Decreto define novo mínimo nacional a partir de janeiro; RH e DP precisam ficar atentos aos cálculos.
O novo salário mínimo já está definido e vai mexer diretamente na rotina do RH e do Departamento Pessoal logo no primeiro fechamento de folha de 2026. Quem não se preparar agora corre o risco de errar cálculo, gerar retrabalho e enfrentar questionamentos internos logo em janeiro.
O que diz o decreto do salário mínimo 2026
O Governo federal fixou o novo salário mínimo nacional por meio do Decreto nº 12.797/2025, publicado em 26 de dezembro de 2025. O valor passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Valores oficiais definidos
-
Valor mensal: R$ 1.621,00
-
Valor diário: R$ 54,04
-
Valor por hora: R$ 7,37
Esses números não são detalhe. Eles são base direta para cálculos trabalhistas usados diariamente pelo RH e DP.
Por que o RH precisa ficar atento desde já
Na prática, o salário mínimo não afeta apenas quem recebe exatamente esse valor. Ele impacta toda a estrutura operacional da folha.
Principais reflexos imediatos
-
Admissões a partir de janeiro de 2026
Nenhum contrato pode ser registrado abaixo de R$ 1.621. -
Empregados horistas
O valor de R$ 7,37 por hora passa a ser referência mínima legal. -
Cálculo de horas extras e DSR
Qualquer erro aqui gera diferença em cascata. -
Rescisões, férias e afastamentos
O valor do dia (R$ 54,04) é usado em diversas bases de cálculo.
👉 Resumo prático: se a folha não estiver ajustada, o problema aparece rápido — e sempre no pior momento.
Quem é diretamente impactado pelo novo mínimo
É comum a dúvida surgir no RH logo após a divulgação do decreto. Eis quem realmente entra no radar:
-
Trabalhadores que recebem salário mínimo nacional
-
Empregados horistas
-
Empregados domésticos
-
Aprendizes, respeitando a legislação específica
-
Benefícios e adicionais atrelados ao mínimo, quando previstos em norma coletiva
Atenção: quem ganha acima do salário mínimo não tem reajuste automático, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.
Dúvidas que o RH vai ouvir (e precisa responder)
Antes mesmo de janeiro, essas perguntas começam a aparecer:
-
“Meu salário aumenta automaticamente?”
👉 Só se estiver abaixo do novo mínimo. -
“Quem ganha mais que R$ 1.621 também recebe reajuste?”
👉 Não, salvo regra coletiva. -
“Quando entra na folha?”
👉 A partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para rescisões com essa data.
Ter essas respostas claras evita ruído interno e retrabalho.
O que o RH e o DP devem fazer agora
Antes do primeiro fechamento de 2026, vale um checklist simples — e essencial:
-
Atualizar sistemas de folha com o novo valor
-
Revisar tabelas de salários base
-
Conferir contratos horistas
-
Validar impactos em férias e rescisões
-
Checar convenções coletivas vigentes
Esses cuidados poupam tempo, evitam erro e protegem o RH de questionamentos futuros.
