As doenças ocupacionais estão mais perto do que você imagina — e podem estar escondidas bem aí, no seu ambiente de trabalho. Elas afetam a saúde física e mental dos colaboradores e, quando não são prevenidas, acabam comprometendo toda a cultura organizacional.

Com a nova lista oficial de patologias relacionadas ao trabalho, é urgente entender como elas surgem, quais são as mais comuns e o que a sua empresa pode (e deve) fazer para evitá-las. Neste guia completo, você vai descobrir os principais tipos de doenças ocupacionais, seus impactos e as melhores práticas de prevenção no RH moderno.

O que são doenças ocupacionais e como surgem

As doenças ocupacionais são aquelas que têm origem ou são agravadas pelo exercício do trabalho, ou pelas condições do ambiente laboral. Ao contrário de acidentes de trabalho, que costumam ter efeitos imediatos, essas enfermidades surgem de forma lenta e progressiva — muitas vezes sem sintomas aparentes no início.

Segundo a Lei nº 8.213/91, artigo 20, existem dois tipos legais de doenças ocupacionais:

  • Doenças profissionais, causadas diretamente pela atividade exercida (como surdez em operadores de máquinas);

  • Doenças do trabalho, desencadeadas pelas condições em que o trabalho é realizado (como estresse crônico em ambientes tóxicos).

É importante entender que as doenças ocupacionais não se resumem a lesões físicas. Transtornos mentais, problemas respiratórios, doenças de pele e até alguns tipos de câncer também entram nessa categoria, especialmente após a atualização feita pelo Ministério da Saúde em 2023, que adicionou 165 novas patologias à lista oficial.

Entre os principais agentes causadores estão:

  • Exposição prolongada a ruídos, poeira ou substâncias químicas

  • Má postura ou movimentos repetitivos

  • Jornada excessiva e pressão psicológica

Essas doenças não apenas colocam a saúde do colaborador em risco, como também desafiam a empresa a rever sua cultura organizacional e práticas de gestão de pessoas.

Atualização da lista oficial: o que mudou em 2023

Depois de 24 anos sem revisões, o Ministério da Saúde atualizou, em novembro de 2023, a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho. A mudança foi histórica: 165 novas patologias foram incluídas, elevando o número total de diagnósticos reconhecidos de 182 para 347. Essa atualização marca uma nova fase na Política Nacional de Saúde do Trabalhador, com foco ampliado na saúde mental, doenças crônicas e efeitos da pandemia.

Entre os destaques da nova lista estão:

  • Covid-19, para trabalhadores em setores de risco constante

  • Síndrome de Burnout, transtornos de ansiedade e depressão

  • Distúrbios musculoesqueléticos como hérnias e dorsalgias

  • Neoplasias ocupacionais, como cânceres ligados ao amianto e benzeno

Essas doenças passaram a ser reconhecidas como diretamente relacionadas ao ambiente e à atividade laboral, o que impacta obrigações legais das empresas e direitos previdenciários dos trabalhadores.

O documento foi apresentado durante o evento Renastão 2023, e recebeu parecer favorável do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. A lista se aplica a trabalhadores de todos os setores — formais, informais, urbanos e rurais.

Essa mudança reforça a importância das empresas estarem atentas não só aos sintomas físicos, mas também às doenças silenciosas e emocionais.

Os principais tipos de doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são mais comuns — e mais diversas — do que a maioria dos profissionais de RH imagina. Elas vão muito além das lesões musculares e incluem uma gama complexa de problemas físicos, psicológicos e até metabólicos, que se desenvolvem silenciosamente ao longo do tempo.

Reconhecer os tipos mais recorrentes é o primeiro passo para preveni-las com inteligência e empatia. A seguir, exploramos as principais categorias e como elas afetam os colaboradores nas empresas brasileiras.

1. Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)

São as doenças ocupacionais mais conhecidas. Surgem devido à repetição contínua de movimentos, esforço físico ou manutenção prolongada de posturas inadequadas. São comuns em setores administrativos, operacionais e industriais.

Exemplos: tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, epicondilite.
Prevenção: ergonomia, ginástica laboral, pausas programadas e ajustes no mobiliário.

