Contratar com segurança e dentro da lei não é um detalhe: é o que separa uma contratação de sucesso de possíveis dores de cabeça para empresa e colaborador. O exame admissional, muitas vezes visto como uma mera formalidade, é, na verdade, essencial para proteger a saúde do funcionário e garantir que ele esteja apto para suas funções.
Neste guia, você vai entender o que é o exame admissional, o que diz a legislação e como seguir todas as exigências para evitar problemas trabalhistas.
Veja como sua empresa pode transformar essa etapa em um processo ágil e em conformidade.
O que é o exame admissional e sua importância
O exame admissional é uma etapa obrigatória prevista pela CLT para verificar as condições de saúde de um profissional antes que ele assuma suas funções na empresa.
Em resumo, trata-se de uma avaliação médica feita com o objetivo de identificar se o colaborador está apto, física e mentalmente, para desempenhar as atividades exigidas pelo cargo. Esse exame inclui uma série de análises que podem variar conforme a função e o nível de risco associado à atividade.
Para a empresa, o exame admissional é uma medida de segurança e compliance que oferece diversas vantagens: evita a contratação de colaboradores com problemas de saúde preexistentes que possam se agravar no ambiente de trabalho, reduz a ocorrência de faltas por motivos médicos e ajuda a evitar futuras disputas judiciais que podem surgir por doenças ocupacionais ou agravamento de condições de saúde.
Por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a empresa se resguarda ao documentar que o funcionário ingressou em seu quadro estando apto para o cargo.
Para o colaborador, o exame admissional também é vantajoso, pois assegura que ele está em boas condições de saúde para a função a ser exercida. Além disso, é uma proteção em casos de doenças adquiridas no trabalho, uma vez que o exame inicial comprova que a condição de saúde estava preservada ao ser contratado.
No geral, essa etapa contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente, beneficiando tanto a empresa quanto seus funcionários.
Exigências legais e regulamentação do exame admissional
O exame admissional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma exigência legal para toda empresa que segue esse regime. De acordo com o artigo 168 da CLT, é obrigatório que os empregadores realizem exames médicos em seus colaboradores em momentos específicos, incluindo na admissão. O principal objetivo é garantir que o novo funcionário tenha as condições de saúde necessárias para desempenhar suas funções sem comprometer sua integridade física e mental.
A norma que orienta os exames ocupacionais no Brasil é a NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7), que estabelece os critérios do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa obriga as empresas a fornecerem o exame admissional e emitirem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO é um documento que comprova se o trabalhador está apto ou inapto para o cargo, e deve ser preenchido e assinado por um médico do trabalho.
Cumprir essas normas é fundamental para a empresa, pois qualquer falha no cumprimento do exame admissional pode acarretar multas e processos trabalhistas. Empresas que negligenciam esse processo estão sujeitas a penalidades, já que, ao não realizar o exame, elas colocam em risco a saúde de seus colaboradores e o compliance corporativo.
Assim, o exame admissional deve ser visto não apenas como uma exigência burocrática, mas como uma medida de segurança essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação trabalhista.
Componentes do exame admissional
O exame admissional é composto por várias etapas que permitem uma avaliação completa da saúde do candidato, sendo que a profundidade dos exames varia conforme as exigências do cargo. Abaixo, apresentamos os principais componentes dessa avaliação:
- Anamnese médica: Esse é o primeiro passo do exame admissional. Durante a anamnese, o médico do trabalho realiza uma entrevista para conhecer o histórico de saúde do candidato e de sua família. São levantadas informações sobre doenças anteriores, cirurgias, uso de medicamentos e condições de saúde que possam impactar o desempenho no cargo. Esse levantamento é essencial para identificar potenciais riscos à saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
- Avaliação física e psicológica: A análise física é feita para verificar se o candidato possui condições físicas adequadas para o cargo. Dependendo da função, pode incluir medições de pressão arterial, teste de visão e audição, além de avaliações de mobilidade. Em alguns casos, uma avaliação psicológica também pode ser necessária, especialmente em funções que envolvem alto nível de estresse ou responsabilidade, como motoristas e operadores de máquinas.
