Empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento determinado pela Justiça; depois, o pagamento cabe ao INSS. Órgão ainda regulamentará o procedimento.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial para se proteger de violência doméstica terão renda garantida por até seis meses. Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente da República em 1º de outubro de 2026, orienta os órgãos federais a aplicar o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com vínculo de emprego, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo período seguinte. A medida protetiva judicial será suficiente para a análise do pagamento, sem nova perícia médica ou reavaliação do direito pelo instituto.

O parecer não cria a possibilidade de afastamento. A Lei Maria da Penha já permite ao juiz manter o vínculo trabalhista quando a mulher precisa deixar o local de trabalho, por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica. A novidade é a orientação vinculante para que a Administração Pública federal execute o pagamento conforme a decisão do STF.

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Como fica o pagamento durante o afastamento

O modelo varia conforme a relação da mulher com a Previdência Social:

  • Empregada segurada do RGPS: o empregador paga os primeiros 15 dias; o INSS assume o período posterior.
  • Segurada sem vínculo de emprego: contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais recebem do INSS durante todo o período determinado.
  • Mulher sem qualidade de segurada: o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

Segundo o INSS, não haverá exigência de carência nem desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A orientação vale para novos afastamentos e para os que já estiverem em curso. O pagamento depende de decisão judicial que conceda a medida protetiva e determine o afastamento do trabalho. Portanto, a regra não se aplica automaticamente a toda ausência relacionada a violência doméstica.

INSS deverá criar procedimento sigiloso

Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.

Até que essa regulamentação seja publicada, o RH e o Departamento Pessoal devem acompanhar os canais oficiais antes de definir formulários ou fluxos internos definitivos. A empresa não deve exigir perícia médica para substituir a decisão judicial. Ao INSS caberá verificar a condição de segurada da trabalhadora.

O parecer também determina que os valores pagos pelo INSS sejam cobrados do agressor. A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, poderá apresentar ação regressiva para buscar o ressarcimento.

O que RH e DP precisam observar

Ao receber uma decisão judicial de afastamento, a empresa deve tratar o caso com acesso restrito e preservar a confidencialidade da trabalhadora. RH, Departamento Pessoal e assessoria jurídica precisam alinhar o registro do afastamento, o pagamento dos primeiros 15 dias e a comunicação exigida para a continuidade do benefício.

Também é importante não confundir esse afastamento com licença médica comum. O fundamento é uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, e a decisão cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica, conforme o Tema 1.370 do STF.

Como o procedimento operacional ainda será detalhado, empresas devem evitar solicitar documentos além dos necessários e revisar o fluxo assim que o INSS publicar a regulamentação. O cuidado com sigilo deve abranger sistemas, folha, comunicação com gestores e arquivos internos.

Para ampliar políticas de acolhimento e cuidado no ambiente de trabalho, veja também o conteúdo do Blog do RH sobre saúde mental dos colaboradores.