Mudanças afetam comércio, serviços e diversas atividades que antes funcionavam automaticamente aos domingos e feriados.
A mudança veio sem pedir licença — e, para quem trabalha com gestão de pessoas, ignorá-la pode custar caro. A partir de 1º de julho de 2025, as regras para trabalho aos domingos e feriados simplesmente não serão mais as mesmas, e cada detalhe pode virar um passivo trabalhista.
Imagine abrir a empresa em um feriado acreditando que “sempre funcionou assim” — e descobrir depois que a escala inteira foi considerada irregular. É exatamente esse o risco que muitas organizações correm se não se adaptarem à Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A seguir, você entende tudo o que muda, o que não muda e o que precisa fazer imediatamente para não entrar em 2025 vulnerável.
O que muda no Direito do Trabalho em 2025: visão geral da Portaria 3.665/2023
A Portaria 3.665/2023 atualiza pontos centrais da Portaria 671/2021 e redefine:
quem pode trabalhar aos domingos e feriados;
como deve ser feita a autorização;
como ficam as escalas;
qual é o papel dos sindicatos;
quais setores perderam a permissão automática de funcionamento.
A lógica do MTE foi clara: reforçar a proteção ao descanso, reduzir arbitrariedades e devolver protagonismo às negociações coletivas.
A partir de julho de 2025, empresas passam a operar sob um cenário muito mais rígido, principalmente no comércio e serviços.
Fim da autorização individual: a mudança que afeta diretamente escalas e DP
Como funcionava antes (Portaria 671/2021)
Empregador e empregado podiam negociar diretamente a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados. Era rápido, flexível e comum em setores com alta demanda sazonal.
O que muda agora e por que isso aumenta o risco jurídico
A partir de 2025, isso não é mais permitido.
A portaria extingue a autorização individual e determina que somente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode permitir jornadas nesses dias.
Isso significa que:
folga compensatória combinada por WhatsApp não resolve;
acordo individual assinado não tem validade;
qualquer operação em feriado sem CCT passa a ser considerada irregular.
Se a empresa funcionar sem autorização coletiva, estará sujeita a autuações, multas e pagamento em dobro para todos os colaboradores escalados.
Exemplos práticos para o RH
Sem a CCT autorizando, atividades como não podem abrir — mesmo que o trabalhador concorde:
atendimento ao público,
operações de varejo,
clínicas,
centros de distribuição,
serviços administrativos
Negociação coletiva obrigatória: o novo papel das CCTs
Por que a Portaria reforça a Lei 10.101/2000
O art. 6º-A da Lei 10.101/2000 já dizia que o comércio só pode abrir em feriados se autorizado por Convenção Coletiva. Mas havia interpretações divergentes.
A Portaria 3.665/2023 elimina dúvidas: tudo deve passar pela negociação sindical.
Como ficam as empresas que dependem do funcionamento em feriados
Elas terão que:
analisar a CCT da categoria,
negociar com antecedência,
documentar autorizações,
adequar escalas preventivamente.
Setores como supermercados, lojas, shoppings e serviços de atendimento ao consumidor serão os mais impactados.
Custos e impactos operacionais
A exigência de negociação coletiva aumenta:
o custo com assessoria jurídica;
o tempo de negociação;
a dependência das deliberações sindicais;
a burocracia das reuniões de mediação.
Atividades que perdem autorização automática: quem pode funcionar e quem não pode
A nova portaria revogou vários subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021. O resultado é uma redução expressiva dos setores autorizados.
Setores mantidos no Anexo IV
Continuam autorizados:
indústria;
transporte;
comunicações e publicidade;
serviços funerários;
educação e cultura;
agricultura e pecuária;
mineração.
Setores excluídos após a revogação
Diversas atividades do comércio e serviços perderam a permissão automática.
Isso inclui setores que, tradicionalmente, funcionavam em datas especiais (Dia das Mães, Natal, Black Friday etc.).
