Você pode estar a um clique de cometer um erro caro no RH. Se um colaborador contrata um empréstimo consignado e é desligado logo depois, descontar essa dívida na rescisão pode gerar problemas legais graves — ou salvar a empresa de complicações futuras. Tudo depende de um detalhe: a competência de referência.
Neste artigo, você vai entender exatamente quando o desconto é permitido, obrigatório ou proibido, com base em normas oficiais, exemplos reais e as regras mais recentes do Ministério do Trabalho.
O que é a competência de referência (e por que ela muda tudo)
A competência de referência é o mês em que deve ocorrer o primeiro desconto do consignado na folha de pagamento. Esse dado é determinante para saber se a empresa pode ou não descontar o valor na rescisão contratual.
Segundo a Portaria MTE nº 435/2025, esse desconto só pode ser feito se estiver dentro da competência informada no portal Emprega Brasil.
Exemplo:
Contrato assinado em 18/04/2025
Informação enviada ao portal Emprega Brasil em 22/04
Competência de referência: maio/2025
Se o colaborador for desligado antes de maio, não pode haver desconto.
O aviso no DET: quando o RH deve ficar em alerta
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) envia um aviso informando quais colaboradores firmaram empréstimos consignados recentemente.
O que fazer:
Verificar os nomes informados no DET
Acessar o portal Emprega Brasil
Conferir a data do desligamento e compará-la com a competência de referência da dívida

Três cenários possíveis e como agir em cada um
1. Desligamento antes da competência de referência
Quando o colaborador é desligado antes do mês em que se iniciaria o desconto, não pode haver nenhum tipo de retenção. Também não há obrigação de recolher valores via FGTS Digital.
Pode: não descontar
Não pode: reter ou recolher
2. Desligamento no mês da competência de referência
Nesse caso, é permitido descontar a parcela diretamente das verbas rescisórias, desde que haja saldo disponível e respeite o limite legal de 35% da remuneração líquida.
Exemplo:
Início do desconto previsto para maio/2025
Desligamento em 05/05/2025
Desconto pode ser feito na rescisão
Recolhimento obrigatório pela guia do FGTS Digital
3. Desligamento no mês seguinte ao início dos descontos
Neste cenário:
A primeira parcela foi descontada normalmente na folha
O colaborador é desligado no mês seguinte
O que fazer:
O desconto da folha (primeira parcela) já foi feito
A parcela seguinte deve ser descontada na rescisão, se houver saldo disponível
A empresa deve recolher os valores de ambas as competências
Erros comuns que podem gerar penalidades
Usar a projeção do aviso prévio para aplicar descontos.
A legislação é clara: o que vale é a data real do desligamento.
Descontar sem que haja saldo suficiente.
O valor retido não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida.
Não fazer o recolhimento após o desconto.
Se houve desconto, o recolhimento pela guia do FGTS Digital é obrigatório.
Passo a passo para agir corretamente
Monitorar o aviso do DET (21 a 25 de cada mês)
Consultar o portal Emprega Brasil para ver a competência de início dos descontos
Comparar com a data do desligamento
Escriturar corretamente no eSocial
Verificar se há saldo para desconto (respeitando o limite de 35%)
Fazer o recolhimento no FGTS Digital dentro do prazo
Tabela-resumo: ações por cenário
Situação | Pode descontar? | Onde descontar | Deve recolher FGTS Digital? |
---|---|---|---|
Desligamento antes da competência | Não | Nenhum | Não |
Desligamento na competência | Sim | Rescisão | Sim |
Desligamento na competência seguinte | Sim | Folha + Rescisão | Sim (duas competências) |
Checklist final
Verificou o aviso do DET?
Consultou o portal Emprega Brasil?
Comparou datas de desligamento e competência de referência?
Escriturou corretamente no eSocial?
Respeitou o limite de 35%?
Recolheu via guia FGTS Digital?
Gerenciar rescisões envolvendo empréstimos consignados exige atenção aos detalhes e respeito aos prazos legais. Quando se entende bem a lógica da competência de referência, é possível evitar erros que podem custar caro.
Com o processo bem definido, o RH evita multas, protege a empresa e conduz desligamentos com segurança.
