Se você cometer um erro na admissão em 2025, ele pode custar muito mais do que uma simples retratação. Multas, processos trabalhistas e passivos futuros estão em jogo. As novas leis mudaram o jogo — e quem trabalha no DP precisa estar um passo à frente. E quais são as novas regras para admissão de funcionários?

O ano de 2025 começou com atualizações importantes na legislação trabalhista, impactando diretamente os processos de contratação. Neste artigo, você vai entender quais são essas novas regras, o que muda na prática para o Departamento Pessoal e como garantir que sua empresa esteja 100% regularizada. Um conteúdo direto, prático e essencial para quem cuida de admissões.

As mudanças na legislação trabalhista que você precisa entender

Em 2025, várias atualizações trabalhistas foram implementadas com o objetivo de modernizar as relações de trabalho, ampliar a flexibilidade dos contratos e equilibrar os interesses entre empresas e colaboradores. Para o Departamento Pessoal, isso significa revisar processos, atualizar políticas internas e redobrar a atenção com a conformidade legal.

A principal mudança está na ampliação das formas de contratação: o trabalho intermitente, por produtividade e em regime parcial agora estão com novas regulamentações que facilitam sua aplicação. Além disso, trabalhar aos domingos e feriados só será permitido mediante acordo coletivo com o sindicato, algo que exige planejamento e negociação formal.

Outro ponto crítico é o trabalho remoto, que agora precisa ser especificado em contrato, com obrigações claras sobre infraestrutura e reembolso de despesas. As empresas também precisam se adaptar ao novo modelo de banco de horas, que foi simplificado, permitindo mais flexibilidade nas jornadas de trabalho — mas também exigindo mais organização por parte do RH.

Essas mudanças refletem a busca por um ambiente de trabalho mais moderno, mas também mais exigente em termos de gestão. O DP precisa estar preparado para aplicar tudo isso de forma segura, evitando multas e passivos jurídicos.

Quais são as novas regras para admissão de funcionários em 2025

Se você cometer um erro na admissão em 2025, ele pode custar muito mais do que uma simples retratação. Multas, processos trabalhistas e passivos futuros estão em jogo. As novas leis mudaram o jogo — e quem trabalha no DP precisa estar um passo à frente.

O ano de 2025 começou com atualizações importantes na legislação trabalhista, impactando diretamente os processos de contratação. Neste artigo, você vai entender quais são essas novas regras, o que muda na prática para o Departamento Pessoal e como garantir que sua empresa esteja 100% regularizada. Um conteúdo direto, prático e essencial para quem cuida de admissões.

As mudanças na legislação trabalhista que você precisa entender

Em 2025, várias atualizações trabalhistas foram implementadas com o objetivo de modernizar as relações de trabalho, ampliar a flexibilidade dos contratos e equilibrar os interesses entre empresas e colaboradores. Para o Departamento Pessoal, isso significa revisar processos, atualizar políticas internas e redobrar a atenção com a conformidade legal.

A principal mudança está na ampliação das formas de contratação: o trabalho intermitente, por produtividade e em regime parcial agora estão com novas regulamentações que facilitam sua aplicação. Além disso, trabalhar aos domingos e feriados só será permitido mediante acordo coletivo com o sindicato, algo que exige planejamento e negociação formal.

Outro ponto crítico é o trabalho remoto, que agora precisa ser especificado em contrato, com obrigações claras sobre infraestrutura e reembolso de despesas. As empresas também precisam se adaptar ao novo modelo de banco de horas, que foi simplificado, permitindo mais flexibilidade nas jornadas de trabalho — mas também exigindo mais organização por parte do RH.

Essas mudanças refletem a busca por um ambiente de trabalho mais moderno, mas também mais exigente em termos de gestão. O DP precisa estar preparado para aplicar tudo isso de forma segura, evitando multas e passivos jurídicos.

Novas modalidades de contrato permitidas

Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, as empresas agora contam com mais opções legais para contratar, o que pode ser extremamente vantajoso — se usado com critério. São três os formatos que ganharam força em 2025:

1. Trabalho intermitente

Nesse modelo, o colaborador é chamado para trabalhar apenas quando houver demanda. Ele recebe somente pelas horas efetivamente trabalhadas, com todos os direitos proporcionais garantidos. É ideal para empresas com variações sazonais, mas exige cuidado no registro e na convocação.

2. Regime de produtividade

Aqui, o pagamento é feito com base em metas e resultados. Essa modalidade permite mais eficiência, mas deve estar muito bem descrita no contrato para evitar disputas judiciais.