Impacto especial no comércio e serviços
Para o varejo, a mudança é crítica:
datas quentes poderão depender exclusivamente da CCT;
falhas de interpretação podem gerar passivos milionários;
empresas precisarão renegociar calendários comerciais.
Como revisar escalas por setor
A recomendação é:
Listar todos os setores da empresa.
Verificar se continuam autorizados no Anexo IV.
Verificar se há CCT autorizando o funcionamento.
Reprogramar escalas do segundo semestre de 2025.
CLT + Portaria 3.665/2023: como a legislação se complementa
Descanso semanal aos domingos (arts. 67 a 69 da CLT)
A CLT garante:
24h consecutivas de descanso, preferencialmente no domingo.
Trabalho aos domingos só com permissão da autoridade competente (art. 68).
Trabalho em feriados (art. 70 da CLT)
O trabalho é vedado, exceto:
quando a atividade for essencial, ou
quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Quando pagar em dobro e quando compensar
Se houver autorização coletiva:
Pode haver folga compensatória.
Se não houver:
O pagamento em dobro é obrigatório.
Regras que permanecem iguais: controle de ponto e sistemas REP
O que continua valendo na Portaria 671/2021
As regras sobre REP-A, REP-C e REP-P permanecem inalteradas.
Como evitar erros na gestão do ponto
Conferir marcações desalinhadas com escalas autorizadas.
Evitar conversão incorreta de folgas.
Registrar compensações de forma documental.
Principais desafios para empresas e RH em 2025
A nova portaria cria um cenário com:
mais burocracia;
maior dependência de sindicatos;
custos adicionais com horas extras e compensações;
necessidade de reestruturar escalas;
risco de passivos se feriados forem operados sem CCT.
Como o RH deve se preparar antes de 1º de julho: checklist prático
Ajuste de escalas
□ Revisar escalas futuras.
□ Bloquear automaticamente domingos e feriados sem autorização.
Revisão de CCTs vigentes
□ Verificar se a CCT da categoria prevê funcionamento.
□ Checar validade e período.
□ Mapear renegociações necessárias.
Comunicação interna
□ Orientar gestores de equipe.
□ Explicar regras a colaboradores.
□ Documentar mudanças.
Adequações no sistema de ponto
□ Conferir parametrizações.
□ Ajustar turnos e compensações.
Procedimentos de conformidade
□ Registrar autorizações.
□ Guardar comunicados.
□ Padronizar fluxos de escala.
Orientações do advogado trabalhista para evitar riscos
Para empresas
Formalizar tudo via CCT.
Adequar políticas internas.
Revisar banco de horas.
Para trabalhadores
Explicar compensações.
Garantir DSR correto.
Orientar sobre limites de jornada.
Para o RH
Implementar calendário anual de feriados.
Criar protocolo de escalas.
Relacionar cada feriado à autorização vigente.
FAQ: respostas rápidas para as dúvidas mais pesquisadas
Quando as mudanças valem?
1º de julho de 2025.
Qual o objetivo da portaria?
Harmonizar normas, reforçar a negociação coletiva e proteger o descanso semanal.
O que muda na autorização?
Sai a autorização individual; entra a obrigatoriedade da CCT.
Houve redução de atividades autorizadas?
Sim. Diversos setores foram excluídos do Anexo IV.
Sem CCT posso abrir no feriado?
Não.
O pagamento pode ser em dobro?
Sim, quando não houver folga compensatória autorizada.
A Portaria 3.665/2023 redefine a dinâmica de trabalho em domingos e feriados e obriga empresas a reorganizarem toda a operação.
Quem atua com RH precisa agir agora, revisando escalas, CCTs, sistemas de ponto e políticas internas para evitar riscos a partir de julho de 2025.
Não há espaço para improviso: a conformidade passa a depender de planejamento, negociação coletiva e controle rigoroso das jornadas.
Sua empresa já está preparada? Comenta aí.


