O exame admissional deve ser realizado antes de o empregado assumir suas atividades, conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Já o registro da admissão no eSocial deve ocorrer, como regra geral para empregados, até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços.
Isso significa que não existe, na NR-7, um prazo geral de 90 ou 135 dias entre o exame admissional e a contratação. O ponto central é outro: o exame precisa refletir os riscos ocupacionais da função e resultar na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes do início do trabalho. Por isso, o Departamento Pessoal (DP) deve coordenar exame, documentos e registro sem deixar etapas para depois da entrada do colaborador.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação clínica ocupacional prevista na NR-7 e realizada antes de o empregado assumir suas atividades. Seu objetivo é verificar a aptidão para a função considerando os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e acompanhados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que registra, entre outras informações exigidas pela norma, a função, os riscos que demandam controle médico e a conclusão de apto ou inapto. Para entender melhor essa etapa, consulte também o conteúdo completo sobre como funciona o exame admissional e as orientações para escolher clínicas de exame admissional.
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?
A NR-7 não fixa um prazo geral de validade de 90 ou 135 dias para contratar alguém depois do exame admissional. A regra vigente determina que o exame clínico admissional seja realizado antes de o empregado assumir suas atividades. Portanto, a empresa deve planejar o exame dentro do processo admissional e confirmar com o serviço de saúde ocupacional se houve mudança de função, de riscos ou de condições que exija nova avaliação.
Os prazos de 90 e 135 dias, frequentemente reproduzidos na internet, não devem ser apresentados como validade geral do exame admissional. Eles ficaram conhecidos por regras relacionadas à possibilidade de dispensa do exame demissional em determinadas situações, e não por criarem uma janela automática para admissão.
Na prática, o DP deve considerar três marcos ao organizar a admissão de um novo colaborador:
- Antes do trabalho: realizar o exame admissional e obter o ASO.
- Até a véspera do início: enviar o evento de admissão exigido pelo eSocial.
- Na data prevista: liberar o início das atividades somente com as etapas obrigatórias concluídas.
Quando registrar a admissão no eSocial?
Para empregados, o evento S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços. A orientação foi reafirmada pelo eSocial em janeiro de 2026: o prazo de cinco dias úteis previsto para anotações na Carteira de Trabalho não alterou o prazo do registro de empregados.
Quando a empresa ainda não dispõe de todos os dados necessários, pode utilizar o S-2190 — Registro Preliminar de Trabalhador. Esse evento é opcional e serve para cumprir o registro inicial antes do começo do trabalho; depois, as informações precisam ser complementadas pelo S-2200 dentro das regras do Manual do eSocial. Saiba mais sobre o evento de admissão no eSocial.
Embora o sistema aceite eventos extemporâneos em certas condições, isso não transforma o envio atrasado em procedimento regular. A empresa pode precisar reabrir folhas, corrigir eventos relacionados e ainda ficará exposta à fiscalização.
Quais são as multas por manter empregado sem registro?
O artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa de R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescida de igual valor em caso de reincidência. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor previsto é de R$ 800 por empregado não registrado.
Esses valores se referem à manutenção de empregado sem registro e não devem ser descritos como uma multa automática para qualquer falha isolada no eSocial. A situação concreta, a natureza da infração e a fiscalização determinam as consequências aplicáveis. Além das autuações, atrasos podem gerar inconsistências na folha, na Carteira de Trabalho Digital, no FGTS e em eventos posteriores do vínculo.
Checklist para organizar a admissão
Um fluxo claro reduz retrabalho e evita que o colaborador comece antes da conclusão das obrigações. O DP pode adotar o seguinte checklist:
- Confirmar cargo, atividades e riscos ocupacionais da função.
- Solicitar os documentos para admissão e os dados cadastrais com antecedência e de forma segura.
- Agendar o exame admissional conforme o PCMSO.
- Receber o ASO e confirmar a aptidão antes do início das atividades.
- Enviar o S-2200 até a véspera do início ou, se faltarem dados, avaliar o S-2190.
- Conferir o recibo do eSocial e corrigir eventuais rejeições antes da entrada.
- Finalizar contrato, assinaturas, benefícios e integração, mantendo coerência entre os processos de admissão e demissão.
Esse processo funciona melhor quando as responsabilidades entre recrutamento, DP, saúde ocupacional e liderança estão definidas. Um Departamento Pessoal organizado e digital também reduz dependência de planilhas, mensagens dispersas e conferências manuais.
Como a tecnologia ajuda a evitar atrasos na admissão?
A tecnologia pode centralizar documentos, acompanhar pendências, validar dados e manter uma trilha de auditoria. Ela não substitui a análise do profissional de saúde nem a responsabilidade legal da empresa, mas ajuda o DP a executar cada etapa no momento correto.
A Admissão Digital da Empregare permite organizar documentos, validar CPF na Receita Federal, verificar dados para o eSocial, enviar contratos para assinatura eletrônica e acompanhar o processo. Assim, o time consegue identificar pendências antes da data de início e reduzir retrabalho operacional.
Quer estruturar um fluxo de admissão mais organizado? Solicite uma demonstração da Empregare e veja como integrar as etapas da seleção à admissão digital.
Perguntas frequentes sobre exame admissional e eSocial
O candidato pode começar a trabalhar antes de sair o ASO?
Não. O exame clínico admissional deve ser realizado antes de o empregado assumir suas atividades, e a conclusão de aptidão precisa constar no ASO. A empresa deve aguardar a conclusão da avaliação ocupacional antes de liberar o início do trabalho.
O exame admissional vale por 90 ou 135 dias?
Não existe na NR-7 vigente uma validade geral de 90 ou 135 dias para usar o exame admissional em uma contratação futura. A avaliação deve ocorrer antes do início das atividades e considerar a função e os riscos ocupacionais. Se o cenário mudar ou houver demora relevante, o serviço responsável pelo PCMSO deve orientar a necessidade de nova avaliação.
O prazo do eSocial passou para cinco dias úteis?
Não. O eSocial esclareceu em janeiro de 2026 que o registro do empregado permanece devido até a véspera do início das atividades. Os cinco dias úteis se referem à anotação da Carteira de Trabalho, uma obrigação relacionada, mas distinta.
Quando usar o evento S-2190?
O S-2190 pode ser usado quando a empresa ainda não possui todos os dados necessários para enviar o S-2200 completo. Ele é opcional e deve ser transmitido antes do início das atividades; depois, o empregador precisa complementar a admissão com o S-2200 nos prazos do Manual de Orientação do eSocial.
Conclusão
O prazo correto depende de coordenar duas obrigações: o exame admissional e a emissão do ASO devem ocorrer antes de o empregado assumir suas atividades, e o registro no eSocial deve ser transmitido, como regra geral, até o dia anterior ao início do trabalho. Não há uma validade automática de 90 ou 135 dias para efetivar a contratação.
Com planejamento, conferência do recibo do eSocial e integração entre DP, saúde ocupacional e liderança, a empresa reduz riscos e oferece uma entrada mais segura ao novo colaborador.
