Veja como adaptar o processo interno e evitar falhas que prejudiquem empresa e colaborador.
Se o RH não estiver atento, o benefício do colaborador pode ser cortado — e a empresa vai arcar com as consequências. Uma nova regra do INSS entrou em vigor e já está exigindo mudanças imediatas na gestão de afastamentos médicos.

Desde 11 de junho de 2025, o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) solicitado via Atestmed — sistema digital do INSS — passou a ter um limite máximo de 30 dias. Após esse período, a perícia médica presencial ou por telemedicina se torna obrigatória.

Essa mudança tem impacto direto na rotina do Departamento Pessoal, pois exige reavaliação do fluxo de afastamentos, atenção ao prazo dos laudos enviados e, principalmente, orientação ativa aos colaboradores.

O que mudou na prática?

Antes da nova regra, era possível obter o auxílio-doença exclusivamente por análise documental, com prazos superiores a 30 dias — dependendo da avaliação médica. Agora, a concessão via Atestmed está limitada a 30 dias corridos.

Se o afastamento precisar ser estendido, o colaborador deverá agendar uma perícia médica, que pode ser presencial ou feita por telemedicina, dependendo do caso.

Importante: a regra passou a valer oficialmente em 11 de junho de 2025, com base em Medida Provisória do governo federal.

O que o RH precisa fazer agora?

Para evitar atrasos, suspensões no benefício e riscos trabalhistas, o RH deve adotar um protocolo claro a partir de agora:

Checklist para o Departamento Pessoal

  • Controle de prazos: monitorar a data de início do afastamento e lembrar o colaborador antes de completar os 30 dias.

  • Orientação ao colaborador: explicar que ele precisará agendar perícia caso o afastamento ultrapasse um mês.

  • Acompanhamento ativo do Atestmed: garantir que os documentos foram corretamente enviados e aceitos.

  • Comunicação com o INSS: em caso de dúvidas ou indefinições, buscar esclarecimentos junto ao órgão.

  • Atualização do sistema de folha e eSocial: evitar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal.

Riscos de não seguir a nova regra

Se a empresa ou o colaborador ignorarem a nova exigência, o benefício poderá ser negado ou interrompido, e isso pode gerar:

  • Atraso no pagamento do auxílio-doença

  • Conflitos trabalhistas por falha na orientação do colaborador

  • Despesas extras para a empresa, se o funcionário recorrer judicialmente

  • Problemas de reputação interna, com sensação de desamparo por parte da equipe

Segundo especialistas previdenciários, a medida visa conter abusos e reduzir gastos com benefícios por incapacidade, mas pode prejudicar segurados com dificuldade de locomoção ou com acesso limitado a médicos e tecnologia.

Como funciona a perícia médica após o Atestmed?

Ao fim dos 30 dias, o trabalhador afastado deverá:

  1. Agendar perícia no Meu INSS (presencial ou telemedicina, quando disponível)

  2. Comparecer com documentos médicos atualizados

  3. Aguardar decisão do perito para renovação ou não do benefício

O RH pode auxiliar nessa etapa informando prazos e até auxiliando no agendamento, especialmente em empresas que oferecem suporte de saúde ocupacional.

Casos em andamento: o que fazer?

Ainda não há definição oficial sobre pedidos em análise ou concessões feitas antes da mudança. O mais prudente é:

  • Monitorar os pedidos em aberto

  • Solicitar que os colaboradores com laudos superiores a 30 dias entrem em contato com o INSS

  • Prever a possibilidade de perícia futura

Resumo para empresas e DP

A mudança imposta pelo INSS muda completamente o fluxo dos afastamentos por incapacidade. Para o RH, isso exige:

  • Revisão de procedimentos internos

  • Treinamento de equipe sobre os novos prazos

  • Apoio aos colaboradores em situação de afastamento prolongado

Adotar essas práticas evita falhas, protege o colaborador e resguarda a empresa de riscos legais e trabalhistas.

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