O fim da escala 6×1 foi promulgado e publicado em 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, estabelece dois dias de repouso remunerado e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, sem corte de salário.
A publicação inicia o período de transição, mas não muda de imediato a jornada e as folgas. A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o teto passa a 40 horas por semana, sem redução salarial.
Para empresas e RH, o foco agora é revisar escalas, controles de jornada e instrumentos coletivos até 16 de dezembro de 2026, observadas as regras específicas de cada contrato. Entenda o que muda nas folgas, quais regras têm prazos próprios e como rever turnos, custos e contratações sem perder a cobertura da operação.
O que é a escala 6×1
Na escala 6×1, o profissional trabalha seis dias e descansa um. Ela é comum em comércio, serviços, hotelaria, alimentação, saúde, logística e atividades que precisam operar durante a semana inteira. Antes da aplicação dos novos limites, a regra geral é de até 44 horas por semana. Devem ser respeitados os intervalos, o descanso semanal remunerado e as regras de cada categoria.
A escala não significa que todos trabalhem oito horas por seis dias. A carga de cada dia pode variar. O ponto central é que existe apenas um dia de repouso a cada ciclo de seis dias trabalhados. Esse modelo é criticado por deixar pouco tempo para a família, o descanso e a vida pessoal, sobretudo quando os dias de folga mudam a cada semana.
Para as empresas, a escala oferece cobertura operacional, mas exige controle rigoroso. Erros em jornada, intervalos, domingos, feriados e horas extras podem gerar passivos. O artigo sobre jornada flexível e cuidados legais mostra por que gestão de horários precisa combinar operação e conformidade.
O que foi aprovado sobre o fim da escala 6×1?
O Congresso aprovou um novo limite geral de 40 horas por semana, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A Câmara havia aprovado o texto em 27 de maio. Em 14 de outubro, o Senado concluiu a votação em dois turnos e concluiu a etapa legislativa da PEC, conforme a notícia oficial da Agência Senado.
O limite diário previsto é de oito horas, com possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva. O texto inclui regras de transição, situações especiais e proteção dos salários nos contratos em vigor. Por isso, o RH precisa ler a norma como um conjunto, sem aplicar a todas as equipes uma mesma solução.
A proposta aprovada não cria uma semana geral de quatro dias nem fixa a jornada em 36 horas. Essas ideias fizeram parte do debate, mas a emenda promulgada estabelece 40 horas e dois dias de repouso, com aplicação gradual.
Quando o fim da escala 6×1 entra em vigor?
As duas folgas e o limite de 42 horas começam em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda. O teto de 40 horas passa a valer em 16 de dezembro de 2027, um ano depois dessa primeira etapa. A transição geral soma 14 meses contados da publicação, e não da votação no Senado.
| Etapa | Prazo previsto no texto | Efeito principal |
|---|---|---|
| Promulgação e publicação | 16/10/2026 | A emenda é formalizada; os dispositivos sem prazo especial entram em vigor. |
| Primeira etapa da jornada | 16/12/2026 — dois meses após a publicação | Limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. |
| Fim da transição geral | 16/12/2027 — um ano após a primeira etapa | Limite de 40 horas semanais. |
Esses marcos constam dos artigos 6º e 10 da Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no DOU de 16 de outubro, em edição extra. A norma usa dois meses; tratar esse prazo como 60 dias pode gerar erro no calendário.
Com a publicação, o RH já pode registrar as datas de adaptação e planejar os ajustes para cada grupo de contratos. A emenda foi promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.

O que muda em salários, folgas e acordos coletivos?
O salário pode cair com a jornada?
Não. O artigo 2º protege os contratos em vigor contra redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie por causa da mudança. A garantia também alcança os pisos. Assim, a empresa não pode reduzir o salário mensal na mesma proporção da queda de 44 para 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não ganha uma redução proporcional automática da jornada. O artigo 4º preserva essas cargas e assegura a aplicação da regra de repouso. É importante separar o teto geral de horas das condições específicas de cada contrato.
As duas folgas serão sempre sábado e domingo?
