Entenda o que realmente muda para empresas, sócios e profissionais PJ com o PL 1.087.

Prepare-se: a mudança no Imposto de Renda vai mexer com o bolso de milhões de brasileiros — e com o trabalho das áreas de RH e DP muito antes do que parece.

Enquanto a nova isenção até R$ 5 mil promete alívio imediato para a folha, a tributação de dividendos cria um novo cenário para sócios, diretores e profissionais PJ.

As duas medidas fazem parte do PL 1.087, aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial. E, juntas, mudam rotinas de cálculo, faixas de retenção, simulações internas e até políticas de remuneração corporativa.

Isenção até R$ 5 mil: o que realmente muda para empresas e colaboradores

A nova faixa de isenção representa um dos maiores reajustes do IR dos últimos anos. E, apesar do foco da imprensa estar nos dividendos, é essa mudança que afeta diretamente a folha de pagamento — e o trabalho diário de RH e DP.

Quem deixa de pagar IR na folha

Com a nova regra:

  • Quem ganha até R$ 5.000,00 brutos mensais não pagará Imposto de Renda.

  • A faixa que antes acabava em valores menores agora alcança uma parte expressiva da classe média.

  • Colaboradores vão receber mais no líquido — sem que a empresa aumente os salários.

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Impactos práticos para RH e DP

1. Ajustes imediatos nos sistemas de folha
Softwares de folha precisarão ser atualizados para:

  • retirar automaticamente o IR dos salários até R$ 5 mil;

  • recalcular bases, descontos e contracheques;

  • revisar o impacto nos descontos de FGTS e INSS quando aplicável.

2. Mais perguntas de colaboradores
Prepare-se para um aumento no volume de dúvidas internas:

  • “Vou receber mais quanto?”

  • “Por que meu colega também ficou isento?”

  • “Meu holerite vai mudar quando?”

Criar comunicação interna clara reduz retrabalho.

3. Cálculos de rescisões e férias
A nova tabela muda:

  • IR sobre 13º salário,

  • férias pagas,

  • rescisões,

  • adicionais,

  • férias indenizadas.

4. Negociações salariais
Muitos colaboradores vão sentir alívio no bolso — e isso pode influenciar negociações de reajuste e benefícios.

Por que o governo aumentou a isenção?

A ampliação da faixa isenta é financiada justamente pela tributação de dividendos.

Ou seja: o benefício para salários vem acompanhado de mais impostos sobre rendimentos de capital.

Essa compensação fiscal explica por que os dois assuntos precisam ser tratados juntos — especialmente dentro das empresas.

Dividendos serão tributados: como isso afeta sócios, diretores e PJs

Enquanto a nova isenção traz alívio para a folha, a outra parte da lei impacta o topo da pirâmide organizacional.

E RH e DP precisam entender para orientar corretamente.

Tributação anual: a regra que afeta a maioria dos casos

A principal mudança não é a retenção de R$ 50 mil — é o ajuste anual obrigatório.

Funciona assim:

  • Se a pessoa física receber R$ 600 mil ou mais por ano em dividendos, paga IR no ajuste anual (IRPFM).

  • Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota passa a ser fixa em 10%.

Ou seja:

Mesmo que ninguém receba R$ 50 mil por mês, ainda assim haverá tributação anual se a soma atingir o limite.

Retenção na fonte (a parte mais comentada)

O destaque da mídia foi a retenção acima de R$ 50 mil por pagamento. Sim, isso existe — mas atinge apenas uma parte dos contribuintes.

A retenção funciona como antecipação do imposto devido no ajuste anual.

Quem será mais impactado

  • Sócios que recebem grande parte da remuneração via dividendos.

  • Profissionais PJ que retiram lucros no fim do ano.

  • Diretores com participação societária.

  • Empreendedores com múltiplas empresas.

Mistura de PF e PJ: o cálculo que exige cuidado das empresas

O PL 1.087 cria um sistema híbrido:

  • A pessoa física paga IRPFM.

  • A empresa calcula sua própria alíquota efetiva de IRPJ + CSLL.

  • Depois aplica-se um redutor.

Especialistas afirmam que a regra é complexa porque poucas empresas pagam a alíquota nominal completa.

Para RH e DP, isso significa atenção redobrada ao alinhar:

  • pró-labore,

  • distribuição de lucros,

  • remuneração variável,

  • acordos com sócios e diretores.

O que RH e DP precisam fazer agora

Aqui está a parte mais prática — o que sua empresa precisa começar a revisar imediatamente.

1. Atualizar sistemas de folha com a nova faixa de isenção

  • Conferir se o software já inclui a tabela atualizada.

  • Revisar holerites e descontos retroativos, se houver.

  • Validar o impacto em férias, 13º e rescisões.

2. Ajustar comunicação interna

Criar avisos claros sobre:

  • quem ficará isento,

  • o impacto no salário líquido,

  • por que a mudança está acontecendo,

  • quando entra em vigor.

Dica: envie comunicado antes do fechamento da folha para evitar dúvidas.

3. Revisar remuneração de sócios e executivos

O ideal é alinhar com contabilidade:

  • a proporção entre pró-labore e dividendos,

  • metas de distribuição de lucros,

  • formas alternativas de remuneração (bônus, PLR, etc.).

4. Avaliar contratos PJ

Profissionais PJ que recebem por distribuição de lucros podem ter impactos significativos no ajuste anual.

RH deve:

  • mapear PJs que retiram dividendos,

  • revisar contratos junto ao jurídico,

  • orientar diretoria sobre os novos riscos.

5. Preparar relatórios para o setor contábil

Com o novo sistema:

  • É necessário acompanhar pagamentos ao longo do ano.

  • Controlar quando um colaborador-sócio ultrapassa limites anuais.

  • Registrar melhor as decisões de distribuição.

Alternativas isentas continuam válidas

Importante para orientação interna — os seguintes ativos continuam isentos:

  • FIIs

  • FIAGROS

  • CRI/CRA

  • LCI/LCA

  • Debêntures incentivadas

Diretores de alta renda podem buscar diversificação sem depender tanto de dividendos.

Duas mudanças, um mesmo desafio

A nova isenção até R$ 5 mil deixa milhões de trabalhadores com mais dinheiro no bolso e muda o cálculo da folha.

Já a tributação de dividendos afeta sócios, executivos e PJs — e exige acompanhamento cuidadoso das empresas.

O desafio para RH e DP não está em escolher o que é mais importante, mas em equilibrar os dois lados da lei:

  • garantir que nenhum colaborador seja descontado indevidamente;

  • orientar sócios sobre o novo sistema de tributação;

  • revisar contratos, políticas internas e modelos de remuneração.

Quem se adiantar agora evita dúvidas, erros e retrabalhos quando a regra entrar em vigor.