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Como combinar férias coletivas com individuais fracionadas

Como combinar férias coletivas com individuais fracionadas

Combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas é permitido, mas exige atenção técnica. Quando feito sem critério, o risco de erro trabalhista e passivo jurídico é real. Quando feito corretamente, o RH ganha flexibilidade, previsibilidade e segurança legal.

Neste artigo, você vai entender o que a CLT permite, como aplicar na prática e quais erros evitar para conduzir esse processo com autoridade e tranquilidade.

O que são férias coletivas segundo a CLT

Férias coletivas são aquelas concedidas pela empresa a todos os empregados ou a apenas determinados setores, ao mesmo tempo, por decisão do empregador.

Em termos simples: a empresa define o período e suspende as atividades total ou parcialmente.

A base legal está no art. 139 da CLT, que autoriza essa prática desde que algumas regras sejam respeitadas.

Quando a empresa pode conceder férias coletivas

A legislação não limita o motivo para a concessão. Na prática, as férias coletivas costumam ser usadas em situações como:

O ponto central não é o motivo, mas o cumprimento das regras formais, como comunicação prévia e duração mínima.

Quem pode entrar em férias coletivas

As férias coletivas podem abranger:

Inclusive, empregados que ainda não completaram o período aquisitivo também entram em férias coletivas. Nesses casos, o que ocorre é a concessão de férias proporcionais, com início de um novo período aquisitivo após o retorno.

O que são férias individuais e como funciona o fracionamento

Férias individuais são aquelas concedidas empregado a empregado, dentro do período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a permitir o fracionamento das férias individuais, desde que respeitadas regras claras.

Quantos períodos de férias individuais são permitidos

As férias individuais podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.

Isso significa que o fracionamento não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador.

Regras de duração mínima em cada período

O fracionamento só é válido se obedecer a estes critérios:

Qualquer divisão fora desse padrão é irregular, mesmo que o empregado concorde.

É permitido combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas?

Sim. A legislação permite a combinação, desde que cada tipo de férias siga suas próprias regras.

A CLT não proíbe que parte das férias do empregado seja concedida de forma coletiva e o restante de forma individual fracionada.

O cuidado do RH deve estar em controlar corretamente os dias, respeitar os limites legais e registrar tudo de forma adequada.

O que a CLT permite e o que ela não proíbe

De forma objetiva:

Ou seja: a combinação é legal. O erro está na execução.

O papel do período aquisitivo e concessivo

O período aquisitivo define quantos dias o empregado tem direito. O período concessivo define quando esses dias devem ser concedidos.

Ao combinar férias coletivas e individuais:

Como calcular férias quando há férias coletivas e fracionadas

O cálculo é simples quando a lógica está clara.

Primeiro, sempre considere o total de 30 dias de férias por período aquisitivo completo.

Exemplo prático de cálculo passo a passo

Imagine o seguinte cenário:

Resultado:

Esses 20 dias podem ser concedidos, por exemplo:

Desde que haja concordância do empregado e respeito às regras mínimas.

O que acontece quando o colaborador não completou o período aquisitivo

Se o empregado ainda não completou 12 meses de trabalho:

Esse é um ponto que gera muita confusão e, se mal controlado, resulta em erro de cálculo e pagamento incorreto.

Principais erros ao combinar férias coletivas com fracionadas

A combinação é legal. Os erros estão quase sempre na operação.

Erros que geram passivo trabalhista

Os mais comuns são:

Esses erros podem levar a pagamento em dobro, multas e ações trabalhistas.

Falhas operacionais comuns no RH e DP

No dia a dia, os problemas mais recorrentes são:

Tudo isso aumenta o risco, mesmo quando a intenção é acertar.

Boas práticas para o RH aplicar essa combinação com segurança

A segurança não está apenas na lei, mas na gestão correta do processo.

Comunicação com colaboradores e gestores

Antes de aplicar férias coletivas ou fracionadas:

Transparência reduz conflitos e questionamentos futuros.

Importância de sistemas e registros corretos

Um sistema adequado ajuda o RH a:

Isso não é só eficiência operacional. É proteção jurídica.

Combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas é legal, possível e comum, desde que feito com critério técnico. A CLT permite essa flexibilidade, mas exige respeito às regras de cada modalidade.

Quando o RH domina o tema, evita passivos, ganha autoridade interna e transforma um ponto crítico da legislação em um processo previsível e seguro.

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