Sancionada com vetos, a Lei 15.252/25 garante transferência automática de salários, débitos entre bancos e novas regras de transparência financeira.

Você sabia que a nova lei da portabilidade salarial vai mudar a forma como o RH processa a folha de pagamento?

A partir de 2025, colaboradores poderão escolher livremente o banco para receber o salário — e isso exige mais atenção do setor de recursos humanos e financeiro.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.252/25 amplia direitos dos clientes bancários e moderniza as operações de pagamento e crédito. O texto, publicado em novembro de 2025, traz avanços como transferência automática de salários, débitos entre bancos diferentes e novas regras de transparência nas tarifas.

O que muda com a nova legislação

A principal mudança está na portabilidade salarial automática.

Agora, trabalhadores e aposentados podem solicitar que seus salários, proventos ou pensões sejam transferidos diretamente para o banco de sua preferência, sem precisar fazer movimentações manuais.

Outro ponto importante é que os bancos passam a ser obrigados a aceitar débitos automáticos de contas de outras instituições financeiras. Essa medida tende a simplificar o pagamento de empréstimos, financiamentos e demais obrigações, reduzindo o risco de atrasos e melhorando a organização financeira.

A nova lei também reforça o direito à transparência.

As instituições deverão avisar com antecedência sobre mudanças em tarifas de cheque especial e cartão de crédito, enviar alertas de débitos programados e oferecer alternativas de crédito mais vantajosas sempre que possível.

Além disso, o Banco Central será responsável por definir as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, voltada para diminuir a inadimplência e incentivar o consumo consciente.

Pontos vetados pelo governo

Apesar de sancionada, a lei teve cinco trechos vetados.
Entre eles, a ampliação do conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas — o governo argumentou que isso poderia comprometer a segurança do sistema financeiro.

Outros vetos importantes retiraram:

  • A portabilidade automática de todas as contas-salário do mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa;

  • A obrigatoriedade de concluir a portabilidade em até dois dias úteis;

  • A atribuição ao Banco Central da definição dos prazos de transferência — função que continua sendo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo o Executivo, essas medidas poderiam aumentar riscos de fraude e criar conflitos com a estrutura regulatória vigente.

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Impactos diretos para o RH e o Departamento Pessoal

Para os times de recursos humanos e departamento pessoal, a nova lei exige atenção redobrada nas rotinas operacionais.

A portabilidade salarial automática trará mais liberdade para o trabalhador, mas também mais responsabilidade para as empresas.

Será essencial revisar processos como:

  • Atualização de cadastros bancários dos colaboradores;

  • Integração entre sistemas de folha e bancos;

  • Conferência de dados de pagamento para evitar erros e retrabalhos.

Esses ajustes garantem que a folha de pagamento siga as novas diretrizes e que cada funcionário receba corretamente no banco de sua escolha.

Além disso, a autorização para débitos automáticos entre instituições diferentes impacta empresas que operam com múltiplos bancos. A medida pode simplificar o controle de contas a pagar, melhorar a previsibilidade de fluxo de caixa e facilitar a gestão financeira — desde que haja integração e monitoramento adequados.

Reflexos no planejamento financeiro das empresas

Outro ponto de destaque é a criação de linhas de crédito com juros reduzidos, que será detalhada pelo Banco Central.

Essa medida pode beneficiar empresas e colaboradores que buscam renegociar dívidas ou otimizar o capital de giro.

Com juros mais baixos e maior concorrência entre bancos, o ambiente tende a se tornar mais favorável para negociações e planejamento financeiro, impactando positivamente a rotina dos departamentos contábil e de RH.

Quando a nova lei entra em vigor

A Lei 15.252/25 entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, dando tempo para que empresas, bancos e profissionais de RH ajustem seus processos internos e evitem contratempos na folha.

A nova regra da portabilidade salarial representa um avanço na liberdade financeira do trabalhador e um desafio adicional para o RH.

Com a automatização da transferência de salários e novas exigências de transparência, o setor de recursos humanos precisará se adaptar rapidamente — garantindo conformidade legal, eficiência operacional e uma experiência mais fluida para os colaboradores.