Assinada a atualização do PAT que redefine taxas, prazos e liberdade de escolha nos benefícios. Mudanças impactam diretamente empresas, trabalhadores e o setor de alimentação.
O vale-alimentação das empresas nunca mais será o mesmo. O novo decreto assinado pelo presidente, o Decreto nº 12.712/2025, promete uma verdadeira revolução no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — o sistema que há quase 50 anos garante refeições subsidiadas para mais de 22 milhões de brasileiros.
Com o objetivo de modernizar o PAT e corrigir distorções de mercado, o governo federal atualiza regras, impõe limites de taxas, reduz prazos de repasse e estabelece interoperabilidade entre bandeiras — ou seja, qualquer cartão do programa poderá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador
O novo decreto busca transparência, concorrência e integridade nas operações de vale-alimentação e vale-refeição. A atualização também define normas que afetam diretamente empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.
Entre as principais mudanças:
Taxas limitadas: as operadoras só poderão cobrar até 3,6% dos estabelecimentos e 2% de tarifa de intercâmbio, sem cobranças adicionais.
Prazos menores: o repasse financeiro aos restaurantes e comércios deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de 30 dias.
Abertura do sistema: empresas com mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus arranjos de pagamento em até 180 dias, estimulando a concorrência e quebrando monopólios de bandeiras.
Interoperabilidade obrigatória: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha.
Proibição de práticas abusivas: descontos, cashback, patrocínios e vantagens financeiras entre operadoras e empregadores passam a ser vedados.

Impactos diretos para as empresas e o RH
Para as companhias participantes do PAT, as novas regras representam segurança jurídica e previsibilidade. O governo garante que não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios.
Empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adaptar contratos e sistemas. Aquelas que descumprirem as novas normas não poderão prorrogar contratos vigentes.
Além de favorecer o compliance, a modernização facilita o trabalho dos departamentos de Recursos Humanos, que agora terão regras mais claras sobre prazos, taxas e uso dos benefícios.
Benefícios para trabalhadores e estabelecimentos
Os impactos também são positivos para quem recebe e para quem vende.
Trabalhadores passam a ter liberdade total de escolha, podendo usar o cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sem bloqueios de bandeira. O valor do benefício será mantido integralmente e continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso em academias, planos de saúde ou farmácias.
Estabelecimentos terão fluxo de caixa mais previsível e maior rede de aceitação, já que as operadoras terão que repassar os valores em até 15 dias e aceitar múltiplas bandeiras.
Box de serviço — O que o RH precisa fazer agora
1) Revise imediatamente os contratos de VA/VR
Cheque taxas e prazos: confronte o que está no contrato com os novos tetos (MDR até 3,6% e 2% para tarifa de intercâmbio) e com o repasse em até 15 dias corridos ao estabelecimento. Se houver valores/prazos diferentes, negocie aditivos e plano de adequação.
Bloqueie “jabutis”: elimine cobranças adicionais e vantagens indiretas (cashback, patrocínio, bonificação atrelada ao contrato PAT) — vedadas pelo novo regramento e já com vigência imediata.
2) Garanta compliance nas práticas internas
Oriente os colaboradores (comunicado, FAQ, email): o benefício é exclusivo para alimentação e não pode ser usado em farmácia, academia, planos de saúde ou cursos; o valor deve ser mantido integralmente.
Documente a orientação (para auditoria) e atualize políticas internas e o regulamento de benefícios.
3) Planeje a transição tecnológica com fornecedores
Interoperabilidade: alinhe com a operadora e com o financeiro/TI a adaptação para que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha — prazo de até 360 dias. Monte um cronograma de testes por unidade/loja.
Abertura de arranjos: se o arranjo da sua operadora atende > 500 mil trabalhadores, confirme o plano de abertura em até 180 dias (impacta credenciamento e concorrência).
4) Ajuste o relacionamento com a rede credenciada
Valide com restaurantes/mercearias fornecedores que o repasse ocorrerá em até 15 dias; mapeie contratos que ainda falam em 30 dias e proponha aditivo.
5) Alinhe jurídico, compras e finanças
Jurídico: preparar aditivos padrão (taxas, repasse, interoperabilidade, proibições).
Compras: reabrir concorrências se houver exclusividade de bandeira e migrar para modelos aderentes.
Finanças: recalcular despesas com taxas à luz dos tetos e revisar DRE/fluxo de caixa (repasse mais curto melhora cash dos estabelecimentos parceiros).
Linha do tempo de adequação (a partir da publicação no DOU em 12/11/2025)
Vigência imediata: proibição de práticas abusivas (deságio, cashback, patrocínios etc.) + dever de orientar os trabalhadores. Aplique já.
Até 90 dias (início de fevereiro/2026): tetos de taxas e repasse em até 15 dias devem estar implementados; ajuste contratos e sistemas.
Até 180 dias (maio/2026): abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores.
Até 360 dias (início de novembro/2026): interoperabilidade plena entre bandeiras e maquininhas.
Mini-FAQ para comunicar ao time
O valor do benefício muda? Não. O governo afirma manutenção integral do valor.
Posso escolher qualquer estabelecimento? Sim, com a interoperabilidade (válida até 360 dias após a publicação).
Pode usar em farmácia/academia? Não. Uso exclusivo para alimentação.
Com o novo decreto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entra em uma fase mais moderna, justa e transparente. As mudanças exigem atenção redobrada do departamento de Recursos Humanos, que passa a ter papel estratégico na adequação dos contratos, na orientação dos colaboradores e na garantia de conformidade com as novas regras.
Mais do que uma atualização burocrática, o decreto representa uma mudança estrutural na gestão de benefícios corporativos no Brasil. Ele aproxima o sistema de alimentação das práticas de mercado mais equilibradas, amplia a concorrência e reforça a integridade nas relações entre empresas, operadoras e trabalhadores.
Para os profissionais de RH, o momento é de planejar, revisar e comunicar. O sucesso dessa transição depende da capacidade das empresas de se adequarem rapidamente, mantendo seus times informados e suas operações alinhadas à nova regulamentação.
No fim das contas, o decreto não apenas moderniza o vale-alimentação — ele redefine a forma como as organizações cuidam da nutrição, do bem-estar e da experiência dos seus colaboradores.
