Mudanças afetam comércio, serviços e diversas atividades que antes funcionavam automaticamente aos domingos e feriados.
A mudança veio sem pedir licença — e, para quem trabalha com gestão de pessoas, ignorá-la pode custar caro. A partir de 1º de julho de 2025, as regras para trabalho aos domingos e feriados simplesmente não serão mais as mesmas, e cada detalhe pode virar um passivo trabalhista.
Imagine abrir a empresa em um feriado acreditando que “sempre funcionou assim” — e descobrir depois que a escala inteira foi considerada irregular. É exatamente esse o risco que muitas organizações correm se não se adaptarem à Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A seguir, você entende tudo o que muda, o que não muda e o que precisa fazer imediatamente para não entrar em 2025 vulnerável.
O que muda no Direito do Trabalho em 2025: visão geral da Portaria 3.665/2023
A Portaria 3.665/2023 atualiza pontos centrais da Portaria 671/2021 e redefine:
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quem pode trabalhar aos domingos e feriados;
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como deve ser feita a autorização;
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como ficam as escalas;
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qual é o papel dos sindicatos;
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quais setores perderam a permissão automática de funcionamento.
A lógica do MTE foi clara: reforçar a proteção ao descanso, reduzir arbitrariedades e devolver protagonismo às negociações coletivas.
A partir de julho de 2025, empresas passam a operar sob um cenário muito mais rígido, principalmente no comércio e serviços.
Fim da autorização individual: a mudança que afeta diretamente escalas e DP
Como funcionava antes (Portaria 671/2021)
Empregador e empregado podiam negociar diretamente a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados. Era rápido, flexível e comum em setores com alta demanda sazonal.
O que muda agora e por que isso aumenta o risco jurídico
A partir de 2025, isso não é mais permitido.
A portaria extingue a autorização individual e determina que somente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode permitir jornadas nesses dias.
Isso significa que:
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folga compensatória combinada por WhatsApp não resolve;
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acordo individual assinado não tem validade;
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qualquer operação em feriado sem CCT passa a ser considerada irregular.
Se a empresa funcionar sem autorização coletiva, estará sujeita a autuações, multas e pagamento em dobro para todos os colaboradores escalados.
Exemplos práticos para o RH
Sem a CCT autorizando, atividades como não podem abrir — mesmo que o trabalhador concorde:
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atendimento ao público,
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operações de varejo,
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clínicas,
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centros de distribuição,
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serviços administrativos
Negociação coletiva obrigatória: o novo papel das CCTs
Por que a Portaria reforça a Lei 10.101/2000
O art. 6º-A da Lei 10.101/2000 já dizia que o comércio só pode abrir em feriados se autorizado por Convenção Coletiva. Mas havia interpretações divergentes.
A Portaria 3.665/2023 elimina dúvidas: tudo deve passar pela negociação sindical.
Como ficam as empresas que dependem do funcionamento em feriados
Elas terão que:
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analisar a CCT da categoria,
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negociar com antecedência,
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documentar autorizações,
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adequar escalas preventivamente.
Setores como supermercados, lojas, shoppings e serviços de atendimento ao consumidor serão os mais impactados.
Custos e impactos operacionais
A exigência de negociação coletiva aumenta:
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o custo com assessoria jurídica;
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o tempo de negociação;
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a dependência das deliberações sindicais;
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a burocracia das reuniões de mediação.
Atividades que perdem autorização automática: quem pode funcionar e quem não pode
A nova portaria revogou vários subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021. O resultado é uma redução expressiva dos setores autorizados.
Setores mantidos no Anexo IV
Continuam autorizados:
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indústria;
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transporte;
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comunicações e publicidade;
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serviços funerários;
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educação e cultura;
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agricultura e pecuária;
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mineração.
Setores excluídos após a revogação
Diversas atividades do comércio e serviços perderam a permissão automática.
Isso inclui setores que, tradicionalmente, funcionavam em datas especiais (Dia das Mães, Natal, Black Friday etc.).
