Regulamentação de 2026 detalha o Estatuto da Segurança Privada e aumenta a atenção de RH e compras à regularidade de empresas, profissionais e atividades contratadas.

O processo de contratação de vigilantes e serviços de segurança privada ganhou regras mais detalhadas em 2026. O Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho, regulamentou o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024. Em agosto, a Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 340, com procedimentos de autorização, controle e fiscalização do setor.

Para o RH, o ponto de atenção não está apenas na documentação. A nova estrutura regulatória reforça que portaria, controle de acesso e vigilância não são atividades equivalentes. A função prevista no contrato precisa corresponder ao trabalho realizado na prática — e atividades privativas de vigilante não podem ser transferidas a porteiros, vigias ou profissionais autônomos.

O que mudou com a regulamentação de 2026

A lei de 2024 substituiu o marco legal anterior e organizou o setor em âmbito nacional. O decreto de 2026 definiu como a Polícia Federal deve autorizar, controlar e fiscalizar as empresas especializadas, os serviços orgânicos de segurança e os profissionais do segmento.

Na prática, a regulamentação tornou mais claros os procedimentos que sustentam a contratação regular. A Polícia Federal permanece como órgão responsável pela autorização e fiscalização, e as empresas prestadoras só podem oferecer os serviços para os quais estejam autorizadas na unidade da Federação correspondente.

A Cartilha Segurança Legal, atualizada pela Polícia Federal em julho, orienta contratantes a verificar a autorização da prestadora, formalizar o contrato, confirmar a qualificação dos profissionais e desconfiar de preços incompatíveis com a estrutura exigida para um serviço regular.

Porteiro, vigia e vigilante não têm as mesmas funções

A distinção é decisiva para evitar desvio de função e contratação irregular. Segundo a cartilha da PF, o porteiro pode identificar pessoas, controlar entradas e saídas e executar tarefas relacionadas à recepção e ao acesso. O vigia exerce observação passiva e, diante de uma ocorrência, deve acionar os órgãos de segurança pública.

Já rondas com finalidade de proteção, abordagens, revistas privadas e uso de produtos controlados são atividades atribuídas aos profissionais de segurança privada habilitados. Por isso, contratar alguém como porteiro ou vigia e exigir tarefas próprias de vigilante não transforma o posto em um serviço regular de segurança.

Também não é permitido contratar um “segurança autônomo” para substituir uma empresa autorizada. A legislação proíbe a prestação autônoma ou por cooperativa e exige vínculo do vigilante com empresa especializada ou serviço orgânico autorizado pela Polícia Federal.

Até mesmo um policial que atue fora do expediente só pode prestar segurança privada se estiver registrado como vigilante, vinculado a uma empresa autorizada e autorizado por sua instituição.

O que o RH deve verificar antes da contratação

Antes de aprovar um fornecedor ou admitir profissionais para um serviço orgânico autorizado, RH, jurídico, compras e facilities devem alinhar o escopo e documentar a análise de regularidade. A lei veda modelos de contratação sem avaliação formal prévia da conformidade da empresa prestadora.

Entre os principais pontos de conferência estão:

  • autorização de funcionamento da empresa emitida pela Polícia Federal;
  • renovação da autorização dentro do prazo aplicável;
  • Carteira Nacional de Vigilante e vínculo regular do profissional;
  • curso de formação e atualização periódica exigida;
  • aptidão física, mental e psicológica;
  • certidões e requisitos de idoneidade previstos na legislação;
  • regularidade trabalhista, fiscal, tributária e previdenciária da prestadora;
  • registro, em nome da empresa, de armas e equipamentos controlados, quando o contrato envolver serviço armado;
  • descrição contratual compatível com as atividades realmente executadas.

Essa checagem pode integrar o fluxo de documentos para admissão de funcionários e a homologação de fornecedores, com responsáveis definidos e comprovações arquivadas.

Calendário RH 2026

Contratação irregular pode gerar multa para quem contrata

A responsabilidade não recai apenas sobre quem oferece o serviço clandestino. A legislação prevê sanções também para o contratante. Conforme a orientação da Polícia Federal, as multas administrativas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, além da interrupção da atividade e da apreensão de materiais.

O alerta vale para serviços armados e desarmados: segurança privada prestada sem autorização da PF é considerada clandestina. Em determinadas situações, a organização ou oferta de serviço armado irregular também pode configurar crime.

Para reduzir riscos, a recomendação é não tratar portaria e vigilância apenas como nomenclaturas de vaga ou centros de custo. A decisão deve começar pelo mapeamento das tarefas do posto. Se houver atividades de proteção típicas de segurança privada, a contratação precisa seguir o regime específico e ser validada nos canais oficiais da Polícia Federal.