Crédito do Trabalhador: novo modelo de empréstimo para CLTs pode gerar desafios para folha de pagamento e exigir ajustes no DP. Saiba tudo aqui.
Prepare-se para uma revolução no crédito consignado. A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar empréstimos diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de intermediação do empregador – chamada Crédito do Trabalhador. O que isso significa para o Departamento Pessoal (DP)? Menos burocracia para o trabalhador, mas uma grande mudança na gestão da folha de pagamento.
A MP 1.292/2025 traz novos desafios para as empresas, que precisarão adaptar seus sistemas para garantir que os descontos sejam feitos corretamente e estejam dentro dos limites legais. Além disso, o DP deverá lidar com as novas regras para o uso do FGTS como garantia, a portabilidade entre bancos e a continuidade da dívida caso o funcionário seja demitido. Empresas que não se prepararem correm o risco de enfrentar problemas jurídicos, falhas operacionais e reclamações de funcionários.
Como funciona o novo crédito consignado digital?
Até agora, o crédito consignado dependia de convênios entre empresas e bancos, e o RH precisava intermediar a autorização do desconto em folha. Com a nova regra, tudo será feito diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, que compartilhará seus dados com instituições financeiras cadastradas no eSocial.
Outra mudança importante é a eliminação da necessidade de convênios. Agora, qualquer banco habilitado pode oferecer o crédito, permitindo que o trabalhador escolha a melhor taxa de juros. Isso dá mais liberdade ao funcionário, mas exige que o DP esteja atento à integração dos novos descontos com a folha de pagamento.
Datas importantes
- 21 de março de 2025: início das solicitações na Carteira de Trabalho Digital.
- 25 de abril de 2025: bancos poderão operar o crédito consignado digital diretamente em suas plataformas.
- 6 de junho de 2025: começa a portabilidade entre bancos, permitindo que o trabalhador migre o crédito para instituições que ofereçam juros menores.

O que muda na rotina do Departamento Pessoal?
A principal mudança para o DP será a gestão dos descontos em folha. Como o trabalhador poderá contratar o crédito diretamente, a empresa não terá controle prévio sobre quais funcionários fizeram empréstimos, mas será responsável por garantir que os descontos sejam aplicados corretamente.
Outro ponto crítico será a adaptação dos sistemas de folha de pagamento. Eles precisarão estar integrados ao eSocial, garantindo que os valores descontados estejam corretos e que não ultrapassem o limite de 35% do salário do empregado.
Gestão de garantias e desligamentos
Se um funcionário for demitido sem justa causa, poderá usar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo do empréstimo. Isso pode facilitar a vida do trabalhador, mas exigirá que o DP esteja preparado para processar esses descontos corretamente na rescisão.
Se a dívida não for totalmente quitada, o valor restante acompanha o trabalhador. Ou seja, ao ser contratado por uma nova empresa, os descontos continuarão na folha de pagamento automaticamente. Isso exige que o DP das empresas fique atento para garantir que os valores sejam repassados corretamente.
Principais desafios para o DP e como se preparar
- Atenção com a LGPD: os dados dos trabalhadores serão compartilhados diretamente com os bancos, e o DP precisará garantir que esse processo esteja em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros.
- Monitoramento dos descontos: a empresa será responsável por garantir que o desconto não ultrapasse 35% do salário líquido do empregado. Isso exigirá um acompanhamento rigoroso das folhas de pagamento.
- Atualização dos sistemas internos: empresas precisarão atualizar suas plataformas de folha de pagamento para que os novos descontos sejam aplicados corretamente, sem erros ou inconsistências.
- Conscientização dos colaboradores: muitos trabalhadores não sabem como funcionam os juros do crédito consignado. O DP pode atuar na educação financeira, ajudando os funcionários a entenderem os riscos e a escolherem as melhores opções.
Checklist para o DP se adaptar ao empréstimo com desconto em folha para CLTs
- Integrar o sistema de folha de pagamento com o eSocial para processar os descontos automaticamente.
- Criar um processo interno para revisar os descontos e garantir que estejam dentro dos limites legais.
- Treinar a equipe do DP para lidar com os novos desafios e evitar erros operacionais.
- Comunicar os colaboradores sobre como o crédito consignado digital funciona, os riscos do endividamento e a importância de comparar taxas antes de contratar.
- Monitorar as operações de consignado, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Calendário de obrigações mensais do DP com o Crédito do Trabalhador
Um erro de data pode custar caro. Com o novo modelo de crédito consignado digital, o Departamento Pessoal agora precisa seguir um calendário rígido mês a mês — e o menor descuido pode gerar falhas no desconto, pendências com o FGTS e até problemas jurídicos.