- Exames complementares específicos por função: Alguns cargos exigem exames adicionais, definidos pelo tipo de atividade exercida. Por exemplo, trabalhadores expostos a ruídos elevados, como operadores de call center, passam por exames auditivos, enquanto motoristas são submetidos a testes de acuidade visual. Esses exames adicionais são solicitados com base nos riscos específicos do cargo e garantem que o funcionário tenha as condições de saúde necessárias para desempenhar suas atividades com segurança.
Importante destacar que a empresa não pode exigir exames considerados discriminatórios, como testes de gravidez ou HIV, pois são considerados invasivos e podem ser caracterizados como práticas discriminatórias. Respeitar os limites éticos e legais desses exames é crucial para manter o processo seletivo em conformidade com a legislação e assegurar a integridade dos candidatos.
Prazo, validade e responsabilidades de pagamento
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador na empresa, de forma a garantir que ele já comece suas funções com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido. Esse procedimento precisa ser concluído após a aprovação no processo seletivo e antes do primeiro dia de trabalho, o que ajuda a prevenir problemas legais e operacionais, caso o trabalhador seja considerado inapto para o cargo.
A validade do exame admissional varia conforme o grau de risco da empresa, seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2, por exemplo, possuem um prazo de validade de 135 dias para o ASO admissional, enquanto as de graus de risco 3 e 4 têm uma validade menor, de 90 dias. Caso o trabalhador não assuma as funções dentro desse período, um novo exame admissional será necessário para garantir que sua condição de saúde está preservada para a função.
Quanto ao pagamento, é responsabilidade exclusiva da empresa custear o exame admissional, assim como os exames demissionais e periódicos. Além disso, é a empresa quem define e agenda a consulta para o exame, e o colaborador não deve arcar com nenhuma despesa relacionada. Pedir que o próprio funcionário apresente exames médicos anteriores para essa função não atende às exigências legais, pois o ASO precisa conter o nome da empresa contratante, de modo a formalizar a responsabilidade legal do empregador em relação à saúde ocupacional do colaborador.
Consequências de não realizar o exame admissional
Ignorar o exame admissional é uma prática que pode trazer sérias consequências tanto para a empresa quanto para o colaborador. Esse descumprimento das normas trabalhistas expõe a empresa a sanções legais e aumenta o risco de problemas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
- Riscos trabalhistas e multas: A falta do exame admissional é vista pela legislação trabalhista como uma violação das normas de segurança e saúde ocupacional. Caso ocorra uma fiscalização, a empresa pode ser multada pelo descumprimento das exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Além disso, se o colaborador desenvolver uma condição de saúde relacionada ao trabalho, a ausência de um exame admissional pode comprometer a defesa da empresa em eventuais disputas judiciais.
- Processos trabalhistas e indenizações: Ao omitir o exame admissional, a empresa também pode enfrentar ações trabalhistas. Em casos de doenças ou lesões agravadas pelo trabalho, o colaborador pode alegar que a condição de saúde foi adquirida ou agravada no ambiente de trabalho, gerando um custo extra para a empresa. Sem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inicial, que comprova a aptidão do colaborador no momento da contratação, a empresa tem menos recursos para contestar esse tipo de demanda judicial.
- Impacto na saúde ocupacional e produtividade: A ausência do exame admissional aumenta o risco de a empresa contratar colaboradores com condições de saúde que possam interferir no desempenho do trabalho. Isso pode resultar em frequentes licenças médicas, absenteísmo e uma redução geral da produtividade da equipe, uma vez que colegas precisam cobrir as ausências. Além disso, a empresa pode sofrer com uma alta rotatividade, o que gera custos e compromete o rendimento dos times.
Assim, realizar o exame admissional é mais do que uma formalidade: é uma medida de prevenção que garante a conformidade legal e a segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador. Esse cuidado inicial evita problemas futuros e contribui para um ambiente de trabalho saudável e eficiente.
Processo de reprovação no exame admissional e alternativas
Quando um candidato é considerado inapto no exame admissional, é essencial que a empresa conduza o processo com transparência e sensibilidade. A reprovação ocorre quando o médico do trabalho identifica que o colaborador não está fisicamente ou psicologicamente apto para executar as atividades do cargo. Esse resultado é comunicado de forma confidencial, e o candidato tem direito a receber uma explicação detalhada sobre as razões de sua inaptidão.
