Você pode estar a um clique de cometer um erro caro no RH. Se um colaborador contrata um empréstimo consignado e é desligado logo depois, descontar essa dívida na rescisão pode gerar problemas legais graves — ou salvar a empresa de complicações futuras. Tudo depende de um detalhe: a competência de referência.

Neste artigo, você vai entender exatamente quando o desconto é permitido, obrigatório ou proibido, com base em normas oficiais, exemplos reais e as regras mais recentes do Ministério do Trabalho.

O que é a competência de referência (e por que ela muda tudo)

A competência de referência é o mês em que deve ocorrer o primeiro desconto do consignado na folha de pagamento. Esse dado é determinante para saber se a empresa pode ou não descontar o valor na rescisão contratual.

Segundo a Portaria MTE nº 435/2025, esse desconto só pode ser feito se estiver dentro da competência informada no portal Emprega Brasil.

Exemplo:

  • Contrato assinado em 18/04/2025

  • Informação enviada ao portal Emprega Brasil em 22/04

  • Competência de referência: maio/2025

Se o colaborador for desligado antes de maio, não pode haver desconto.

O aviso no DET: quando o RH deve ficar em alerta

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) envia um aviso informando quais colaboradores firmaram empréstimos consignados recentemente.

O que fazer:

  • Verificar os nomes informados no DET

  • Acessar o portal Emprega Brasil

  • Conferir a data do desligamento e compará-la com a competência de referência da dívida

canal do RH

Três cenários possíveis e como agir em cada um

1. Desligamento antes da competência de referência

Quando o colaborador é desligado antes do mês em que se iniciaria o desconto, não pode haver nenhum tipo de retenção. Também não há obrigação de recolher valores via FGTS Digital.

Pode: não descontar
Não pode: reter ou recolher

2. Desligamento no mês da competência de referência

Nesse caso, é permitido descontar a parcela diretamente das verbas rescisórias, desde que haja saldo disponível e respeite o limite legal de 35% da remuneração líquida.

Exemplo:

  • Início do desconto previsto para maio/2025

  • Desligamento em 05/05/2025

  • Desconto pode ser feito na rescisão

  • Recolhimento obrigatório pela guia do FGTS Digital

3. Desligamento no mês seguinte ao início dos descontos

Neste cenário:

  • A primeira parcela foi descontada normalmente na folha

  • O colaborador é desligado no mês seguinte

O que fazer:

  • O desconto da folha (primeira parcela) já foi feito

  • A parcela seguinte deve ser descontada na rescisão, se houver saldo disponível

  • A empresa deve recolher os valores de ambas as competências

Erros comuns que podem gerar penalidades

Usar a projeção do aviso prévio para aplicar descontos.
A legislação é clara: o que vale é a data real do desligamento.

Descontar sem que haja saldo suficiente.
O valor retido não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida.

Não fazer o recolhimento após o desconto.
Se houve desconto, o recolhimento pela guia do FGTS Digital é obrigatório.

Passo a passo para agir corretamente

  1. Monitorar o aviso do DET (21 a 25 de cada mês)

  2. Consultar o portal Emprega Brasil para ver a competência de início dos descontos

  3. Comparar com a data do desligamento

  4. Escriturar corretamente no eSocial

  5. Verificar se há saldo para desconto (respeitando o limite de 35%)

  6. Fazer o recolhimento no FGTS Digital dentro do prazo

Tabela-resumo: ações por cenário

SituaçãoPode descontar?Onde descontarDeve recolher FGTS Digital?
Desligamento antes da competênciaNãoNenhumNão
Desligamento na competênciaSimRescisãoSim
Desligamento na competência seguinteSimFolha + RescisãoSim (duas competências)

Checklist final

  • Verificou o aviso do DET?

  • Consultou o portal Emprega Brasil?

  • Comparou datas de desligamento e competência de referência?

  • Escriturou corretamente no eSocial?

  • Respeitou o limite de 35%?

  • Recolheu via guia FGTS Digital?

Gerenciar rescisões envolvendo empréstimos consignados exige atenção aos detalhes e respeito aos prazos legais. Quando se entende bem a lógica da competência de referência, é possível evitar erros que podem custar caro.

Com o processo bem definido, o RH evita multas, protege a empresa e conduz desligamentos com segurança.