdicional. A definição sobre quem julga a fraude poderá alterar a estratégia e o fluxo das ações.
  4. O ônus da prova e eventual modulação. A Corte pode definir responsabilidades probatórias e limitar efeitos temporais ou processuais da decisão.

Após o julgamento, a empresa deve comparar a tese com seu inventário de contratações, revisar políticas e atualizar treinamentos. Processos em curso exigirão análise individual, porque a repercussão geral orienta a solução jurídica, mas os fatos e as provas de cada relação continuam relevantes.

Como reduzir riscos sem perder flexibilidade

Flexibilidade sustentável não nasce de trocar o nome do vínculo. Nasce de desenhar modelos coerentes com a necessidade empresarial e aplicá-los de forma consistente.

Uma política madura diferencia contratação de serviço, terceirização, trabalho autônomo e emprego; define responsáveis; registra a justificativa da escolha; cria controles proporcionais; e prevê correção de rota. RH não precisa decidir sozinho: compras, jurídico, financeiro e gestores operacionais devem compartilhar responsabilidades.

Sistemas de recrutamento e admissão ajudam a organizar fluxos, documentos e rastreabilidade, mas não substituem o enquadramento jurídico. Se a auditoria concluir que a relação deve ser de emprego, a Admissão Digital da Empregare pode apoiar a formalização, a coleta de documentos e o acompanhamento das etapas. A decisão sobre o modelo, porém, deve ser validada conforme o caso concreto.

Conclusão

A pejotização está no centro de um julgamento capaz de influenciar contratos, processos e rotinas de RH em todo o país. Até 29 de setembro de 2026, o Tema 1.389 permanecia sem decisão final. Os processos podem avançar na primeira instância e nos TRTs, mas voltam a ser suspensos depois dessa fase, até a definição do STF.

Enquanto a tese não chega, a melhor resposta empresarial não é esperar passivamente nem presumir que todo contrato PJ é válido ou inválido. É mapear relações, comparar documentos e prática, treinar gestores, corrigir inconsistências e acompanhar fontes oficiais. Assim, a empresa preserva flexibilidade sem transformar a forma contratual em substituto da realidade.

Perguntas frequentes sobre pejotização

Pejotização é sempre ilegal?

Não. Contratar uma pessoa jurídica pode ser legítimo quando existe autonomia empresarial real e o contrato corresponde à forma como o serviço é prestado. Pode haver fraude quando a PJ apenas encobre uma relação que reúne os elementos do vínculo de emprego.

Ter CNPJ impede o reconhecimento de vínculo empregatício?

Não. CNPJ, contrato e emissão de notas fiscais são relevantes, mas não impedem, por si sós, o reconhecimento de vínculo. A análise considera as circunstâncias concretas da prestação, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

O STF já liberou a pejotização?

Não existe, até 29 de setembro de 2026, decisão final no Tema 1.389 que autorize de forma geral toda contratação PJ. O STF já reconheceu a licitude de diferentes formas de organização produtiva, mas o novo tema discute também fraude, competência e ônus da prova.

Os processos sobre pejotização continuam suspensos?

Parcialmente. Desde decisão de junho de 2026, os processos podem tramitar e ser julgados no primeiro grau e nos TRTs. Depois dessa etapa, devem permanecer suspensos até o STF julgar definitivamente o Tema 1.389.

Quais sinais indicam maior risco em uma contratação PJ?

Controle rígido de jornada, ordens contínuas sobre como executar o trabalho, pessoalidade obrigatória, integração à hierarquia, ausência de risco empresarial e rotina igual à dos empregados podem elevar o risco. A avaliação deve considerar o conjunto dos fatos e receber orientação jurídica.

O que a empresa deve fazer agora?

Deve inventariar contratos, auditar a prática, documentar critérios, treinar gestores e criar revisões periódicas. Também precisa acompanhar o andamento oficial do Tema 1.389 e preparar uma revisão das políticas quando a tese for publicada.

Sair da versão mobile