3. Regime parcial

Com até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras permitidas, esse modelo favorece a flexibilidade e pode ajudar a reduzir custos sem abrir mão da legalidade.

Atenção: é fundamental atualizar os modelos de contrato e registrar corretamente essas modalidades no eSocial. O uso indevido pode gerar problemas com a fiscalização.

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Fim do trabalho aos domingos sem acordo coletivo: o que muda?

Essa mudança pegou muita gente de surpresa: a partir de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados só poderá acontecer mediante acordo coletivo. Ou seja, não adianta mais apenas compensar com folga — é preciso formalizar com o sindicato.

A ideia é equilibrar as jornadas com mais proteção ao trabalhador, especialmente em setores onde o trabalho aos domingos era regra. Isso atinge diretamente comércios, supermercados, restaurantes e serviços de plantão.

O acordo deve prever compensações como:

  • Remuneração adicional;

  • Folgas compensatórias em dobro;

  • Benefícios extras ou adicionais.

Para o DP, isso significa antecipar negociações com sindicatos e revisar escalas de trabalho com mais antecedência. Empresas que descumprirem a norma podem ser autuadas e sofrer penalidades.

Esse novo cenário também exige um bom alinhamento entre jurídico, RH e DP para garantir que todas as admissões estejam compatíveis com as exigências legais.

Trabalho remoto: novas exigências legais para admissões

O home office se consolidou — e a legislação finalmente se ajustou. A partir de 2025, o contrato de trabalho remoto precisa ser mais detalhado e formalizado, especialmente no momento da admissão.

O que deve constar no contrato?

  • Equipamentos fornecidos pela empresa (notebook, headset, cadeira);

  • Reembolso de despesas com energia, internet e manutenção;

  • Responsabilidade sobre a segurança da informação;

  • Critérios de controle de jornada, mesmo no trabalho remoto.

Além disso, é fundamental deixar claro se o trabalho remoto será integral, híbrido ou eventual. Tudo isso deve estar registrado no eSocial e nos arquivos internos da empresa.

A negligência com esses pontos pode gerar ações trabalhistas por falta de estrutura, acúmulo de despesas ou jornadas excessivas sem controle. O DP deve garantir que todos os documentos estejam alinhados com as novas normas — inclusive com o suporte do jurídico.

Banco de horas e jornada flexível: o que pode (e o que não pode)

O banco de horas ganhou um novo formato em 2025: mais autonomia para empresas e colaboradores, mas também mais responsabilidade. Agora, ele pode ser acordado diretamente entre as partes, sem a necessidade de convenção coletiva — desde que seja de curto prazo (até 6 meses).

O que está permitido:

  • Semana comprimida: mais horas por dia, menos dias na semana;

  • Compensação de horas via banco;

  • Flexibilização de entrada e saída com controle digital de ponto.

Mas atenção: o controle deve ser claro, rastreável e respeitar os limites legais. Caso contrário, a empresa pode ser acusada de fraude ou de jornada abusiva.

Outro detalhe importante é o descanso entre jornadas (mínimo de 11 horas) e a folga semanal de 24 horas, que continuam obrigatórios.

Essas mudanças são uma ótima oportunidade para DP e RH criarem políticas mais modernas e atrativas, mas que só funcionam com clareza e planejamento.

Checklist prático para admissões seguras em 2025

Pra não deixar passar nada, aqui vai um checklist atualizado do que o DP precisa seguir para garantir admissões 100% dentro da lei em 2025:

✅ Verifique qual modalidade contratual melhor se aplica à vaga
✅ Atualize modelos de contrato com base nas novas regras
✅ Formalize o regime remoto (se houver), incluindo reembolsos e estrutura
✅ Confirme a negociação com sindicato para trabalho em domingos/feriados
✅ Cadastre corretamente os dados no eSocial
✅ Oriente líderes e gestores sobre os novos formatos de jornada e compensação
✅ Garanta assinaturas eletrônicas e arquivamento digital de toda a documentação

Ter esse passo a passo em mãos evita erros comuns, garante segurança jurídica e mostra profissionalismo por parte do Departamento Pessoal.

As novas regras para admissão em 2025 exigem que o DP esteja mais atento, estratégico e atualizado do que nunca. Com mudanças significativas na legislação, cada contratação agora carrega mais responsabilidade — e também mais oportunidades de inovação. O segredo é transformar a burocracia em processo eficiente e seguro. Quem dominar essas regras, vai se destacar no mercado e proteger sua empresa de riscos jurídicos.

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