2. Doenças auditivas (PAIR)

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) afeta profissionais que atuam em ambientes com altos níveis sonoros sem proteção adequada. É progressiva e, muitas vezes, irreversível.

Sintomas: zumbido, dificuldade de audição, irritabilidade, dores de cabeça.
Exemplos de profissões de risco: operários industriais, motoristas, atendentes de call center.
Prevenção: fornecimento e fiscalização do uso de EPIs auditivos, isolamento acústico, exames audiométricos periódicos.

3. Doenças respiratórias

Ambientes com poeira, gases, fumaça ou substâncias químicas oferecem alto risco para o sistema respiratório. Doenças como asma ocupacional, antracose, silicose e asbestose são comuns em setores como construção civil, mineração e indústria têxtil.

Sintomas: tosse crônica, chiado no peito, falta de ar, cansaço.
Prevenção: ventilação adequada, exaustores, uso de máscaras apropriadas, controle ambiental.

4. Transtornos mentais e comportamentais

Ambientes de trabalho tóxicos, jornadas excessivas e pressão constante contribuem para doenças como burnout, ansiedade, depressão e síndrome do pânico.

Consequências: queda na produtividade, absenteísmo, conflitos interpessoais e até afastamento por tempo indeterminado.
Prevenção: valorização do colaborador, equilíbrio entre metas e bem-estar, apoio psicológico e liderança humanizada.

5. Doenças dermatológicas

Contato direto com substâncias químicas, óleos, graxas ou metais pesados pode causar dermatite de contato, urticária, infecções e até câncer de pele.

Prevenção: EPIs como luvas e aventais, higiene do ambiente e substituição de insumos nocivos por versões menos agressivas.

6. Problemas visuais

Exposição contínua à luz intensa, ambientes mal iluminados ou telas sem filtro adequado pode gerar fadiga ocular, catarata ocupacional, conjuntivite química e até redução da acuidade visual.

Prevenção: pausas para descanso dos olhos, iluminação adequada e uso de óculos de proteção em áreas de risco.

7. Neoplasias (cânceres ocupacionais)

Substâncias como amianto, benzeno e arsênio são reconhecidamente cancerígenas. Trabalhadores expostos sem a devida proteção correm riscos de desenvolver doenças graves como mesotelioma, leucemias e câncer de bexiga.

Prevenção: eliminação da exposição, substituição de materiais perigosos, fiscalização rigorosa e acompanhamento médico.

8. Doenças do sistema nervoso

Exposição a metais pesados ou substâncias neurotóxicas pode desencadear distúrbios motores, labirintite crônica, insônia, parkinsonismo secundário e síndrome do túnel do carpo.

Prevenção: ergonomia, rodízio de tarefas, exames neurológicos regulares e afastamento preventivo quando necessário.

9. Doenças geniturinárias e metabólicas

A exposição a agentes químicos também pode afetar os rins, fígado e o sistema reprodutivo. Casos de infertilidade ocupacional, diabetes induzida e danos hepáticos são frequentes em certas indústrias químicas e agrícolas.

Prevenção: exames periódicos como glicemia, creatinina e testes hormonais, além do uso obrigatório de EPIs.

10. Outras doenças ocupacionais relevantes

  • Varizes: causadas por longos períodos em pé ou sentado, sem movimentação adequada.

  • Hérnias de disco e dorsalgias: comuns em trabalhadores que levantam peso ou mantêm má postura.

  • Doenças infecciosas: hepatites virais, tuberculose e Covid-19 para profissionais da saúde e serviços gerais.

Prevenção: mapeamento de riscos, treinamentos periódicos, cultura de segurança e exames admissionais e periódicos bem conduzidos.

Essas doenças não escolhem setor, cargo ou idade. Elas surgem silenciosamente e, muitas vezes, são negligenciadas até o ponto de não retorno. É papel estratégico do RH identificar esses riscos, acompanhar de perto os indicadores de saúde e atuar lado a lado com o SESMT e a liderança da empresa para garantir um ambiente realmente saudável.

