A nova regra aumenta o poder de escolha dos trabalhadores e pressiona empresas e operadoras. Veja como se adaptar antes de 2025.

Sua empresa está preparada para a portabilidade dos vales? A nova proposta prevista para 2025 promete mudar radicalmente a forma como os benefícios alimentares são gerenciados no Brasil — e quem não se adaptar pode enfrentar custos maiores, quebra de contratos e até conflitos com convenções coletivas.

A medida abre espaço para que os trabalhadores decidam onde querem utilizar seus saldos, migrando de operadora conforme vantagens como taxas, benefícios extras e rede credenciada. Isso coloca pressão direta sobre as empresas, que precisarão lidar com mais competitividade entre operadoras e ajustes nos acordos trabalhistas.

Vale-refeição e vale-alimentação: o que a lei realmente exige?

Apesar de estarem amplamente presentes no mercado, esses benefícios não são obrigatórios pela CLT. A concessão é uma decisão da empresa, exceto quando prevista em acordos ou convenções coletivas.

E é aí que está o ponto-chave: muitos sindicatos já inseriram cláusulas obrigatórias para o fornecimento desses vales, incluindo:

  • Valores mínimos;

  • Formas de pagamento (como uso eletrônico);

  • Regras de coparticipação dos trabalhadores.

Ou seja, mesmo que a lei não obrigue, a convenção tem força legal entre empresa e sindicato — e deve ser cumprida.

O que é a portabilidade dos vales e por que ela muda tudo?

Prevista para entrar em vigor a partir de 2025, a portabilidade dos saldos de vale-alimentação e vale-refeição permitirá que o trabalhador migre os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo a que oferecer melhor:

  • Rede credenciada de estabelecimentos;

  • Taxas e condições de uso;

  • Benefícios adicionais.

Na prática, essa mudança:

  • Aumenta o poder de escolha dos trabalhadores;

  • Cria um novo nível de competição entre operadoras de benefício;

  • Exige das empresas maior flexibilidade e controle na gestão dos vales.

E mais: acordos coletivos também terão que ser atualizados, já que muitos não preveem essa nova funcionalidade.

Impactos diretos na folha de pagamento e na rotina do DP

A portabilidade pode gerar efeitos imediatos na gestão de contratos com operadoras, nas negociações sindicais e até na precificação do benefício.

Veja alguns dos pontos mais sensíveis para a empresa:

  • Risco de passivos trabalhistas se o benefício for mal gerenciado ou configurado como salário;

  • Desafios de controle: o RH pode precisar lidar com múltiplas operadoras ou migrações mensais;

  • Revisão de cláusulas coletivas e políticas internas de benefícios;

  • Pressão por transparência e flexibilidade, com colaboradores cobrando melhores condições.

Se sua empresa ainda oferece o vale sem coparticipação, por exemplo, pode estar assumindo encargos desnecessários — já que, nesse formato, o benefício pode ser considerado parte do salário.

PAT: manter o benefício dentro da legalidade e garantir incentivos

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) segue como o principal aliado das empresas que querem conceder benefícios alimentares com segurança jurídica e economia tributária.

  • Criado em 1976, o PAT permite deduzir parte dos custos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Também blinda a empresa contra encargos trabalhistas, desde que respeitados os critérios exigidos;

  • Exige que o valor seja exclusivamente destinado à alimentação, preferencialmente via cartão alimentação/refeição, e que haja coparticipação do trabalhador.

Sem esse cuidado, a empresa pode perder os benefícios fiscais e ainda ser cobrada judicialmente por encargos sobre o valor do benefício.

O que sua empresa precisa revisar antes de 2025

Com tantas variáveis em jogo, empresas que atuam de forma proativa saem na frente. A recomendação é que RH, DP e contadores revisem urgentemente:

  • Acordos coletivos em vigor: preveem vale? Em que condições?
  • Forma atual de concessão: há coparticipação? Está dentro das exigências do PAT?
  • Contrato com operadora de benefícios: será compatível com a nova regra de portabilidade?
  • Custos diretos e indiretos: o modelo atual é sustentável com a concorrência que virá?
  • Possíveis ajustes jurídicos e estratégicos: há margem para readequação antes da mudança?

A hora de agir é agora

O vale-alimentação continua sendo um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores — e um dos mais fiscalizados pela Justiça do Trabalho. Com a chegada da portabilidade e o fortalecimento de convenções coletivas, o modelo que funcionava até aqui pode se tornar um passivo amanhã.

Empresas que se antecipam, revisam seus processos e ajustam contratos estarão mais preparadas para reduzir riscos, evitar surpresas e continuar competitivas.

Para RHs, DPs e gestores, o momento é de atualização e estratégia. E isso começa por entender o que está mudando — e se preparar enquanto ainda há tempo.