Não. Um dos dias será preferencialmente aos domingos, mas o texto não impõe o fechamento das empresas no fim de semana. Operações que funcionam todos os dias precisarão organizar o revezamento das equipes.
O artigo 7º da Constituição, na redação aprovada, permite que acordo ou convenção coletiva preveja, em caráter excepcional, a compensação das folgas. Nesse caso, devem ser garantidos, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Não se trata de uma permissão para o gestor acumular folgas por decisão própria.
O que acontece com convenções e acordos antigos?
Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas sobre duração do trabalho e repouso que sejam incompatíveis com a emenda. O RH deve mapear essas cláusulas com o jurídico e os sindicatos e concluir os ajustes até esse marco, antes de aplicar as novas escalas.
Durante a etapa de 42 horas, o texto admite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária normal para viabilizar a distribuição semanal, preservados os dois dias de repouso. Isso exige a forma coletiva prevista na norma; não basta dividir 42 horas por cinco dias e impor o resultado ao empregado.
Quais exceções e regras específicas o RH precisa observar?
A emenda contém regras próprias para alguns vínculos e permite que leis tratem de regimes diferenciados. São pontos que devem integrar o diagnóstico de contratos, sem serem usados como dispensa geral de adaptação.
- Regimes diferenciados: lei poderá definir hipóteses e condições, respeitados os limites constitucionais indicados no texto. A escala 12×36 e as atividades contínuas exigem análise da norma aplicável e dos instrumentos coletivos.
- Diploma superior e remuneração elevada: o artigo 8º afasta as regras de duração e controle de jornada para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Há ressalvas para condições concedidas pelo empregador ou previstas em norma coletiva, e o repouso permanece protegido. Essa exceção não alcança os empregados públicos citados no próprio artigo.
- Contratos com a administração pública: nos contratos vigentes abrangidos pelo artigo 9º e com emprego direto de mão de obra, a redução da jornada está vinculada a aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para o aditamento é de um ano da publicação, até 16 de outubro de 2027. Os empregados passam a seguir as regras de duração do trabalho na data do aditamento ou, mesmo sem ele, ao fim desse prazo, com salário preservado. Se o aditamento ocorrer nos primeiros dois meses, devem ser respeitados os inícios de vigência previstos na emenda para jornada e repouso.
- MEIs, micro e pequenas empresas: lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir os impactos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A emenda não concede, por si só, uma isenção geral nem muda o número de empregados que o MEI pode contratar.
Esses pontos estão nos artigos 5º, 8º e 9º da emenda. O uso de um múltiplo do teto previdenciário, em vez de um valor fixo em reais, também evita tratar como permanente uma quantia que pode mudar.
O que vale durante o período de transição?
A emenda já foi publicada, mas a mudança geral de jornada e folgas começa em 16 de dezembro de 2026. Até esse marco, a empresa deve cumprir os limites legais e coletivos aplicáveis ao seu caso. A publicação não torna irregular toda escala 6×1 de forma imediata.
Nesse período, o limite geral segue em 44 horas semanais, sem afastar jornadas menores e regras especiais. O RH deve comunicar as datas de transição e concluir a revisão das escalas, dos controles de jornada e das cláusulas coletivas incompatíveis até a primeira etapa. Contratos com regras específicas exigem análise própria.
Quais empresas são mais impactadas?
Os maiores desafios aparecem em operações que funcionam sete dias por semana, em horários ampliados ou com atendimento contínuo. Varejo, restaurantes, hotéis, hospitais, call centers, segurança, transporte e logística podem precisar contratar, reorganizar turnos ou redesenhar processos para manter cobertura.
O impacto não depende só do tamanho da equipe. Uma pequena loja com equipe enxuta pode enfrentar dificuldade maior do que uma rede capaz de redistribuir pessoas entre unidades. Também existem diferenças regionais, sazonais e determinadas por convenções coletivas.
Empresas com alto índice de horas extras, absenteísmo ou rotatividade devem analisar o tema com atenção especial. A mudança de escala pode aumentar custos no início, mas também pode reduzir desgaste, faltas e saídas. O conteúdo sobre absenteísmo e turnover ajuda a conectar jornada e indicadores de pessoas.