Doenças ocupacionais x doenças do trabalho: entenda a diferença

Embora muita gente use os termos como sinônimos, doença ocupacional e doença do trabalho não são exatamente a mesma coisa — e essa diferença faz toda a diferença na hora de classificar um caso, comunicar à Previdência Social e até determinar a responsabilidade da empresa em processos judiciais.

A doença ocupacional, segundo o artigo 20 da Lei 8.213/91, é aquela diretamente causada ou desencadeada pelo exercício da atividade profissional. Ou seja, ela está ligada à natureza da função exercida. Um exemplo clássico é o operador de máquinas industriais que desenvolve perda auditiva permanente devido ao ruído constante.

Já a doença do trabalho é causada pelas condições em que o trabalho é realizado, e não necessariamente pela atividade em si. Um funcionário administrativo que trabalha próximo a uma área fabril ruidosa, e desenvolve surdez ao longo do tempo, pode ser um caso de doença do trabalho.

Ambas são legalmente equiparadas a acidente de trabalho. Isso significa que, ao serem confirmadas como causadas ou agravadas pelo trabalho, garantem ao trabalhador os mesmos direitos previstos em caso de acidente: como estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário e, em casos mais graves, até indenizações por danos morais ou estéticos.

Para que o trabalhador tenha acesso a esses direitos, é fundamental que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que o caso seja uma doença e não um acidente.

Resumo prático da diferença:

  • Doença ocupacional: ligada à função. Ex: digitador com tendinite.

  • Doença do trabalho: ligada ao ambiente. Ex: auxiliar de escritório com problemas respiratórios por mofo.

Entender essa distinção ajuda o RH e o jurídico da empresa a evitar falhas no preenchimento de documentos, atrasos no encaminhamento ao INSS e, principalmente, erros que podem resultar em processos trabalhistas sérios.

Direitos do trabalhador e obrigações da empresa

Quando um colaborador desenvolve uma doença ocupacional, ele passa a ter direitos garantidos por lei, e a empresa, por sua vez, assume uma série de obrigações legais e responsabilidades que não podem ser ignoradas. Deixar de cumprir essas exigências pode gerar graves consequências jurídicas, indenizações altas e danos à reputação da organização.

A primeira obrigação da empresa, ao identificar ou suspeitar de uma doença relacionada ao trabalho, é emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso deve ser feito em até um dia útil após a confirmação do diagnóstico. O documento pode ser preenchido pelo RH e enviado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Após o envio da CAT, o colaborador tem direito a:

  • Despesas médicas cobertas pela empresa, se a doença for confirmada como ocupacional.

  • Auxílio-doença acidentário (B91): após os 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa, o INSS assume os pagamentos mensais.

  • Estabilidade de 12 meses no emprego, a partir da alta médica, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

  • Auxílio-acidente, se a doença deixar sequelas permanentes, com redução da capacidade laboral.

  • Pensão vitalícia, nos casos em que a incapacidade for total e permanente.

  • Indenizações por danos morais ou estéticos, se houver sofrimento psicológico, cicatrizes, limitações físicas visíveis ou exposição a constrangimentos.

Além disso, empresas que falham em aplicar ações preventivas e de acompanhamento são mais vulneráveis a ações trabalhistas, multas da fiscalização do trabalho (inclusive do eSocial), e podem sofrer com afastamentos prolongados, aumento no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e perda de competitividade.

Resumindo: prevenir é mais seguro e econômico do que remediar. A gestão do RH e do SESMT precisa atuar em conjunto para garantir não só a conformidade legal, mas também um ambiente de trabalho saudável e humanizado. Isso inclui manter os programas de saúde ocupacional atualizados (PCMSO, PGR), acompanhar exames periódicos, registrar todas as ocorrências com clareza e tratar cada caso com responsabilidade.

Impactos das doenças ocupacionais nas empresas

As doenças ocupacionais não afetam apenas o colaborador atingido — elas reverberam em toda a estrutura da empresa, comprometendo produtividade, clima organizacional, imagem institucional e, claro, os custos operacionais. Para gestores de RH e líderes empresariais, entender esses impactos é essencial para adotar uma postura estratégica e preventiva.

