Receita Federal altera o prazo e implementa novas regras para empresas e DP. Descubra como se preparar!

A Receita Federal trouxe mudanças importantes na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para 2025, e quem não se adaptar pode enfrentar multas e complicações fiscais. O prazo de transmissão da DCTFWeb mensal foi prorrogado por meio da IN 2.248/2025. Antes, a obrigação deveria ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, mas agora o prazo foi estendido para o último dia útil do mês seguinte.  Mas essa não é a única novidade.

Além do novo prazo, a DCTF tradicional será extinta, a DCTFWeb contará com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), e empresas sem movimento terão novas regras para declaração. Se você trabalha no DP, continue lendo para entender tudo o que muda e como se preparar.

Novo prazo de entrega da DCTFWeb

A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, conforme a IN 2.248/2025. Antes, o prazo era até o dia 15, o que deixava pouco tempo para o DP organizar as informações fiscais corretamente.

Excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o prazo de envio foi prorrogado para 31/03/2025, pois o módulo MIT será disponibilizado apenas em 17/02/2025, reduzindo o tempo hábil para o envio dessa competência.

Em 31/03/2025, o prazo de envio valerá para duas competências: janeiro/2025 e fevereiro/2025. Já a partir de março, o envio segue normalmente: competência 03/2025 vence em 30/04, 04/2025 em 30/05 e assim por diante.

Os vencimentos dos tributos, no entanto, não foram alterados e continuam ocorrendo nos dias 20, 25 e 30.

O que fazer?

  • Ajuste o calendário fiscal da empresa para o novo prazo.
  • Fique atento ao prazo excepcional para a competência de janeiro/2025.
  • Lembre-se que, em 31/03/2025, será necessário enviar as competências de janeiro e fevereiro de 2025 simultaneamente.
  • Garanta que todas as informações do eSocial e EFD-Reinf estejam corretas antes do envio.
  • Evite deixar para a última hora para evitar inconsistências e penalidades.

Fim da DCTF tradicional: agora é só DCTFWeb

Uma das maiores mudanças para 2025 é a extinção da DCTF tradicional. Isso significa que a única forma de declarar débitos federais será pela DCTFWeb.

Antes, empresas precisavam enviar a DCTF PGD separadamente. Agora, todas as informações serão centralizadas na DCTFWeb, reduzindo a fragmentação de dados e tornando o processo mais simples.

Impacto no DP:

  • Maior integração com eSocial e EFD-Reinf.
  • Redução de obrigações acessórias, facilitando o trabalho.
  • Necessidade de adaptação aos novos processos dentro do sistema.
canal do RH

MIT: O novo Módulo de Inclusão de Tributos

Uma das grandes novidades é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Com ele, será possível incluir débitos diretamente na plataforma da DCTFWeb, sem precisar fazer declarações separadas.

Além disso, o MIT permitirá importação de arquivos no formato JSON, melhorando a integração com outros sistemas e acelerando o preenchimento da obrigação.

O que isso muda para o DP?

  • Menos retrabalho, já que tudo será incluído diretamente na DCTFWeb.
  • Maior controle sobre os tributos a serem declarados.
  • Facilidade na importação de dados, tornando o processo mais rápido e seguro.

Empresas sem movimento: nova regra para declaração

Se a sua empresa não tem movimento, fique atento. Antes, era necessário enviar a DCTFWeb sem movimento periodicamente. Agora, basta enviar uma única vez, e ela permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa.

Porém, caso a empresa deixe de enviar essa declaração inicial, poderá receber uma multa mínima de R$ 200.

O que fazer?

  • Se a empresa estiver sem movimento, envie a DCTFWeb o quanto antes para evitar multas.
  • Fique atento a qualquer mudança na movimentação, pois será necessário retomar a entrega mensal caso haja novos débitos.

Novos contribuintes obrigados a enviar a DCTFWeb

A partir de 19 de janeiro de 2025, novos grupos de contribuintes serão obrigados a entregar a DCTFWeb. Entre eles:

Empresas sujeitas ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Produtores rurais pessoa física, que antes não precisavam cumprir essa obrigação

O que fazer?

  • Se você se enquadra nesses grupos, cadastre-se e ajuste seus processos para garantir que a DCTFWeb seja entregue corretamente.
  • Busque orientação contábil para evitar erros e possíveis penalidades.

Geração antecipada do DARF: mais flexibilidade para o DP

Outra novidade importante é que, agora, será possível gerar e pagar o DARF antes da transmissão da DCTFWeb. Isso permite um melhor planejamento financeiro e evita atrasos no pagamento dos tributos.

Além disso, um único DARF poderá consolidar tributos de diferentes fontes, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão tributária.

Vantagens para o DP:

  • Maior controle sobre os pagamentos antes da transmissão.
  • Redução de erros e retrabalho no fechamento da folha.
  • Facilidade na conciliação contábil e fiscal.

Como o DP deve se preparar?

As mudanças na DCTFWeb 2025 trazem avanços importantes para a rotina do Departamento Pessoal, mas exigem adaptação e atenção aos novos prazos e regras. Para evitar problemas, é fundamental que profissionais do DP estejam atualizados e realizem os ajustes necessários nos processos internos.

✔ Marque no calendário o novo prazo de entrega (último dia útil do mês seguinte ao fato gerador).
✔ Lembre-se que, excepcionalmente, a competência de janeiro/2025 deve ser enviada até 31/03/2025.
✔ Programe-se para o envio de duas competências (01/2025 e 02/2025) no dia 31/03/2025.
✔ Adapte-se ao MIT e aproveite suas facilidades
✔ Empresas sem movimento devem enviar a DCTFWeb inicial para evitar multas
✔ Se sua empresa é um novo contribuinte obrigatório, ajuste seus processos
✔ Aproveite a nova funcionalidade de pagamento antecipado do DARF

Com essas ações, o Departamento Pessoal estará preparado para 2025, garantindo a conformidade fiscal e evitando complicações com a Receita Federal.

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