Como calcular o impacto operacional
O primeiro passo é saber quantas horas de cobertura a empresa precisa por semana. Depois, o RH deve comparar essa necessidade com a capacidade disponível em cenários de 44, 42 e 40 horas. Não basta dividir a carga pelo número de pessoas. Folgas, férias, licenças, pausas e picos de demanda afetam a escala. Algumas funções também exigem treino próprio.
Também é importante separar horas produtivas de presença. Falhas no processo podem manter pessoas no local por horas sem gerar valor. Antes de concluir que a única solução é contratar, a empresa deve revisar demanda, automação, horários de atendimento e distribuição das atividades.
Indicadores como custo por hora, horas extras, cobertura por faixa de horário, volume de atendimento, produtividade, faltas e rotatividade permitem comparar cenários com mais precisão.
Exemplo de cálculo para uma equipe de dez pessoas
Considere, apenas para simular, dez pessoas com 44 horas semanais cada: são 440 horas de trabalho por semana. Com 42 horas, a soma cai para 420; com 40 horas, para 400. Se a demanda de cobertura continuar em 440 horas, será preciso resolver uma diferença de 20 horas na primeira etapa e de 40 na segunda.
Essa conta não define sozinha quantas pessoas contratar. Férias, pausas, faltas, dias de folga e funções que exigem uma habilidade própria afetam a escala real. Use o cálculo como ponto de partida e confira a cobertura por dia e faixa de horário.

Possíveis estratégias de adaptação
- Redesenhar turnos: criar escalas sobrepostas para cobrir picos sem aumentar presença em períodos ociosos.
- Contratar de forma planejada: dimensionar funções e horários antes de abrir vagas.
- Treinar profissionais multifuncionais: ampliar cobertura sem improvisar responsabilidades.
- Revisar horários de funcionamento: avaliar se toda faixa de atendimento gera retorno.
- Automatizar tarefas administrativas: liberar tempo para atividades essenciais.
- Negociar coletivamente: acompanhar convenções e peculiaridades do setor.
- Testar escalas piloto: medir efeitos sobre produtividade, atendimento e bem-estar.
O papel do recrutamento na transição
Se a empresa precisar ampliar a equipe, o recrutamento não pode começar apenas quando a nova regra entrar em vigor. É preciso definir os perfis, o número de vagas, os locais e o prazo para contratar.
Um ATS (Applicant Tracking System), sistema de gestão de candidatos, ajuda a centralizar processos, formar banco de talentos e acompanhar indicadores. O Entrevistador por IA da Empregare amplia a capacidade de realizar etapas iniciais em operações com grande volume, mantendo registro e disponibilidade. Essas soluções são especialmente úteis quando várias unidades precisam contratar no mesmo período.
A automação, porém, não substitui o planejamento. Vagas mal definidas e processos lentos continuam produzindo desistência. O conteúdo sobre automação de recrutamento e seleção explica como tecnologia deve apoiar um fluxo claro.
Jornada, saúde e retenção
A discussão sobre o fim da escala 6×1 não é apenas financeira. Jornadas longas e pouco previsíveis podem afetar recuperação, vida familiar, engajamento e permanência. Isso não significa que qualquer mudança reduzirá automaticamente o adoecimento, pois metas, carga, liderança e condições de trabalho também importam.
O RH deve acompanhar pesquisas de clima, pedidos de troca, faltas, horas extras, acidentes e motivos de desligamento. A redução de jornada pode gerar benefícios quando acompanhada de organização do trabalho, e pode apenas concentrar pressão quando a empresa exige a mesma carga em menos tempo sem ajustar processos.
A pesquisa de clima organizacional pode mostrar como profissionais percebem escalas, previsibilidade e suporte.

Checklist de preparação para empresas
- Registre a publicação de 16/10/2026 e os marcos de 16/12/2026 e 16/12/2027, além dos prazos específicos aplicáveis.
- Mapeie todas as escalas, jornadas e normas coletivas aplicáveis.
- Calcule cobertura necessária em cenários de 42 e 40 horas.