Em muitos casos, o médico do trabalho orienta o candidato sobre cuidados e tratamentos que podem ser realizados para melhorar sua condição de saúde. Em situações em que a reprovação é relacionada a uma limitação que afeta apenas determinadas atividades, a empresa pode optar por redirecionar o candidato a outro cargo. Esse redirecionamento, quando possível, é uma alternativa que beneficia ambas as partes, pois o colaborador tem a oportunidade de trabalhar em uma função que se adeque às suas condições, e a empresa preserva a conformidade legal e a produtividade.
Se não houver possibilidade de redirecionamento, o RH deve comunicar ao candidato sobre a inviabilidade de sua contratação, destacando que a reprovação está associada à saúde ocupacional e não ao seu desempenho ou qualificação. Esse cuidado é importante para evitar percepções de discriminação ou de tratamento indevido. Além disso, é aconselhável que a empresa mantenha registros documentados de todo o processo, preservando assim o histórico da avaliação e assegurando que a decisão foi tomada com base em critérios médicos e de segurança.
Ao tratar de forma ética e profissional os casos de reprovação no exame admissional, a empresa reforça seu compromisso com a saúde e a segurança de todos e fortalece a confiança dos colaboradores no processo seletivo.
Outros exames ocupacionais importantes
Além do exame admissional, existem outros exames ocupacionais que são igualmente essenciais para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores ao longo de sua jornada na empresa. Esses exames fazem parte das obrigações do empregador conforme as normas regulamentadoras e ajudam a prevenir e identificar condições de saúde que possam ser causadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho. Abaixo, destacamos os principais:
- Exame periódico: Realizado periodicamente durante o vínculo empregatício, esse exame monitora a saúde do colaborador ao longo do tempo. Ele é obrigatório para todas as empresas que seguem o regime da CLT, e sua frequência é determinada com base na idade do trabalhador e nos riscos ocupacionais da função. Para colaboradores expostos a fatores de risco, como ruído excessivo ou produtos químicos, a periodicidade costuma ser anual. Já para funcionários sem exposição a riscos específicos, o exame pode ser feito a cada dois anos.
- Exame de retorno ao trabalho: Após um afastamento de 30 dias ou mais, por motivo de doença, acidente, parto ou licença médica, o exame de retorno é obrigatório. Ele garante que o colaborador está em condições de retomar suas atividades, protegendo tanto a saúde do trabalhador quanto a segurança da equipe. É uma medida preventiva que assegura que o funcionário estará apto para desempenhar suas funções com eficiência.
- Exame de mudança de função: Quando há uma alteração de função ou setor que expõe o colaborador a novos riscos ocupacionais, o exame de mudança de função se torna necessário. Ele verifica se o colaborador está preparado para enfrentar as exigências e desafios do novo cargo, prevenindo problemas de saúde associados ao tipo de trabalho.
- Exame demissional: Esse exame é realizado no momento de desligamento do funcionário, sendo uma importante medida de segurança para a empresa e o colaborador. Ele verifica a condição de saúde do trabalhador ao final do vínculo, permitindo identificar se há condições de saúde que podem ter sido adquiridas no ambiente de trabalho. Para a empresa, é uma forma de resguardar-se de futuras reclamações trabalhistas, pois o exame documenta a condição de saúde do colaborador ao momento da saída.
Realizar todos esses exames regularmente não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia essencial para criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Eles ajudam a empresa a monitorar as condições de saúde de seus colaboradores e, ao mesmo tempo, a manter a conformidade com a legislação trabalhista.
O exame admissional é muito mais do que uma formalidade exigida por lei; ele é uma garantia de segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador. Realizar esse exame, junto com outros exames ocupacionais, demonstra o compromisso da empresa com um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de ser uma medida preventiva essencial para evitar problemas legais e garantir a conformidade com as normas trabalhistas. Quando bem executado, o exame admissional ajuda a construir uma equipe mais saudável, produtiva e alinhada aos valores de segurança da organização.
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