Entenda o que realmente muda para empresas, sócios e profissionais PJ com o PL 1.087.
Prepare-se: a mudança no Imposto de Renda vai mexer com o bolso de milhões de brasileiros — e com o trabalho das áreas de RH e DP muito antes do que parece.
Enquanto a nova isenção até R$ 5 mil promete alívio imediato para a folha, a tributação de dividendos cria um novo cenário para sócios, diretores e profissionais PJ.
As duas medidas fazem parte do PL 1.087, aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial. E, juntas, mudam rotinas de cálculo, faixas de retenção, simulações internas e até políticas de remuneração corporativa.
Isenção até R$ 5 mil: o que realmente muda para empresas e colaboradores
A nova faixa de isenção representa um dos maiores reajustes do IR dos últimos anos. E, apesar do foco da imprensa estar nos dividendos, é essa mudança que afeta diretamente a folha de pagamento — e o trabalho diário de RH e DP.
Quem deixa de pagar IR na folha
Com a nova regra:
Quem ganha até R$ 5.000,00 brutos mensais não pagará Imposto de Renda.
A faixa que antes acabava em valores menores agora alcança uma parte expressiva da classe média.
Colaboradores vão receber mais no líquido — sem que a empresa aumente os salários.

Impactos práticos para RH e DP
1. Ajustes imediatos nos sistemas de folha
Softwares de folha precisarão ser atualizados para:
retirar automaticamente o IR dos salários até R$ 5 mil;
recalcular bases, descontos e contracheques;
revisar o impacto nos descontos de FGTS e INSS quando aplicável.
2. Mais perguntas de colaboradores
Prepare-se para um aumento no volume de dúvidas internas:
“Vou receber mais quanto?”
“Por que meu colega também ficou isento?”
“Meu holerite vai mudar quando?”
Criar comunicação interna clara reduz retrabalho.
3. Cálculos de rescisões e férias
A nova tabela muda:
IR sobre 13º salário,
férias pagas,
rescisões,
férias indenizadas.
4. Negociações salariais
Muitos colaboradores vão sentir alívio no bolso — e isso pode influenciar negociações de reajuste e benefícios.
Por que o governo aumentou a isenção?
A ampliação da faixa isenta é financiada justamente pela tributação de dividendos.
Ou seja: o benefício para salários vem acompanhado de mais impostos sobre rendimentos de capital.
Essa compensação fiscal explica por que os dois assuntos precisam ser tratados juntos — especialmente dentro das empresas.
Dividendos serão tributados: como isso afeta sócios, diretores e PJs
Enquanto a nova isenção traz alívio para a folha, a outra parte da lei impacta o topo da pirâmide organizacional.
E RH e DP precisam entender para orientar corretamente.
Tributação anual: a regra que afeta a maioria dos casos
A principal mudança não é a retenção de R$ 50 mil — é o ajuste anual obrigatório.
Funciona assim:
Se a pessoa física receber R$ 600 mil ou mais por ano em dividendos, paga IR no ajuste anual (IRPFM).
Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota passa a ser fixa em 10%.
Ou seja:
Mesmo que ninguém receba R$ 50 mil por mês, ainda assim haverá tributação anual se a soma atingir o limite.
Retenção na fonte (a parte mais comentada)
O destaque da mídia foi a retenção acima de R$ 50 mil por pagamento. Sim, isso existe — mas atinge apenas uma parte dos contribuintes.
A retenção funciona como antecipação do imposto devido no ajuste anual.
Quem será mais impactado
Sócios que recebem grande parte da remuneração via dividendos.
Profissionais PJ que retiram lucros no fim do ano.
Diretores com participação societária.
Empreendedores com múltiplas empresas.
Mistura de PF e PJ: o cálculo que exige cuidado das empresas
O PL 1.087 cria um sistema híbrido:
A pessoa física paga IRPFM.
A empresa calcula sua própria alíquota efetiva de IRPJ + CSLL.
Depois aplica-se um redutor.
Especialistas afirmam que a regra é complexa porque poucas empresas pagam a alíquota nominal completa.
Para RH e DP, isso significa atenção redobrada ao alinhar:
pró-labore,
distribuição de lucros,
remuneração variável,
acordos com sócios e diretores.
O que RH e DP precisam fazer agora
Aqui está a parte mais prática — o que sua empresa precisa começar a revisar imediatamente.
1. Atualizar sistemas de folha com a nova faixa de isenção
Conferir se o software já inclui a tabela atualizada.
Revisar holerites e descontos retroativos, se houver.
Validar o impacto em férias, 13º e rescisões.
2. Ajustar comunicação interna
Criar avisos claros sobre:
quem ficará isento,
o impacto no salário líquido,
por que a mudança está acontecendo,
quando entra em vigor.
Dica: envie comunicado antes do fechamento da folha para evitar dúvidas.
3. Revisar remuneração de sócios e executivos
O ideal é alinhar com contabilidade:
a proporção entre pró-labore e dividendos,
metas de distribuição de lucros,
formas alternativas de remuneração (bônus, PLR, etc.).
4. Avaliar contratos PJ
Profissionais PJ que recebem por distribuição de lucros podem ter impactos significativos no ajuste anual.
RH deve:
mapear PJs que retiram dividendos,
revisar contratos junto ao jurídico,
orientar diretoria sobre os novos riscos.
5. Preparar relatórios para o setor contábil
Com o novo sistema:
É necessário acompanhar pagamentos ao longo do ano.
Controlar quando um colaborador-sócio ultrapassa limites anuais.
Registrar melhor as decisões de distribuição.
Alternativas isentas continuam válidas
Importante para orientação interna — os seguintes ativos continuam isentos:
FIIs
FIAGROS
CRI/CRA
LCI/LCA
Debêntures incentivadas
Diretores de alta renda podem buscar diversificação sem depender tanto de dividendos.
Duas mudanças, um mesmo desafio
A nova isenção até R$ 5 mil deixa milhões de trabalhadores com mais dinheiro no bolso e muda o cálculo da folha.
Já a tributação de dividendos afeta sócios, executivos e PJs — e exige acompanhamento cuidadoso das empresas.
O desafio para RH e DP não está em escolher o que é mais importante, mas em equilibrar os dois lados da lei:
garantir que nenhum colaborador seja descontado indevidamente;
orientar sócios sobre o novo sistema de tributação;
revisar contratos, políticas internas e modelos de remuneração.
Quem se adiantar agora evita dúvidas, erros e retrabalhos quando a regra entrar em vigor.