Impacto especial no comércio e serviços
Para o varejo, a mudança é crítica:
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datas quentes poderão depender exclusivamente da CCT;
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falhas de interpretação podem gerar passivos milionários;
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empresas precisarão renegociar calendários comerciais.
Como revisar escalas por setor
A recomendação é:
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Listar todos os setores da empresa.
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Verificar se continuam autorizados no Anexo IV.
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Verificar se há CCT autorizando o funcionamento.
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Reprogramar escalas do segundo semestre de 2025.
CLT + Portaria 3.665/2023: como a legislação se complementa
Descanso semanal aos domingos (arts. 67 a 69 da CLT)
A CLT garante:
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24h consecutivas de descanso, preferencialmente no domingo.
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Trabalho aos domingos só com permissão da autoridade competente (art. 68).
Trabalho em feriados (art. 70 da CLT)
O trabalho é vedado, exceto:
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quando a atividade for essencial, ou
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quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Quando pagar em dobro e quando compensar
Se houver autorização coletiva:
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Pode haver folga compensatória.
Se não houver:
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O pagamento em dobro é obrigatório.
Regras que permanecem iguais: controle de ponto e sistemas REP
O que continua valendo na Portaria 671/2021
As regras sobre REP-A, REP-C e REP-P permanecem inalteradas.
Como evitar erros na gestão do ponto
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Conferir marcações desalinhadas com escalas autorizadas.
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Evitar conversão incorreta de folgas.
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Registrar compensações de forma documental.
Principais desafios para empresas e RH em 2025
A nova portaria cria um cenário com:
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mais burocracia;
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maior dependência de sindicatos;
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custos adicionais com horas extras e compensações;
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necessidade de reestruturar escalas;
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risco de passivos se feriados forem operados sem CCT.
Como o RH deve se preparar antes de 1º de julho: checklist prático
Ajuste de escalas
□ Revisar escalas futuras.
□ Bloquear automaticamente domingos e feriados sem autorização.
Revisão de CCTs vigentes
□ Verificar se a CCT da categoria prevê funcionamento.
□ Checar validade e período.
□ Mapear renegociações necessárias.
Comunicação interna
□ Orientar gestores de equipe.
□ Explicar regras a colaboradores.
□ Documentar mudanças.
Adequações no sistema de ponto
□ Conferir parametrizações.
□ Ajustar turnos e compensações.
Procedimentos de conformidade
□ Registrar autorizações.
□ Guardar comunicados.
□ Padronizar fluxos de escala.
Orientações do advogado trabalhista para evitar riscos
Para empresas
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Formalizar tudo via CCT.
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Adequar políticas internas.
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Revisar banco de horas.
Para trabalhadores
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Explicar compensações.
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Garantir DSR correto.
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Orientar sobre limites de jornada.
Para o RH
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Implementar calendário anual de feriados.
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Criar protocolo de escalas.
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Relacionar cada feriado à autorização vigente.
FAQ: respostas rápidas para as dúvidas mais pesquisadas
Quando as mudanças valem?
1º de julho de 2025.
Qual o objetivo da portaria?
Harmonizar normas, reforçar a negociação coletiva e proteger o descanso semanal.
O que muda na autorização?
Sai a autorização individual; entra a obrigatoriedade da CCT.
Houve redução de atividades autorizadas?
Sim. Diversos setores foram excluídos do Anexo IV.
Sem CCT posso abrir no feriado?
Não.
O pagamento pode ser em dobro?
Sim, quando não houver folga compensatória autorizada.
A Portaria 3.665/2023 redefine a dinâmica de trabalho em domingos e feriados e obriga empresas a reorganizarem toda a operação.
Quem atua com RH precisa agir agora, revisando escalas, CCTs, sistemas de ponto e políticas internas para evitar riscos a partir de julho de 2025.
Não há espaço para improviso: a conformidade passa a depender de planejamento, negociação coletiva e controle rigoroso das jornadas.
Sua empresa já está preparada? Comenta aí.