Um dos principais efeitos imediatos é o aumento do absenteísmo. Afastamentos frequentes ou prolongados causam sobrecarga em outros membros da equipe, geram atrasos em entregas e aumentam o risco de erro nas operações. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 19% das doenças que mais matam no mundo estão relacionadas ao trabalho — e no Brasil, mais de 260 mil afastamentos ocorrem por ano devido a essas doenças, segundo o Ministério do Trabalho.

Outro impacto crítico está nos custos indiretos: contratação de temporários, horas extras, queda de produtividade, e o tempo necessário para treinamento de substitutos. A empresa também passa a ter despesas adicionais com exames, perícias médicas e processos administrativos junto ao INSS.

Além disso, há o risco jurídico real. O não cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional (como NR-7 e NR-9) pode levar a multas severas, condenações por danos morais, e até bloqueio de CNPJ para licitações públicas ou linhas de crédito. E isso sem contar com o impacto na reputação da marca empregadora, que pode ser duramente afetada se casos de negligência forem divulgados ou viralizarem nas redes.

Outro ponto muitas vezes negligenciado é o efeito sobre o clima organizacional. Quando colaboradores percebem que a empresa não se preocupa com sua saúde, cresce o sentimento de insatisfação, medo e desmotivação — o que favorece o aumento do turnover e reduz o engajamento com metas e resultados.

Em resumo:

  • As doenças ocupacionais afetam diretamente o caixa da empresa.

  • Comprometem a imagem externa e a confiança interna.

  • E geram riscos legais que podem durar anos.

Prevenir, neste caso, é mais do que proteger o trabalhador — é proteger a sustentabilidade do negócio como um todo.

Como prevenir doenças ocupacionais na prática

A prevenção das doenças ocupacionais vai muito além de distribuir EPIs e cumprir exigências legais. Ela exige uma mudança de mentalidade dentro da empresa — do RH à liderança — que coloque a saúde dos colaboradores como um pilar estratégico para a produtividade e o crescimento sustentável.

Tudo começa com o mapeamento dos riscos ocupacionais. É essencial identificar, com apoio do SESMT ou de consultorias especializadas, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais que fazem parte de cada função. Com base nisso, a empresa deve manter atualizado o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme exigido pelas NRs 1, 7 e 9.

Em paralelo, é necessário garantir que todos os colaboradores realizem exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Esses exames devem ser acompanhados por profissionais de saúde do trabalho, com prontuário digital centralizado para facilitar o monitoramento.

Outro ponto essencial é a cultura organizacional. Prevenir doenças mentais e emocionais, por exemplo, depende de um ambiente que incentive pausas, valorize o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, ofereça feedbacks construtivos e pratique a escuta ativa.

Veja algumas ações que fazem a diferença:

  • Treinamentos constantes sobre ergonomia, uso de EPIs, assédio moral, riscos químicos e posturais.

  • Diálogos Diários de Segurança (DDS) com linguagem acessível, inclusive para funções operacionais.

  • Ginástica laboral e pausas programadas ao longo do expediente.

  • Revisão dos mobiliários, equipamentos e iluminação para evitar lesões por esforço repetitivo.

  • Canais de comunicação seguros e anônimos para denúncias de abusos, excesso de carga ou assédio.

  • Incentivo a hábitos saudáveis: alimentação equilibrada, incentivo à prática de atividades físicas e campanhas de saúde.

Além disso, ferramentas modernas como plataformas digitais de RH, prontuário eletrônico e telemedicina ocupacional podem agilizar o acompanhamento da saúde do trabalhador, reduzir erros de gestão e facilitar a comunicação entre empresa e profissional.

Prevenir doenças ocupacionais não é só um dever legal — é um ato de respeito à vida, que gera retorno em engajamento, produtividade e imagem positiva da empresa.

As doenças ocupacionais são silenciosas, progressivas e, muitas vezes, devastadoras — não só para os colaboradores, mas também para as empresas que não se preparam. Mais do que cumprir a legislação, prevenir essas doenças é garantir um ambiente seguro, produtivo e humanizado.

Com conhecimento, tecnologia, cultura organizacional e atenção constante, é possível transformar o local de trabalho em um espaço de saúde e valorização das pessoas. Investir em prevenção é investir no seu time, no seu negócio e no futuro da sua empresa. E a hora de começar é agora.

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