O Crédito do Trabalhador, previsto na MP 1.292/2025 e regulamentado pela Portaria MTE 435/2025, estabelece que as parcelas contratadas pelos trabalhadores devem ser registradas, descontadas e recolhidas em prazos muito bem definidos.
Veja como funciona esse cronograma:
Dias 21 a 25 de cada mês: o DP deve acessar o Portal Emprega Brasil para baixar os arquivos com os contratos de consignado firmados por seus funcionários.
Até o fechamento da folha: registrar no eSocial a parcela correta (com código do contrato, banco e valor) respeitando o limite de 35%.
Até o dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior): pagar a guia do FGTS Digital com o valor do empréstimo consignado incluído.
Atenção: mesmo que o DET não envie a notificação, o DP ainda é legalmente responsável por acessar os dados e escriturar corretamente.
Esse ciclo se repete todo mês. Por isso, o ideal é que o DP crie um checklist fixo no calendário interno da empresa, com lembretes automáticos para não perder nenhum prazo. O não cumprimento pode resultar em cobrança indevida, atrasos no repasse e até ações judiciais movidas por instituições financeiras.
Passo a passo completo: o que o DP deve fazer todo mês
Se você acha que o Crédito do Trabalhador não muda sua rotina, pense de novo. A cada nova competência, o Departamento Pessoal terá tarefas obrigatórias que, se ignoradas, podem travar a folha de pagamento e expor a empresa a penalidades legais.
Veja o passo a passo mensal que o DP deve seguir religiosamente para cumprir com as obrigações do novo consignado digital:
1. Acesso ao DET
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) indicando que um ou mais colaboradores contrataram crédito consignado. Esse alerta é informativo, mas não substitui os passos seguintes.
2. Consulta obrigatória ao Portal Emprega Brasil
Esse é o passo mais crítico. Mesmo sem aviso no DET, o DP deve acessar o portal (https://servicos.mte.gov.br/empregador) e baixar os arquivos de contratos atualizados. A omissão não é desculpa jurídica.
3. Escriturar no eSocial
As informações precisam ser lançadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 usando a rubrica 9253, preenchendo obrigatoriamente:
Valor da parcela
Banco
Número do contrato
4. Gerar e pagar a guia com o consignado
O sistema FGTS Digital (ou DAE, para MEIs e domésticos) consolida os débitos e permite a emissão da guia. Ela deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte à competência.
5. Comunicar o trabalhador em caso de desconto parcial
Se não houver remuneração suficiente, o DP deve aplicar o desconto parcial e comunicar por escrito no contracheque ou por e-mail, com a mensagem recomendada pelo MTE.
Dica prática: Automatize esse processo com lembretes no calendário do DP e delegue acessos a contadores ou parceiros via procuração eletrônica no e-CAC.
O que acontece se o desconto ultrapassar 35% da remuneração disponível?
Muita gente no DP ainda acha que o limite do consignado é sobre o salário bruto. Mas isso é um erro grave. O novo modelo de Crédito do Trabalhador estabelece que o desconto deve respeitar 35% da remuneração disponível — e não do salário base. Entender essa diferença é essencial para evitar falhas na folha, atrasos nos repasses e até notificações da instituição financeira.
De acordo com a Portaria MTE nº 435/2025, a remuneração disponível é o valor do salário que sobra após subtrair:
Contribuição previdenciária (INSS);
Imposto de renda retido na fonte;
Descontos compulsórios (como pensão alimentícia, faltas, DSR, atrasos etc.);
Outros descontos com incidência previdenciária.
Não entram no cálculo: vales, prêmios, abonos não obrigatórios, PLR, diárias, ajuda de custo, entre outros.
Exemplo prático:
Salário bruto: R$ 4.000
Descontos obrigatórios: R$ 600
Remuneração disponível: R$ 3.400
Limite do consignado (35%): R$ 1.190
Se a parcela do empréstimo for de R$ 1.300, o sistema deve aplicar desconto parcial de até R$ 1.190. E o restante? O trabalhador deve negociar diretamente com o banco.
O empregador tem a obrigação legal de:
Aplicar corretamente o desconto limitado;
Comunicar por escrito ao trabalhador quando não for possível descontar o valor total.
Essa informação pode constar diretamente no holerite, como sugerido no manual do governo:
“Atenção: não foi possível realizar o desconto integral do seu empréstimo consignado, pois ele excede o limite legal de 35% da sua remuneração disponível. Procure sua instituição financeira.”
