Entenda a Portaria MTE 3.665/2023 e os riscos para empresas que ignorarem a mudança.
O relógio já está correndo — e muitas empresas ainda não perceberam. A partir de março de 2026, manter o comércio funcionando em feriados sem negociação coletiva pode virar um passivo trabalhista silencioso, com risco real de autuação e multas.
A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera regras históricas e exige atenção imediata de RH e Departamento Pessoal, especialmente no varejo e no atacado.
O que muda com a nova regra do trabalho em feriados
A portaria acabou com uma prática comum no comércio: as autorizações permanentes para funcionamento em feriados.
Na prática:
Não basta mais pagar o feriado ou conceder folga compensatória
A empresa não pode se apoiar apenas em normas antigas
O trabalho em feriados só será permitido com autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT)
Em resumo: sem negociação coletiva, não há trabalho em feriado.
Por que março de 2026 é um marco definitivo
Desde 2023, a entrada em vigor da portaria vem sendo prorrogada sucessivamente, o que criou uma falsa sensação de segurança em muitas empresas.
Agora, o cenário é diferente:
A data está confirmada para 1º de março de 2026
Não há nova prorrogação anunciada
A tendência é de aumento na fiscalização após o início da vigência
Ignorar esse prazo significa assumir um risco jurídico desnecessário.
Quem será diretamente impactado
A nova regra atinge principalmente:
Comércio varejista
Comércio atacadista
Redes de lojas
Franquias
Empresas que operam em feriados nacionais, estaduais ou municipais
Se a empresa funciona em feriados hoje sem previsão expressa em CCT, o alerta é máximo.
Trabalho em feriados x trabalho aos domingos: atenção à confusão
Um erro recorrente no RH é tratar feriados e domingos como se fossem a mesma coisa.
A portaria trata exclusivamente de:
Feriados
O que não muda:
O trabalho aos domingos continua seguindo:
A legislação vigente
As regras previstas em convenções coletivas específicas
Domingo não é feriado, e a nova exigência não se aplica automaticamente a ele.
O papel da convenção coletiva de trabalho (CCT)
A partir de março de 2026, a CCT passa a ser o documento central para autorizar o trabalho em feriados.
A CCT deve prever:
Autorização expressa para trabalho em feriados
Condições de compensação ou pagamento
Regras claras sobre jornada e descanso
Pontos de atenção:
Acordo individual com empregado não substitui a CCT
Normas internas da empresa não têm validade suficiente
CCT vencida ou omissa mantém o risco jurídico
Quais os riscos para quem ignorar a nova regra
Manter a operação sem adequação pode resultar em:
Autuação pelo Ministério do Trabalho
Multas administrativas
Passivo trabalhista acumulado
Questionamentos em ações individuais ou coletivas
O problema costuma surgir de forma silenciosa, mas cresce com o tempo.
O que RH e DP precisam fazer agora
A atuação deve ser preventiva, antes de março de 2026.
Checklist essencial:
Revisar as escalas de trabalho em feriados
Verificar se a CCT vigente autoriza o trabalho nessas datas
Identificar ausência ou falhas na previsão coletiva
Acionar o sindicato patronal com antecedência
Orientar gestores e diretoria sobre os riscos
Formalizar decisões e comunicações internas
Esse processo protege a empresa e fortalece a posição estratégica do RH.
Perguntas frequentes sobre o trabalho em feriados
Posso trabalhar no feriado pagando em dobro?
Não necessariamente. Sem convenção coletiva autorizando, o trabalho pode ser considerado irregular.
A regra vale para todos os feriados?
Sim. A exigência alcança feriados nacionais, estaduais e municipais.
E se a CCT for antiga?
Se não houver autorização expressa para trabalho em feriados, o risco permanece.
Essa regra já vale em 2025?
Não. A vigência começa em 1º de março de 2026, mas a preparação deve ocorrer antes.
Quem se antecipa, evita problemas
Março de 2026 não é apenas uma data no calendário. É uma virada de chave na gestão trabalhista do comércio.
RH e Departamento Pessoal que se antecipam:
Ganham credibilidade interna
Quem deixa para depois pode descobrir o problema da pior forma: pela fiscalização ou pela Justiça do Trabalho.
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