Entenda o que realmente muda para empresas, sócios e profissionais PJ com o PL 1.087.
Prepare-se: a mudança no Imposto de Renda vai mexer com o bolso de milhões de brasileiros — e com o trabalho das áreas de RH e DP muito antes do que parece.
Enquanto a nova isenção até R$ 5 mil promete alívio imediato para a folha, a tributação de dividendos cria um novo cenário para sócios, diretores e profissionais PJ.
As duas medidas fazem parte do PL 1.087, aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial. E, juntas, mudam rotinas de cálculo, faixas de retenção, simulações internas e até políticas de remuneração corporativa.
Isenção até R$ 5 mil: o que realmente muda para empresas e colaboradores
A nova faixa de isenção representa um dos maiores reajustes do IR dos últimos anos. E, apesar do foco da imprensa estar nos dividendos, é essa mudança que afeta diretamente a folha de pagamento — e o trabalho diário de RH e DP.
Quem deixa de pagar IR na folha
Com a nova regra:
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Quem ganha até R$ 5.000,00 brutos mensais não pagará Imposto de Renda.
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A faixa que antes acabava em valores menores agora alcança uma parte expressiva da classe média.
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Colaboradores vão receber mais no líquido — sem que a empresa aumente os salários.
Impactos práticos para RH e DP
1. Ajustes imediatos nos sistemas de folha
Softwares de folha precisarão ser atualizados para:
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retirar automaticamente o IR dos salários até R$ 5 mil;
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recalcular bases, descontos e contracheques;
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revisar o impacto nos descontos de FGTS e INSS quando aplicável.
2. Mais perguntas de colaboradores
Prepare-se para um aumento no volume de dúvidas internas:
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“Vou receber mais quanto?”
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“Por que meu colega também ficou isento?”
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“Meu holerite vai mudar quando?”
Criar comunicação interna clara reduz retrabalho.
3. Cálculos de rescisões e férias
A nova tabela muda:
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IR sobre 13º salário,
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férias pagas,
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rescisões,
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férias indenizadas.
4. Negociações salariais
Muitos colaboradores vão sentir alívio no bolso — e isso pode influenciar negociações de reajuste e benefícios.
Por que o governo aumentou a isenção?
A ampliação da faixa isenta é financiada justamente pela tributação de dividendos.
Ou seja: o benefício para salários vem acompanhado de mais impostos sobre rendimentos de capital.
Essa compensação fiscal explica por que os dois assuntos precisam ser tratados juntos — especialmente dentro das empresas.
Dividendos serão tributados: como isso afeta sócios, diretores e PJs
Enquanto a nova isenção traz alívio para a folha, a outra parte da lei impacta o topo da pirâmide organizacional.
E RH e DP precisam entender para orientar corretamente.
Tributação anual: a regra que afeta a maioria dos casos
A principal mudança não é a retenção de R$ 50 mil — é o ajuste anual obrigatório.
Funciona assim:
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Se a pessoa física receber R$ 600 mil ou mais por ano em dividendos, paga IR no ajuste anual (IRPFM).
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Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota passa a ser fixa em 10%.
Ou seja:
Mesmo que ninguém receba R$ 50 mil por mês, ainda assim haverá tributação anual se a soma atingir o limite.
Retenção na fonte (a parte mais comentada)
O destaque da mídia foi a retenção acima de R$ 50 mil por pagamento. Sim, isso existe — mas atinge apenas uma parte dos contribuintes.
A retenção funciona como antecipação do imposto devido no ajuste anual.
Quem será mais impactado
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Sócios que recebem grande parte da remuneração via dividendos.
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Profissionais PJ que retiram lucros no fim do ano.
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Diretores com participação societária.
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Empreendedores com múltiplas empresas.
Mistura de PF e PJ: o cálculo que exige cuidado das empresas
O PL 1.087 cria um sistema híbrido:
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A pessoa física paga IRPFM.
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A empresa calcula sua própria alíquota efetiva de IRPJ + CSLL.
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Depois aplica-se um redutor.
Especialistas afirmam que a regra é complexa porque poucas empresas pagam a alíquota nominal completa.
Para RH e DP, isso significa atenção redobrada ao alinhar:
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pró-labore,
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distribuição de lucros,
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remuneração variável,
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acordos com sócios e diretores.
O que RH e DP precisam fazer agora
Aqui está a parte mais prática — o que sua empresa precisa começar a revisar imediatamente.
1. Atualizar sistemas de folha com a nova faixa de isenção
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Conferir se o software já inclui a tabela atualizada.
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Revisar holerites e descontos retroativos, se houver.
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Validar o impacto em férias, 13º e rescisões.
2. Ajustar comunicação interna
Criar avisos claros sobre:
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quem ficará isento,
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o impacto no salário líquido,
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por que a mudança está acontecendo,
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quando entra em vigor.
Dica: envie comunicado antes do fechamento da folha para evitar dúvidas.
3. Revisar remuneração de sócios e executivos
O ideal é alinhar com contabilidade:
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a proporção entre pró-labore e dividendos,
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metas de distribuição de lucros,
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formas alternativas de remuneração (bônus, PLR, etc.).
4. Avaliar contratos PJ
Profissionais PJ que recebem por distribuição de lucros podem ter impactos significativos no ajuste anual.
RH deve:
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mapear PJs que retiram dividendos,
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revisar contratos junto ao jurídico,
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orientar diretoria sobre os novos riscos.
5. Preparar relatórios para o setor contábil
Com o novo sistema:
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É necessário acompanhar pagamentos ao longo do ano.
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Controlar quando um colaborador-sócio ultrapassa limites anuais.
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Registrar melhor as decisões de distribuição.
Alternativas isentas continuam válidas
Importante para orientação interna — os seguintes ativos continuam isentos:
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FIIs
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FIAGROS
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CRI/CRA
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LCI/LCA
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Debêntures incentivadas
Diretores de alta renda podem buscar diversificação sem depender tanto de dividendos.
Duas mudanças, um mesmo desafio
A nova isenção até R$ 5 mil deixa milhões de trabalhadores com mais dinheiro no bolso e muda o cálculo da folha.
Já a tributação de dividendos afeta sócios, executivos e PJs — e exige acompanhamento cuidadoso das empresas.
O desafio para RH e DP não está em escolher o que é mais importante, mas em equilibrar os dois lados da lei:
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garantir que nenhum colaborador seja descontado indevidamente;
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orientar sócios sobre o novo sistema de tributação;
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revisar contratos, políticas internas e modelos de remuneração.
Quem se adiantar agora evita dúvidas, erros e retrabalhos quando a regra entrar em vigor.