Ignorar essa regra pode comprometer o relacionamento com o funcionário e gerar disputas com o banco.
Como escriturar corretamente o consignado no eSocial
É aqui que a maioria dos erros acontece. Mesmo que o colaborador contrate o empréstimo sozinho, é o Departamento Pessoal que assume a responsabilidade de escriturar corretamente a parcela no eSocial — e qualquer falha nesse processo pode travar o recolhimento no FGTS Digital, gerar autuações ou impedir o desconto em folha.
Veja como fazer isso da forma correta, segundo o manual oficial do governo:
Rubrica obrigatória: natureza 9253
A parcela do empréstimo deve ser lançada em uma rubrica específica no eSocial, com a natureza 9253, identificada como “desconto de empréstimo consignado”. Essa rubrica deve ser previamente cadastrada no evento S-1010.
Eventos a serem utilizados:
S-1200: Folha mensal;
S-2299: Rescisão;
S-2399: Término de contrato de trabalho por prazo determinado.
Em todos os casos, o DP precisa preencher obrigatoriamente:
Valor total da parcela;
Código do banco;
Número do contrato (exatamente como aparece no Portal Emprega Brasil).
Incidências e códigos auxiliares:
FGTS: código 31
INSS: código 00
IRRF: código 9
Esses códigos precisam estar corretos para que o sistema totalize o valor corretamente no evento S-5003, que alimenta o FGTS Digital.
Automatização via Web Service
Empresas que usam sistemas próprios podem integrar via Web Service, desde que tenham certificado digital e credenciamento prévio. O envio de dados errados ou incompletos pode fazer com que a guia não gere, ou gere com valor errado — e o recolhimento será considerado incompleto.
Lembre-se: se houver falha no desconto ou erro nos dados, o problema não é do banco nem do trabalhador — a responsabilidade é do empregador. A escrituração correta no eSocial é o ponto central de todo o processo.
Como gerar e pagar as guias do consignado no FGTS Digital e DAE
A escrituração correta no eSocial não é o fim — ela é apenas o começo. Depois de lançar os dados da parcela do consignado, o Departamento Pessoal ainda precisa garantir que o valor seja incluído corretamente na guia de recolhimento e pago dentro do prazo. Esse é um ponto sensível e passível de erros, principalmente em empresas que ainda não se adaptaram ao novo FGTS Digital.
O recolhimento acontece por duas vias, dependendo do perfil do empregador:
Empresas em geral: FGTS Digital
Após a escrituração no eSocial, o sistema do FGTS Digital gera a guia com base nos eventos da folha. O DP tem duas opções:
Guia Rápida: indicada para recolhimentos simples e imediatos. Ela inclui automaticamente os débitos de FGTS e consignado referentes à mesma competência.
Guia Parametrizada: permite maior controle. O DP pode escolher exatamente quais débitos incluir (FGTS, consignado ou ambos), definir o vencimento e gerar guias separadas.
Se houver erro nos dados do eSocial, o valor do consignado não será incluído na guia — e o banco ficará sem o repasse, mesmo que o desconto tenha sido feito do salário.
MEI, doméstico e segurado especial: Guia DAE
Nestes casos, a guia única chamada DAE é utilizada tanto para o FGTS quanto para o consignado. O sistema do eSocial já busca as informações automaticamente na Plataforma Crédito do Trabalhador, desde que estejam escrituradas corretamente.
Relatórios e acompanhamento
O FGTS Digital agora permite gerar relatórios detalhados em PDF com todos os débitos de consignado pagos. Isso facilita auditorias internas, prestação de contas e resolução de divergências com os bancos.
Atenção com prazos: o vencimento da guia de consignado segue o mesmo calendário do FGTS — até o dia 20 do mês seguinte à competência, ou o dia útil anterior se cair em feriado ou final de semana.
Deixar de pagar no prazo pode gerar juros, multas e atrasos no repasse ao banco, colocando a empresa em risco de sanção.
Sanções e riscos legais para o empregador
O que parece só um erro de sistema pode virar um problema jurídico sério. Com a implantação do Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal passa a ter novas obrigações legais — e falhas no processo podem trazer consequências reais para a empresa, inclusive responsabilização solidária.
Veja os principais riscos apontados no manual oficial do governo:
1. Desconto incorreto ou ausente
Se a empresa deixar de aplicar o desconto na folha, mesmo com a contratação ativa do empréstimo, ela poderá ser acionada judicialmente pela instituição financeira. O valor não repassado é considerado inadimplência do empregador, não do trabalhador.
