Assinada a atualização do PAT que redefine taxas, prazos e liberdade de escolha nos benefícios. Mudanças impactam diretamente empresas, trabalhadores e o setor de alimentação.

O vale-alimentação das empresas nunca mais será o mesmo. O novo decreto assinado pelo presidente, o Decreto nº 12.712/2025, promete uma verdadeira revolução no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — o sistema que há quase 50 anos garante refeições subsidiadas para mais de 22 milhões de brasileiros.

Com o objetivo de modernizar o PAT e corrigir distorções de mercado, o governo federal atualiza regras, impõe limites de taxas, reduz prazos de repasse e estabelece interoperabilidade entre bandeiras — ou seja, qualquer cartão do programa poderá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador

O novo decreto busca transparência, concorrência e integridade nas operações de vale-alimentação e vale-refeição. A atualização também define normas que afetam diretamente empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.

Entre as principais mudanças:

  • Taxas limitadas: as operadoras só poderão cobrar até 3,6% dos estabelecimentos e 2% de tarifa de intercâmbio, sem cobranças adicionais.

  • Prazos menores: o repasse financeiro aos restaurantes e comércios deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de 30 dias.

  • Abertura do sistema: empresas com mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus arranjos de pagamento em até 180 dias, estimulando a concorrência e quebrando monopólios de bandeiras.

  • Interoperabilidade obrigatória: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha.

  • Proibição de práticas abusivas: descontos, cashback, patrocínios e vantagens financeiras entre operadoras e empregadores passam a ser vedados.

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Impactos diretos para as empresas e o RH

Para as companhias participantes do PAT, as novas regras representam segurança jurídica e previsibilidade. O governo garante que não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios.

Empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adaptar contratos e sistemas. Aquelas que descumprirem as novas normas não poderão prorrogar contratos vigentes.

Além de favorecer o compliance, a modernização facilita o trabalho dos departamentos de Recursos Humanos, que agora terão regras mais claras sobre prazos, taxas e uso dos benefícios.

Benefícios para trabalhadores e estabelecimentos

Os impactos também são positivos para quem recebe e para quem vende.

Trabalhadores passam a ter liberdade total de escolha, podendo usar o cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sem bloqueios de bandeira. O valor do benefício será mantido integralmente e continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso em academias, planos de saúde ou farmácias.

Estabelecimentos terão fluxo de caixa mais previsível e maior rede de aceitação, já que as operadoras terão que repassar os valores em até 15 dias e aceitar múltiplas bandeiras.

Box de serviço — O que o RH precisa fazer agora

1) Revise imediatamente os contratos de VA/VR

  • Cheque taxas e prazos: confronte o que está no contrato com os novos tetos (MDR até 3,6% e 2% para tarifa de intercâmbio) e com o repasse em até 15 dias corridos ao estabelecimento. Se houver valores/prazos diferentes, negocie aditivos e plano de adequação.

  • Bloqueie “jabutis”: elimine cobranças adicionais e vantagens indiretas (cashback, patrocínio, bonificação atrelada ao contrato PAT) — vedadas pelo novo regramento e já com vigência imediata.

2) Garanta compliance nas práticas internas

  • Oriente os colaboradores (comunicado, FAQ, email): o benefício é exclusivo para alimentação e não pode ser usado em farmácia, academia, planos de saúde ou cursos; o valor deve ser mantido integralmente.

  • Documente a orientação (para auditoria) e atualize políticas internas e o regulamento de benefícios.

3) Planeje a transição tecnológica com fornecedores

  • Interoperabilidade: alinhe com a operadora e com o financeiro/TI a adaptação para que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha — prazo de até 360 dias. Monte um cronograma de testes por unidade/loja.

  • Abertura de arranjos: se o arranjo da sua operadora atende > 500 mil trabalhadores, confirme o plano de abertura em até 180 dias (impacta credenciamento e concorrência).

4) Ajuste o relacionamento com a rede credenciada

  • Valide com restaurantes/mercearias fornecedores que o repasse ocorrerá em até 15 dias; mapeie contratos que ainda falam em 30 dias e proponha aditivo.

5) Alinhe jurídico, compras e finanças

  • Jurídico: preparar aditivos padrão (taxas, repasse, interoperabilidade, proibições).

  • Compras: reabrir concorrências se houver exclusividade de bandeira e migrar para modelos aderentes.

  • Finanças: recalcular despesas com taxas à luz dos tetos e revisar DRE/fluxo de caixa (repasse mais curto melhora cash dos estabelecimentos parceiros).

Linha do tempo de adequação (a partir da publicação no DOU em 12/11/2025)

  • Vigência imediata: proibição de práticas abusivas (deságio, cashback, patrocínios etc.) + dever de orientar os trabalhadores. Aplique já.

  • Até 90 dias (início de fevereiro/2026): tetos de taxas e repasse em até 15 dias devem estar implementados; ajuste contratos e sistemas.

  • Até 180 dias (maio/2026): abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores.

  • Até 360 dias (início de novembro/2026): interoperabilidade plena entre bandeiras e maquininhas.

Mini-FAQ para comunicar ao time

  • O valor do benefício muda? Não. O governo afirma manutenção integral do valor.

  • Posso escolher qualquer estabelecimento? Sim, com a interoperabilidade (válida até 360 dias após a publicação).

  • Pode usar em farmácia/academia? Não. Uso exclusivo para alimentação.

Com o novo decreto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entra em uma fase mais moderna, justa e transparente. As mudanças exigem atenção redobrada do departamento de Recursos Humanos, que passa a ter papel estratégico na adequação dos contratos, na orientação dos colaboradores e na garantia de conformidade com as novas regras.

Mais do que uma atualização burocrática, o decreto representa uma mudança estrutural na gestão de benefícios corporativos no Brasil. Ele aproxima o sistema de alimentação das práticas de mercado mais equilibradas, amplia a concorrência e reforça a integridade nas relações entre empresas, operadoras e trabalhadores.

Para os profissionais de RH, o momento é de planejar, revisar e comunicar. O sucesso dessa transição depende da capacidade das empresas de se adequarem rapidamente, mantendo seus times informados e suas operações alinhadas à nova regulamentação.

No fim das contas, o decreto não apenas moderniza o vale-alimentação — ele redefine a forma como as organizações cuidam da nutrição, do bem-estar e da experiência dos seus colaboradores.