Decreto define novo mínimo nacional a partir de janeiro; RH e DP precisam ficar atentos aos cálculos.

O novo salário mínimo já está definido e vai mexer diretamente na rotina do RH e do Departamento Pessoal logo no primeiro fechamento de folha de 2026. Quem não se preparar agora corre o risco de errar cálculo, gerar retrabalho e enfrentar questionamentos internos logo em janeiro.

O que diz o decreto do salário mínimo 2026

O Governo federal fixou o novo salário mínimo nacional por meio do Decreto nº 12.797/2025, publicado em 26 de dezembro de 2025. O valor passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Valores oficiais definidos

  • Valor mensal: R$ 1.621,00

  • Valor diário: R$ 54,04

  • Valor por hora: R$ 7,37

Esses números não são detalhe. Eles são base direta para cálculos trabalhistas usados diariamente pelo RH e DP.

Por que o RH precisa ficar atento desde já

Na prática, o salário mínimo não afeta apenas quem recebe exatamente esse valor. Ele impacta toda a estrutura operacional da folha.

Principais reflexos imediatos

  • Admissões a partir de janeiro de 2026
    Nenhum contrato pode ser registrado abaixo de R$ 1.621.

  • Empregados horistas
    O valor de R$ 7,37 por hora passa a ser referência mínima legal.

  • Cálculo de horas extras e DSR
    Qualquer erro aqui gera diferença em cascata.

  • Rescisões, férias e afastamentos
    O valor do dia (R$ 54,04) é usado em diversas bases de cálculo.

👉 Resumo prático: se a folha não estiver ajustada, o problema aparece rápido — e sempre no pior momento.

Quem é diretamente impactado pelo novo mínimo

É comum a dúvida surgir no RH logo após a divulgação do decreto. Eis quem realmente entra no radar:

  • Trabalhadores que recebem salário mínimo nacional

  • Empregados horistas

  • Empregados domésticos

  • Aprendizes, respeitando a legislação específica

  • Benefícios e adicionais atrelados ao mínimo, quando previstos em norma coletiva

Atenção: quem ganha acima do salário mínimo não tem reajuste automático, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.

Dúvidas que o RH vai ouvir (e precisa responder)

Antes mesmo de janeiro, essas perguntas começam a aparecer:

  • “Meu salário aumenta automaticamente?”
    👉 Só se estiver abaixo do novo mínimo.

  • “Quem ganha mais que R$ 1.621 também recebe reajuste?”
    👉 Não, salvo regra coletiva.

  • “Quando entra na folha?”
    👉 A partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para rescisões com essa data.

Ter essas respostas claras evita ruído interno e retrabalho.

O que o RH e o DP devem fazer agora

Antes do primeiro fechamento de 2026, vale um checklist simples — e essencial:

  1. Atualizar sistemas de folha com o novo valor

  2. Revisar tabelas de salários base

  3. Conferir contratos horistas

  4. Validar impactos em férias e rescisões

  5. Checar convenções coletivas vigentes

Esses cuidados poupam tempo, evitam erro e protegem o RH de questionamentos futuros.