2. Informação incompleta no eSocial
Erros ou omissões nos campos obrigatórios (como valor da parcela, banco ou número do contrato) impedem a geração correta da guia no FGTS Digital. Isso pode gerar atrasos, acúmulo de dívidas ou falha de repasse, configurando negligência.
3. Falta de comunicação com o colaborador
O manual é claro: sempre que o desconto não for possível ou for parcial, a empresa deve comunicar formalmente o colaborador. Ignorar esse dever pode resultar em reclamações trabalhistas, perda de confiança e até ações por danos morais.
4. Recolhimento em atraso
Se o valor do consignado não for pago dentro do prazo via guia do FGTS Digital ou DAE, incidem juros, multas e penalidades. A empresa pode, inclusive, ser incluída em cadastros de inadimplência ou perder benefícios fiscais em programas do governo.
5. Responsabilidade solidária
A Portaria MTE 435/2025 estabelece que, mesmo que o trabalhador tenha contratado diretamente com o banco, a empresa é solidariamente responsável pela execução correta do desconto e recolhimento. Ou seja, o erro do DP é um risco para a empresa como um todo.
O melhor caminho para evitar problemas é estabelecer processos internos bem definidos, sistemas atualizados e um calendário de verificação rigoroso. Nesse novo cenário, o DP precisa atuar como um agente de conformidade — ou arcar com as consequências.
Principais dúvidas do DP respondidas (FAQ prático)
Na prática, é no detalhe que o erro acontece. O novo modelo de Crédito do Trabalhador ainda gera inseguranças nos departamentos pessoais, principalmente em empresas com sistemas desatualizados ou estruturas enxutas. Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns com base no manual oficial e na Portaria MTE 435/2025.
E se o trabalhador estiver afastado o mês todo?
Se ele estiver afastado e não houver pagamento de salário pela empresa (como em casos cobertos pelo INSS), não há remuneração disponível e o desconto não será feito. O trabalhador deve negociar diretamente com o banco.
Posso usar a mesma rubrica para todos os contratos?
Sim, desde que a rubrica esteja corretamente cadastrada com a natureza 9253. Mas os dados do contrato (valor, banco, número) devem ser informados individualmente por trabalhador a cada mês.
O que fazer se a margem for ultrapassada?
Descontar apenas até o limite de 35% da remuneração disponível e comunicar formalmente o trabalhador. O restante ficará sob responsabilidade dele junto ao banco.
Como saberei se há um novo contrato ou portabilidade?
Você deve verificar o Portal Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 de cada mês. O DET pode emitir alertas, mas não substitui essa obrigação.
E se o sistema do DET ou eSocial estiver fora do ar?
A obrigação de consultar e escriturar permanece. O ideal é documentar a tentativa de acesso (prints, protocolos) e tentar novamente. Em caso de indisponibilidade contínua, procure a consultoria contábil ou o suporte do MTE.
Posso lançar o desconto no 13º salário?
Não. A legislação proíbe expressamente o desconto do consignado na folha do 13º salário (folha anual). Isso precisa estar configurado corretamente no sistema da empresa.
A empresa é obrigada a aderir ao Crédito do Trabalhador?
Sim. Ao contrário do modelo anterior de consignado, que exigia convênio entre empresa e banco, essa nova modalidade não depende de adesão da empresa. O crédito é contratado diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, e as empresas são obrigadas a processar o desconto em folha, desde que a contratação esteja registrada no sistema do governo.
A Portaria MTE nº 435/2025 e o manual oficial deixam claro: não há opção de recusa ou bloqueio por parte da empresa. Negar o desconto ou deixar de escriturar corretamente os dados configura descumprimento legal, passível de sanção.
O crédito consignado digital veio para facilitar a vida do trabalhador, mas exige adaptações importantes do Departamento Pessoal. As empresas precisam se preparar para novas regras de desconto em folha, integração com o eSocial e mudanças na gestão do FGTS em casos de demissão.
Quem não se adaptar rapidamente pode enfrentar erros na folha de pagamento, penalizações trabalhistas e reclamações de funcionários. A chave para uma transição tranquila será um planejamento cuidadoso, atualização dos sistemas e comunicação transparente com os colaboradores.
Com a preparação certa, sua empresa pode evitar problemas e garantir que essa nova regra seja aplicada de forma eficiente e segura. O DP está pronto para esse desafio?

A empresa tem como não aderir a essa modalidade?