Mudanças afetam comércio, serviços e diversas atividades que antes funcionavam automaticamente aos domingos e feriados.

A mudança veio sem pedir licença — e, para quem trabalha com gestão de pessoas, ignorá-la pode custar caro. A partir de 1º de julho de 2025, as regras para trabalho aos domingos e feriados simplesmente não serão mais as mesmas, e cada detalhe pode virar um passivo trabalhista.

Imagine abrir a empresa em um feriado acreditando que “sempre funcionou assim” — e descobrir depois que a escala inteira foi considerada irregular. É exatamente esse o risco que muitas organizações correm se não se adaptarem à Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A seguir, você entende tudo o que muda, o que não muda e o que precisa fazer imediatamente para não entrar em 2025 vulnerável.

O que muda no Direito do Trabalho em 2025: visão geral da Portaria 3.665/2023

A Portaria 3.665/2023 atualiza pontos centrais da Portaria 671/2021 e redefine:

  • quem pode trabalhar aos domingos e feriados;

  • como deve ser feita a autorização;

  • como ficam as escalas;

  • qual é o papel dos sindicatos;

  • quais setores perderam a permissão automática de funcionamento.

A lógica do MTE foi clara: reforçar a proteção ao descanso, reduzir arbitrariedades e devolver protagonismo às negociações coletivas.

A partir de julho de 2025, empresas passam a operar sob um cenário muito mais rígido, principalmente no comércio e serviços.

Fim da autorização individual: a mudança que afeta diretamente escalas e DP

Como funcionava antes (Portaria 671/2021)

Empregador e empregado podiam negociar diretamente a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados. Era rápido, flexível e comum em setores com alta demanda sazonal.

O que muda agora e por que isso aumenta o risco jurídico

A partir de 2025, isso não é mais permitido.

A portaria extingue a autorização individual e determina que somente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode permitir jornadas nesses dias.

Isso significa que:

  • folga compensatória combinada por WhatsApp não resolve;

  • acordo individual assinado não tem validade;

  • qualquer operação em feriado sem CCT passa a ser considerada irregular.

Se a empresa funcionar sem autorização coletiva, estará sujeita a autuações, multas e pagamento em dobro para todos os colaboradores escalados.

Exemplos práticos para o RH

Sem a CCT autorizando, atividades como não podem abrir — mesmo que o trabalhador concorde:

  • atendimento ao público,

  • operações de varejo,

  • clínicas,

  • centros de distribuição,

  • serviços administrativos

Negociação coletiva obrigatória: o novo papel das CCTs

Por que a Portaria reforça a Lei 10.101/2000

O art. 6º-A da Lei 10.101/2000 já dizia que o comércio só pode abrir em feriados se autorizado por Convenção Coletiva. Mas havia interpretações divergentes.

A Portaria 3.665/2023 elimina dúvidas: tudo deve passar pela negociação sindical.

Como ficam as empresas que dependem do funcionamento em feriados

Elas terão que:

  • analisar a CCT da categoria,

  • negociar com antecedência,

  • documentar autorizações,

  • adequar escalas preventivamente.

Setores como supermercados, lojas, shoppings e serviços de atendimento ao consumidor serão os mais impactados.

Custos e impactos operacionais

A exigência de negociação coletiva aumenta:

  • o custo com assessoria jurídica;

  • o tempo de negociação;

  • a dependência das deliberações sindicais;

  • a burocracia das reuniões de mediação.

Atividades que perdem autorização automática: quem pode funcionar e quem não pode

A nova portaria revogou vários subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021. O resultado é uma redução expressiva dos setores autorizados.

Setores mantidos no Anexo IV

Continuam autorizados:

  • indústria;

  • transporte;

  • comunicações e publicidade;

  • serviços funerários;

  • educação e cultura;

  • agricultura e pecuária;

  • mineração.

Setores excluídos após a revogação

Diversas atividades do comércio e serviços perderam a permissão automática.

Isso inclui setores que, tradicionalmente, funcionavam em datas especiais (Dia das Mães, Natal, Black Friday etc.).

