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Controle de produtividade: quando o monitoramento vira risco trabalhista

Controle de produtividade

O que a Justiça do Trabalho permite, o que condena empresas e como evitar passivos com base em decisões do TST.

A tecnologia que promete eficiência pode se transformar em dor de cabeça jurídica — e custar caro. Nos últimos anos, empresas passaram a monitorar produtividade com softwares, GPS e mensagens constantes. O problema começa quando o controle ultrapassa a gestão do trabalho e invade a vida privada do empregado.

O avanço do controle e o aumento das ações

O monitoramento de produtividade não é ilegal por si só. A Justiça do Trabalho tem reiterado isso. O alerta surge quando a prática deixa de ser proporcional.

Levantamentos do Judiciário indicam que, desde 2014, cerca de 2,2 mil ações trabalhistas discutiram a legalidade desses mecanismos. Só em 2025, foram 166 novos processos — um sinal de que o tema segue quente nas relações de trabalho.

O que a legislação permite

A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o controle de jornada e exige registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados (art. 74, §2º). O art. 6º equipara trabalho presencial, remoto e à distância, desde que presentes os elementos do vínculo.

Em 2022, a Lei nº 14.442 ajustou o art. 62 para prever que teletrabalhadores remunerados por produção ou tarefa podem ser dispensados do controle de jornada — desde que não haja meios de fiscalização do horário.

Tradução prática: se a empresa cria (ou mantém) meios tecnológicos capazes de controlar horário, abre a porta para discussão de horas extras.

O foco do Judiciário: o meio, não a meta

As decisões se concentram nos instrumentos usados, não na intenção empresarial. O crivo é simples:

Quando a resposta é “não”, o risco aparece.

O que dizem os precedentes do TST

No Tribunal Superior do Trabalho, há entendimentos distintos conforme o contexto:

Controle digital e horas extras: onde mora o perigo

Grande parte das ações gira em torno de horas extras. Mesmo em trabalho externo, se a empresa fornece celular corporativo e utiliza software que registra data, local e horário das atividades, a Justiça tende a entender que há possibilidade de controle.

Em decisão da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma empregada externa teve horas extras reconhecidas porque a tecnologia disponível permitia acompanhar a jornada — afastando a exceção do art. 62.

O que a Justiça costuma aceitar

É geralmente admitido:

O que costuma gerar condenação

Pode virar problema quando há:

Checklist prático para empresas e contadores

Antes de implantar (ou manter) ferramentas de controle, confirme:

Monitorar não é o problema. Exagerar é. A linha entre gestão e abuso é fina — e os precedentes mostram que atravessá-la gera passivo trabalhista, indenizações e discussões sobre horas extras e vínculo de emprego. Para empresas, contadores e profissionais de DP/RH, a regra é simples: clareza, proporcionalidade e transparência. A tecnologia deve servir ao trabalho, não vigiar a vida.

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