Conhecer os principais deveres e direitos do empregador é fundamental para que a empresa não só tenha uma atuação nos parâmetros previstos na lei, como também possa se defender. Afinal, o empregado tem sempre razão ou não? É sobre isso que trataremos neste artigo. Então, fica até o fim, pois, eu tenho certeza que você vai se surpreender. Boa leitura!
Direitos do empregador
Em resumo, as obrigações entre empregador e empregado são estabelecidas com base na legislação trabalhista, e o seu descumprimento pode causar sérios prejuízos tanto para a empresa quanto para o profissional.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 está aí para regulamentar essa relação e para garantir a segurança da organização, e também do trabalhador em relação aos aspectos mais importantes.
É verdade dizer que a justiça costuma pender para o lado do trabalhador, por ser considerado a parte mais frágil da negociação. Mas, você já parou para pensar que o empregador também é protegido pelas mesmas leis?
Assim como as empresas podem cometer falhas graves no ambiente de trabalho, há funcionários que também podem agir de má-fé, é nesses casos que o empregador pode contar com a Justiça. No entanto, para que você possa ter os seus direitos garantidos, primeiramente é preciso conhecer quais são eles.
Foi pensando nisso que resolvemos trazer aqui os principais direitos do empregador. Confira a seguir.
Direitos do empregador gerais: todo trabalhador é empregado?
Primeiramente, iremos discorrer sobre a seguinte questão: será que todo trabalhador é empregado?
E a resposta é simples e clara: não! Nem todo trabalhador é empregado, porém, a recíproca não é verdadeira. Pois, um trabalhador é aquele que presta serviços, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Sendo assim, o contribuinte individual e o avulso não são considerados empregados.
Em contrapartida, o empregado é aquele que é subordinado, recebe ordens todos os dias e é assalariado. Ou seja, não presta serviço esporadicamente ou somente quando solicitado. A palavra empregado pressupõe direitos que não são aplicáveis a todos os trabalhadores.
Sendo assim, para que o vínculo empregatício seja válido, é necessário que o funcionário seja registrado, com a devida assinatura da carteira de trabalho e de um contrato no qual são descritas as suas funções enquanto empregado.
De acordo com a lei, a carteira deve ser assinada em até 48 horas após a admissão, o que não vale para o trabalhador avulso, prestador de serviço. No entanto, de acordo com a reforma realizada em 2017, a lei prevê igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
O empregador deve pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês?
O atraso no pagamento do salário, sem dúvidas, causa grande insatisfação e desmotivação no colaborador em relação à empresa. Por isso, ele pode ser considerado o principal elemento entre os direitos e os deveres do empregador.
De acordo com o Art. 459, § 1º da CLT: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Sendo assim, o pagamento deve, sim ser realizado até o quinto útil do mês em que o trabalhador exerceu sua função. Além disso, o trabalhador deverá receber um comprovante de pagamento – o holerite.
Como funciona o repouso semanal e o horário de intervalo?
A Consolidação das Leis de Trabalho estabelece normas referente ao período de repouso semanal e intervalo. Confira:
- Todo funcionário tem direito a 24 horas consecutivas de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. Caso o domingo seja obrigatório, deve ser feita uma escala de revezamento, sendo que a cada 7 semanas, no máximo, o repouso deve ser no domingo.
- Além da folga semanal, o empregador deve ficar atento ao período entre as jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Essa informação é importante quando falamos de horas extras.
- Um intervalo mínimo de 1 hora, ou máxima de 2 horas para jornadas que excedam 6 horas de atividades diárias. E um intervalo de 15 minutos para jornadas de trabalho com duração entre 4 e 6 horas de serviço.
Em caso de descumprimento dessas normas, tanto o funcionário, quanto a empresa poderão ser penalizados.
Porém, qualquer um desses itens indicados podem ser negociados, desde que haja Convenção Coletiva de Trabalho e sindicato da categoria.
Direitos do empregador e benefícios trabalhistas
Alguns benefícios são obrigatórios, pois garantem a segurança e o bem-estar dos funcionários, mas, também trazem vantagens para a empresa. Pois, quanto melhores forem os benefícios, maior é a proposta de valor da organização.
Mas, em termos da lei, é uma forma de prevenir o afastamento de atividades por sobrecarga e possíveis transtornos que podem surgir em um ambiente de trabalho que não oferece um clima e um ambiente agradável. Afinal, a saúde mental e física dos colaboradores também deve ser considerada em uma relação de trabalho.
De acordo com a CLT, são considerados benefícios obrigatórios:
- 13º salário, ou seja, um salário extra anual no mesmo valor da remuneração, e proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS, ou fundo de garantia, que corresponde a 8% do total da remuneração do trabalhador, que deve ser depositado pela empresa mensalmente na Caixa Econômica Federal.
- Férias remuneradas ao completar 12 meses de serviço.
- Adicional noturno, insalubridade e hora extra.
- Vale-transporte, obrigatório o pagamento de valores que ultrapassem 6% do salário do empregado.
Os demais benefícios como vale-alimentação, ticket refeição, auxílio-creche, convênio e assistência médica e odontológica, por exemplo, não são obrigatórios, mas oferecem uma remuneração mais justa. Bem como, pode ser usada como uma estratégia para reter talentos, diminuir a rotatividade e aumentar a satisfação dos seus colaboradores.