Impacto especial no comércio e serviços

Para o varejo, a mudança é crítica:

  • datas quentes poderão depender exclusivamente da CCT;

  • falhas de interpretação podem gerar passivos milionários;

  • empresas precisarão renegociar calendários comerciais.

Como revisar escalas por setor

A recomendação é:

  1. Listar todos os setores da empresa.

  2. Verificar se continuam autorizados no Anexo IV.

  3. Verificar se há CCT autorizando o funcionamento.

  4. Reprogramar escalas do segundo semestre de 2025.

CLT + Portaria 3.665/2023: como a legislação se complementa

Descanso semanal aos domingos (arts. 67 a 69 da CLT)

A CLT garante:

  • 24h consecutivas de descanso, preferencialmente no domingo.

  • Trabalho aos domingos só com permissão da autoridade competente (art. 68).

Trabalho em feriados (art. 70 da CLT)

O trabalho é vedado, exceto:

  • quando a atividade for essencial, ou

  • quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Quando pagar em dobro e quando compensar

Se houver autorização coletiva:

  • Pode haver folga compensatória.

Se não houver:

  • O pagamento em dobro é obrigatório.

Regras que permanecem iguais: controle de ponto e sistemas REP

O que continua valendo na Portaria 671/2021

As regras sobre REP-A, REP-C e REP-P permanecem inalteradas.

Como evitar erros na gestão do ponto

  • Conferir marcações desalinhadas com escalas autorizadas.

  • Evitar conversão incorreta de folgas.

  • Registrar compensações de forma documental.

Principais desafios para empresas e RH em 2025

A nova portaria cria um cenário com:

  • mais burocracia;

  • maior dependência de sindicatos;

  • custos adicionais com horas extras e compensações;

  • necessidade de reestruturar escalas;

  • risco de passivos se feriados forem operados sem CCT.

Como o RH deve se preparar antes de 1º de julho: checklist prático

Ajuste de escalas

□ Revisar escalas futuras.

□ Bloquear automaticamente domingos e feriados sem autorização.

Revisão de CCTs vigentes

□ Verificar se a CCT da categoria prevê funcionamento.

□ Checar validade e período.

□ Mapear renegociações necessárias.

Comunicação interna

Orientar gestores de equipe.

□ Explicar regras a colaboradores.

□ Documentar mudanças.

Adequações no sistema de ponto

□ Conferir parametrizações.

□ Ajustar turnos e compensações.

Procedimentos de conformidade

□ Registrar autorizações.

□ Guardar comunicados.

□ Padronizar fluxos de escala.

Orientações do advogado trabalhista para evitar riscos

Para empresas

  • Formalizar tudo via CCT.

  • Adequar políticas internas.

  • Revisar banco de horas.

Para trabalhadores

  • Explicar compensações.

  • Garantir DSR correto.

  • Orientar sobre limites de jornada.

Para o RH

  • Implementar calendário anual de feriados.

  • Criar protocolo de escalas.

  • Relacionar cada feriado à autorização vigente.

FAQ: respostas rápidas para as dúvidas mais pesquisadas

Quando as mudanças valem?
1º de julho de 2025.

Qual o objetivo da portaria?
Harmonizar normas, reforçar a negociação coletiva e proteger o descanso semanal.

O que muda na autorização?
Sai a autorização individual; entra a obrigatoriedade da CCT.

Houve redução de atividades autorizadas?
Sim. Diversos setores foram excluídos do Anexo IV.

Sem CCT posso abrir no feriado?
Não.

O pagamento pode ser em dobro?
Sim, quando não houver folga compensatória autorizada.

A Portaria 3.665/2023 redefine a dinâmica de trabalho em domingos e feriados e obriga empresas a reorganizarem toda a operação.

Quem atua com RH precisa agir agora, revisando escalas, CCTs, sistemas de ponto e políticas internas para evitar riscos a partir de julho de 2025.

Não há espaço para improviso: a conformidade passa a depender de planejamento, negociação coletiva e controle rigoroso das jornadas.

Sua empresa já está preparada? Comenta aí.