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Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5 mil, mas dividendos passam a ser tributados: o que RH e DP precisam saber

Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5 mil

Entenda o que realmente muda para empresas, sócios e profissionais PJ com o PL 1.087.

Prepare-se: a mudança no Imposto de Renda vai mexer com o bolso de milhões de brasileiros — e com o trabalho das áreas de RH e DP muito antes do que parece.

Enquanto a nova isenção até R$ 5 mil promete alívio imediato para a folha, a tributação de dividendos cria um novo cenário para sócios, diretores e profissionais PJ.

As duas medidas fazem parte do PL 1.087, aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial. E, juntas, mudam rotinas de cálculo, faixas de retenção, simulações internas e até políticas de remuneração corporativa.

Isenção até R$ 5 mil: o que realmente muda para empresas e colaboradores

A nova faixa de isenção representa um dos maiores reajustes do IR dos últimos anos. E, apesar do foco da imprensa estar nos dividendos, é essa mudança que afeta diretamente a folha de pagamento — e o trabalho diário de RH e DP.

Quem deixa de pagar IR na folha

Com a nova regra:

Impactos práticos para RH e DP

1. Ajustes imediatos nos sistemas de folha
Softwares de folha precisarão ser atualizados para:

2. Mais perguntas de colaboradores
Prepare-se para um aumento no volume de dúvidas internas:

Criar comunicação interna clara reduz retrabalho.

3. Cálculos de rescisões e férias
A nova tabela muda:

4. Negociações salariais
Muitos colaboradores vão sentir alívio no bolso — e isso pode influenciar negociações de reajuste e benefícios.

Por que o governo aumentou a isenção?

A ampliação da faixa isenta é financiada justamente pela tributação de dividendos.

Ou seja: o benefício para salários vem acompanhado de mais impostos sobre rendimentos de capital.

Essa compensação fiscal explica por que os dois assuntos precisam ser tratados juntos — especialmente dentro das empresas.

Dividendos serão tributados: como isso afeta sócios, diretores e PJs

Enquanto a nova isenção traz alívio para a folha, a outra parte da lei impacta o topo da pirâmide organizacional.

E RH e DP precisam entender para orientar corretamente.

Tributação anual: a regra que afeta a maioria dos casos

A principal mudança não é a retenção de R$ 50 mil — é o ajuste anual obrigatório.

Funciona assim:

Ou seja:

Mesmo que ninguém receba R$ 50 mil por mês, ainda assim haverá tributação anual se a soma atingir o limite.

Retenção na fonte (a parte mais comentada)

O destaque da mídia foi a retenção acima de R$ 50 mil por pagamento. Sim, isso existe — mas atinge apenas uma parte dos contribuintes.

A retenção funciona como antecipação do imposto devido no ajuste anual.

Quem será mais impactado

Mistura de PF e PJ: o cálculo que exige cuidado das empresas

O PL 1.087 cria um sistema híbrido:

Especialistas afirmam que a regra é complexa porque poucas empresas pagam a alíquota nominal completa.

Para RH e DP, isso significa atenção redobrada ao alinhar:

O que RH e DP precisam fazer agora

Aqui está a parte mais prática — o que sua empresa precisa começar a revisar imediatamente.

1. Atualizar sistemas de folha com a nova faixa de isenção

2. Ajustar comunicação interna

Criar avisos claros sobre:

Dica: envie comunicado antes do fechamento da folha para evitar dúvidas.

3. Revisar remuneração de sócios e executivos

O ideal é alinhar com contabilidade:

4. Avaliar contratos PJ

Profissionais PJ que recebem por distribuição de lucros podem ter impactos significativos no ajuste anual.

RH deve:

5. Preparar relatórios para o setor contábil

Com o novo sistema:

Alternativas isentas continuam válidas

Importante para orientação interna — os seguintes ativos continuam isentos:

Diretores de alta renda podem buscar diversificação sem depender tanto de dividendos.

Duas mudanças, um mesmo desafio

A nova isenção até R$ 5 mil deixa milhões de trabalhadores com mais dinheiro no bolso e muda o cálculo da folha.

Já a tributação de dividendos afeta sócios, executivos e PJs — e exige acompanhamento cuidadoso das empresas.

O desafio para RH e DP não está em escolher o que é mais importante, mas em equilibrar os dois lados da lei:

Quem se adiantar agora evita dúvidas, erros e retrabalhos quando a regra entrar em vigor.

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