Direitos do empregador no dia a dia
Existem muitas dúvidas a respeito do que o empregador pode ou não pode cobrar de seus colaboradores. Mas, é importante deixar claro que a empresa pode exigir assiduidade ao empregado e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções e também de acordo com o contrato de trabalho. Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como, por exemplo:
- comportamento: é possível estipular normas de comportamento na empresa, sem ultrapassar os limites da lei, mas, que determinam o código de conduta a ser seguido na empresa.
- vestimenta: também faz parte dos direitos do empregador criar um código de vestimenta de seus funcionários, claro, desde que os funcionários sejam informados e fiquem cientes das normas estabelecidas. Essas normas são passadas, geralmente, no processo de onboarding, e devem ser claras e muito bem definidas.
Direitos do empregador sobre penalidades e justa causa
Você sabia que o empregado por ser penalizado por causa do descumprimento das regras internas da empresa? Sim, é possível em caso de erros, atrasos e faltas injustificadas, por exemplo. Mas, também é preciso que a empresa saiba como punir e quando punir.
Caso o empregado descumpra alguma regra ou norma, essa punição deve ser imediata. Caso contrário, a demora pode caracterizar o perdão tácito, que nada mais é que o perdão subentendido. Ou seja, é como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição. Assim, levando o empregado a cometer o erro novamente, pois sabe que não haverá punições.
É claro que, a depender da complexidade do caso, pode demorar um tempo para analisar a problemática e até mesmo apurar os fatos. Mas, a penalização deve acontecer o mais rápido possível. Além disso, é a empresa que decide, usando o bom senso, qual é a dosagem da pena merecida, considerando os seguintes aspectos:
- a condição pessoal do empregado;
- o passado funcional, ou seja, se ele já cometeu alguma falta, ou é a primeira;
- bem como, os motivos que determinaram a prática da falta.
Também é preciso se atentar a unicidade da pena. Em outras palavras, não é possível dar uma advertência e depois suspender o funcionário por conta de um mesmo ato cometido.
Por fim, a justa causa é a medida mais grave, sendo aplicada em faltas graves, complexas e recorrentes por parte do trabalhador, tais como:
- abandono do emprego, ou falta não justificada por mais de 30 dias;
- prisão do empregado;
- embriaguez durante o horário de trabalho ou fora;
- em época de redes sociais, caso o funcionário publique notas ofensivas sobre a empresa;
- prática constante de jogos de azar, principalmente no ambiente de trabalho;
- violência.
Observação importante sobre carteira de trabalho e demissão
Não importa se o funcionário foi dispensado por justa causa, o empregador jamais deve anotar ou fazer qualquer referência na carteira de trabalho sobre o motivo da dispensa, mesmo que ele tenha cometido uma falta grave.
Qualquer anotação considerada constrangedora, poderá ser usada para mover uma ação trabalhista, com o devido pedido indenizatório contra a empresa, por dano moral.
Demissão e prazos legais para pagamento das verbas
Em época de crise, empregadores e empregados devem conhecer a fundo os direitos e deveres sobre demissões, bem como os prazos para pagamento das verbas rescisórias. A demissão pode acontecer a pedido do trabalhador, ou por iniciativa do empregador, podendo ser com ou sem justa causa.
Quando ocorre demissão sem justa causa, a empresa deverá fazer o pagamento das verbas até o primeiro dia útil ao término do contrato, se o funcionário cumprir o aviso prévio. Caso o funcionário seja dispensado do aviso, as verbas deverão ser pagas até o décimo dia a partir da data da notificação, quando for estabelecida a dispensa.
Além disso, o trabalhador que foi demitido sem justa causa, terá direitos às seguintes verbas:
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados no ano de dispensa;
- férias vencidas e proporcionais quando houverem;
- adicional de ⅓ incidente sobre as férias vencidas e as proporcionais;
- comissões, descanso remunerado, horas extras, gratificações e outros, quando houverem;
- indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
Caso o empregado peça demissão, ou seja demitido por justa causa, este perde o direito de sacar seu FGTS ou receber a multa.
Direitos do empregador: como posso correr atrás dos meus direitos?
Por último, sabemos que a lei está, na maioria das vezes, ao lado do trabalhador. No entanto, sempre existem empresas que seguem as normas e mesmo assim recebem notificações, principalmente de ex-funcionários, sobre o não pagamento de horas extras, por exemplo.
Por isso, é importante manter todos os registros das relações de trabalho. E entender como e quando buscar ajuda, em caso de descumprimento da lei por parte de funcionários ou ex-funcionários. Nesse sentido, recomendamos contar com a ajuda de um advogado especializado na área trabalhista, caso você deseja averiguar mais sobre seus direitos enquanto empregador.
Um advogado previdenciário também seria ideal em casos de acidente do trabalho, por exemplo, pois é ele que irá ajudar a empresa em questões de afastamento, do ambiente de trabalho. Ele irá atender, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo, para assegurar os benefícios de direito aos asegurados do INSS.
Além disso, caso você já esteja passando por alguma situação complicada com algum funcionário, é o advogado que irá te guiar e indicar o melhor a fazer.
Hora de agir!
Em conclusão, o não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode resultar em processos trabalhistas, e problemas com o Ministério do Trabalho. Além disso, eventuais multas também podem afetar negativamente o orçamento da empresa. Lembrando que o profissional também pode ser penalizado.
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