As dúvidas sobre férias e 13º para comissionistas estão entre as maiores fontes de erro no RH e no Departamento Pessoal. E o problema não é falta de lei — é falta de clareza na aplicação prática.
Se a empresa paga errado, o risco não é só retrabalho: é passivo trabalhista, multa e ação judicial.
Neste artigo, você vai entender o que a legislação realmente determina, como funcionam os cálculos com salário variável e quais cuidados evitam problemas futuros. Tudo de forma direta, técnica e aplicável.
Quem é considerado comissionista pela CLT?
Um comissionista é o trabalhador cuja remuneração está vinculada total ou parcialmente a resultados, normalmente vendas, contratos fechados ou metas atingidas.
De forma literal: se a remuneração depende do desempenho, estamos falando de comissão.
A CLT não cria uma categoria especial chamada “comissionista”, mas reconhece a comissão como parcela salarial, o que gera efeitos diretos em férias e 13º salário.
Comissionista puro x comissionista misto
Existem dois cenários principais:
Comissionista puro
Recebe apenas comissões, sem salário fixo.Comissionista misto
Recebe salário fixo + comissões variáveis.
Essa distinção é essencial porque não altera o direito, mas impacta o cálculo.
Comissão é salário?
Sim.
De forma objetiva: comissão tem natureza salarial.
Base legal:
Art. 457 da CLT — define salário como a contraprestação pelos serviços prestados, incluindo comissões.
Entendimento pacificado do TST: comissões integram a remuneração para todos os efeitos legais.
Ou seja: comissão entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e encargos.
Comissionista tem direito a férias e 13º salário?
Sim. Sem exceções.
A remuneração variável não reduz direitos trabalhistas. O comissionista tem exatamente os mesmos direitos que qualquer outro empregado CLT.
De forma literal:
Férias: 30 dias após cada período aquisitivo de 12 meses + 1/3 constitucional
13º salário: gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados
O que muda não é o direito, mas a forma de calcular o valor devido.
O que a CLT garante aos comissionistas
A legislação garante:
Férias remuneradas com base na remuneração média
13º salário calculado sobre a remuneração devida no ano
Incidência de comissões por serem verba salarial
Ignorar isso é erro comum — e caro.
Como calcular férias para comissionistas
O cálculo de férias para comissionistas não pode usar apenas o último salário.
A lei exige o uso da média da remuneração variável.
De forma clara: quem recebe comissão não tem férias fixas.
Média das comissões: como funciona na prática
A regra aplicada na prática, conforme entendimento do TST, é:
Calcular a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses
Somar essa média ao salário fixo (se houver)
Esse total será a base das férias
Exemplo simplificado (valores fictícios):
Salário fixo: R$ 2.000
Média de comissões (12 meses): R$ 1.500
Remuneração base de férias: R$ 3.500
Essa média evita distorções e garante equilíbrio entre meses bons e ruins.
Adicional de 1/3 constitucional incide sobre comissões?
Sim.
O terço constitucional de férias incide sobre toda a remuneração, incluindo comissões.
Base legal:
Art. 7º, XVII da Constituição Federal
Súmula 328 do TST (entendimento consolidado sobre remuneração variável)
Ou seja: se a comissão entra na base, o 1/3 também incide sobre ela.
Como calcular o 13º salário para comissionistas
O 13º salário segue lógica semelhante, mas com um detalhe importante:
o cálculo considera a média anual da remuneração variável.
De forma objetiva: comissão entra no 13º porque é salário.
Base de cálculo do 13º com salário variável
A base é composta por:
Salário fixo de dezembro
Média das comissões recebidas ao longo do ano
O cálculo padrão é:
Soma das remunerações variáveis ÷ número de meses trabalhados
Resultado integrado ao salário base para apuração do 13º
Média anual das comissões: cuidados essenciais
Erros comuns que geram passivo:
Usar apenas o último mês como base
Ignorar meses com menor faturamento
Não ajustar médias quando há afastamentos
O correto é sempre usar critérios objetivos, documentados e consistentes.
Erros comuns no cálculo de férias e 13º para comissionistas
Aqui estão os erros que mais aparecem em reclamatórias trabalhistas:
Desconsiderar comissões na base de cálculo
Calcular férias apenas com salário fixo
Não aplicar o 1/3 constitucional sobre a média
Falta de registro e histórico das comissões pagas
Esses erros violam diretamente a CLT e o entendimento do TST.
O que pode gerar ações trabalhistas
Geralmente, ações surgem quando:
O empregado percebe diferença relevante nos valores
Há rescisão e revisão retroativa das verbas
Auditorias identificam inconsistências nos cálculos
E o passivo costuma ser retroativo a até 5 anos.
Boas práticas para RH e DP lidarem com comissionistas
Para evitar riscos, o RH precisa atuar de forma técnica e preventiva.
Boas práticas incluem:
Política clara de remuneração variável
Registro detalhado das comissões pagas
Critérios objetivos de cálculo de médias
Conferência periódica da folha
Essas medidas reduzem erros e fortalecem a segurança jurídica.
Importância de processos e sistemas de apoio
Quando o cálculo é manual, o risco aumenta.
Sistemas de RH e DP ajudam a:
Automatizar médias corretamente
Padronizar regras de cálculo
Evitar falhas humanas
Garantir rastreabilidade para auditorias
Processo bem definido não é custo — é proteção.
Férias e 13º para comissionistas não são um benefício extra, mas um direito garantido por lei. A comissão tem natureza salarial e deve integrar todos os cálculos, sem exceção.
Empresas que ignoram essa regra assumem riscos jurídicos desnecessários. Já o RH que domina o tema se posiciona como referência técnica, reduz passivos e fortalece a governança trabalhista.
Entender a lei é o primeiro passo. Aplicá-la corretamente é o que diferencia um RH estratégico de um RH reativo.