- Identifique picos, ociosidade, horas extras e gargalos.
- Projete contratações, treinamento e custos de transição.
- Teste modelos de escala antes de uma mudança obrigatória.
- Comunique a publicação e explique que a mudança geral de jornada e folgas começa em 16/12/2026.
- Conclua a revisão das escalas, controles de jornada e instrumentos coletivos até 16/12/2026, com validação jurídica e atenção às exceções.
Como conduzir uma simulação de jornada durante a transição
Uma preparação responsável começa por uma simulação controlada, antes dos ajustes nos contratos. O RH pode selecionar áreas com perfis diferentes, como atendimento, operação, administrativo e vendas, e projetar como cada uma funcionaria com uma semana de 40 horas e dois dias de descanso. A análise deve considerar cobertura de horários, picos de demanda, horas extras, banco de horas, produtividade por turno, necessidade de novas contratações e impacto sobre o atendimento ao cliente.
Também é importante comparar mais de um cenário. Em algumas operações, a solução poderá ser reorganizar turnos; em outras, automatizar tarefas repetitivas, redesenhar metas ou ampliar o quadro. Ferramentas de gestão e um painel de indicadores de RH ajudam a evitar decisões baseadas apenas em percepção.
A empresa deve medir absenteísmo, erros, retrabalho, acidentes, satisfação, produção por hora e custo total da escala.
O piloto precisa ter prazo, responsáveis e critérios de sucesso. Ao final, a organização deve ouvir trabalhadores e gestores, registrar os aprendizados e revisar riscos. A simulação ajuda a empresa a cumprir os prazos com mais segurança. Também revela falhas que podem ser corrigidas desde já na rotina da gestão.
Preparar a transição exige dados e um plano de contratação
O fim da escala 6×1 foi promulgado e publicado em 16 de outubro de 2026. O melhor caminho é combinar acompanhamento jurídico e planejamento da operação. A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, e o limite de 40 horas chega em 16 de dezembro de 2027. Esperar esses marcos para rever escalas, controles e instrumentos coletivos pode criar correria.
Empresas preparadas conhecem suas necessidades de cobertura, indicadores e capacidade de contratação. Com processos estruturados, ATS e banco de talentos, o RH ganha condições de responder aos ajustes de turnos.
Se a sua empresa precisar ampliar equipes para reorganizar escalas, solicite uma demonstração do ATS da Empregare e conheça os recursos para organizar vagas e candidatos.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
O presidente precisa sancionar a PEC?
Não. Uma emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto presidencial. A EC nº 141/2026 já foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026, data que inicia a contagem dos prazos de transição.
A empresa pode fechar um acordo individual para manter as folgas antigas?
Um acordo individual não substitui o instrumento coletivo exigido pelo texto para a compensação excepcional do repouso. O jurídico deve analisar a escala e a norma da categoria, preservando os limites da emenda.
Quem já trabalha de segunda a sexta terá menos horas?
Não há redução proporcional automática para quem já tem jornada de 40 horas ou menos. É preciso conferir a carga do contrato e o regime de repouso, pois trabalhar de segunda a sexta não informa, por si só, quantas horas a pessoa cumpre.
Será obrigatório contratar mais pessoas?
A emenda não fixa uma quantidade de novas contratações por empresa. A necessidade depende das horas de cobertura, dos picos de demanda e da forma de organizar o trabalho. Uma simulação por área ajuda a identificar onde faltará equipe.
A redução muda automaticamente as metas da equipe?
O texto não define metas de produção. Cabe à gestão rever a carga de tarefas, os processos e os recursos para que a jornada menor não concentre trabalho em ritmo inviável. Ouvir as equipes e medir resultados faz parte dessa revisão.
É preciso aguardar uma lei complementar para começar a se preparar?
Não. As medidas futuras para pequenos negócios não impedem o mapeamento das escalas nem o planejamento dos prazos gerais. A empresa deve usar os prazos da emenda já publicada e acompanhar as normas específicas aplicáveis ao seu caso.
Atualizado em 16 de outubro de 2026, após a publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026.
