Combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas é permitido, mas exige atenção técnica. Quando feito sem critério, o risco de erro trabalhista e passivo jurídico é real. Quando feito corretamente, o RH ganha flexibilidade, previsibilidade e segurança legal.

Neste artigo, você vai entender o que a CLT permite, como aplicar na prática e quais erros evitar para conduzir esse processo com autoridade e tranquilidade.

O que são férias coletivas segundo a CLT

Férias coletivas são aquelas concedidas pela empresa a todos os empregados ou a apenas determinados setores, ao mesmo tempo, por decisão do empregador.

Em termos simples: a empresa define o período e suspende as atividades total ou parcialmente.

A base legal está no art. 139 da CLT, que autoriza essa prática desde que algumas regras sejam respeitadas.

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Quando a empresa pode conceder férias coletivas

A legislação não limita o motivo para a concessão. Na prática, as férias coletivas costumam ser usadas em situações como:

  • redução temporária da demanda

  • paralisações programadas

  • manutenções operacionais

  • recessos de fim de ano

O ponto central não é o motivo, mas o cumprimento das regras formais, como comunicação prévia e duração mínima.

Quem pode entrar em férias coletivas

As férias coletivas podem abranger:

  • toda a empresa

  • apenas uma filial

  • apenas um setor ou departamento

Inclusive, empregados que ainda não completaram o período aquisitivo também entram em férias coletivas. Nesses casos, o que ocorre é a concessão de férias proporcionais, com início de um novo período aquisitivo após o retorno.

O que são férias individuais e como funciona o fracionamento

Férias individuais são aquelas concedidas empregado a empregado, dentro do período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a permitir o fracionamento das férias individuais, desde que respeitadas regras claras.

Quantos períodos de férias individuais são permitidos

As férias individuais podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.

Isso significa que o fracionamento não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador.

Regras de duração mínima em cada período

O fracionamento só é válido se obedecer a estes critérios:

  • um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos

  • os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada

Qualquer divisão fora desse padrão é irregular, mesmo que o empregado concorde.

É permitido combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas?

Sim. A legislação permite a combinação, desde que cada tipo de férias siga suas próprias regras.

A CLT não proíbe que parte das férias do empregado seja concedida de forma coletiva e o restante de forma individual fracionada.

O cuidado do RH deve estar em controlar corretamente os dias, respeitar os limites legais e registrar tudo de forma adequada.

O que a CLT permite e o que ela não proíbe

De forma objetiva:

  • férias coletivas descontam do total de 30 dias anuais

  • os dias restantes podem ser usados como férias individuais

  • essas férias individuais podem ser fracionadas, se respeitadas as regras do art. 134 da CLT

Ou seja: a combinação é legal. O erro está na execução.

O papel do período aquisitivo e concessivo

O período aquisitivo define quantos dias o empregado tem direito. O período concessivo define quando esses dias devem ser concedidos.

Ao combinar férias coletivas e individuais:

  • o RH precisa garantir que todos os dias sejam concedidos dentro do período concessivo

  • em férias coletivas, empregados sem período aquisitivo completo entram em férias proporcionais

  • o controle correto evita concessão fora do prazo ou pagamento em dobro

Como calcular férias quando há férias coletivas e fracionadas

O cálculo é simples quando a lógica está clara.

Primeiro, sempre considere o total de 30 dias de férias por período aquisitivo completo.

Exemplo prático de cálculo passo a passo

Imagine o seguinte cenário:

  • empregado com período aquisitivo completo

  • empresa concede 10 dias de férias coletivas

Resultado:

  • 10 dias → férias coletivas

  • restam 20 dias de férias individuais

Esses 20 dias podem ser concedidos, por exemplo:

  • 14 dias em um período

  • 6 dias em outro período

Desde que haja concordância do empregado e respeito às regras mínimas.

O que acontece quando o colaborador não completou o período aquisitivo

Se o empregado ainda não completou 12 meses de trabalho:

  • ele entra normalmente nas férias coletivas

  • recebe férias proporcionais

  • ao retornar, inicia novo período aquisitivo do zero

Esse é um ponto que gera muita confusão e, se mal controlado, resulta em erro de cálculo e pagamento incorreto.

Principais erros ao combinar férias coletivas com fracionadas

A combinação é legal. Os erros estão quase sempre na operação.

Erros que geram passivo trabalhista

Os mais comuns são:

  • fracionar férias sem respeitar o mínimo de dias

  • não obter concordância do empregado no fracionamento

  • conceder férias fora do período concessivo

  • registrar férias coletivas como individuais (ou vice-versa)

Esses erros podem levar a pagamento em dobro, multas e ações trabalhistas.

Falhas operacionais comuns no RH e DP

No dia a dia, os problemas mais recorrentes são:

  • controle manual em planilhas

  • falta de histórico confiável de férias

  • comunicação falha com gestores

  • ausência de padronização de processos

Tudo isso aumenta o risco, mesmo quando a intenção é acertar.

Boas práticas para o RH aplicar essa combinação com segurança

A segurança não está apenas na lei, mas na gestão correta do processo.

Comunicação com colaboradores e gestores

Antes de aplicar férias coletivas ou fracionadas:

  • explique como os dias serão descontados

  • deixe claro o impacto no saldo de férias

  • formalize acordos de fracionamento

Transparência reduz conflitos e questionamentos futuros.

Importância de sistemas e registros corretos

Um sistema adequado ajuda o RH a:

  • controlar períodos aquisitivos e concessivos

  • registrar férias coletivas e individuais corretamente

  • evitar erros manuais

  • gerar relatórios confiáveis

Isso não é só eficiência operacional. É proteção jurídica.

Combinar férias coletivas com férias individuais fracionadas é legal, possível e comum, desde que feito com critério técnico. A CLT permite essa flexibilidade, mas exige respeito às regras de cada modalidade.

Quando o RH domina o tema, evita passivos, ganha autoridade interna e transforma um ponto crítico da legislação em um processo previsível e seguro.

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