Entenda como a gestão de riscos psicossociais se tornou obrigatória e o impacto para o seu negócio.

A saúde mental saiu da sombra e virou pauta obrigatória para as empresas brasileiras. Com a atualização da Norma Regulamentadora NR-01, agora é preciso mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova exigência, publicada em agosto de 2024, traz um prazo apertado: as empresas têm até maio de 2025 para se adequar. A boa notícia? Além de cumprir a lei, investir em saúde mental pode reduzir custos, evitar afastamentos e aumentar a produtividade.

O que mudou na NR-01 e o que esperar do futuro

Com a nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024), a gestão dos riscos psicossociais passa a ser uma exigência legal e obrigatória dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Empresas que não incluírem esse item estarão sujeitas a sanções administrativas por descumprimento das normas de SST.

Isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, estresse crônico e burnout devem ser obrigatoriamente identificados, avaliados e controlados no inventário de riscos ocupacionais da empresa. O não cumprimento poderá ser autuado pela Inspeção do Trabalho a partir de maio de 2025.

Segundo Tatiana Pimenta, CEO da Vittude e especialista em saúde mental corporativa, essa é uma mudança essencial para criar ambientes mais saudáveis e seguros.

“As empresas precisarão ir além das campanhas pontuais e implementar medidas concretas para reduzir o adoecimento mental”, afirma Tatiana.

NR-01 e Lei 14.831/24: o novo selo de saúde mental

A atualização da NR-01 está alinhada com a Lei 14.831/24, que criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental. Esse selo, válido por dois anos, reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar. Além de se adequar às novas exigências, as organizações certificadas ganham um diferencial competitivo no mercado.

“A NR-01 reforça o compromisso das empresas com a saúde mental, enquanto a Lei 14.831/24 incentiva essas práticas com uma vantagem concreta: o reconhecimento público e uma imagem fortalecida no mercado”, destaca Tatiana, que participou das discussões para a regulamentação da lei.

Por que agir agora? Benefícios práticos para o RH e o orçamento

Adequar-se à NR-01 não é apenas uma questão legal. Investir na saúde mental traz retornos financeiros e operacionais. Empresas que adotam programas efetivos de bem-estar conseguem:

  • Reduzir afastamentos e licenças médicas, evitando custos elevados com turnover;
  • Mitigar os reajustes dos planos de saúde, que superaram os 20% ao ano nos planos coletivos entre 2022 e 2024, muito acima da inflação medida pelo IPCA, segundo dados da ANS e estimativas do mercado;
  • Aumentar o engajamento e a produtividade, criando um ambiente de trabalho positivo e motivador.

“Com a nova NR-01, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também transformam a saúde mental em uma vantagem estratégica”, ressalta Tatiana.

Como se preparar para o prazo de 2025?

As novas exigências da NR-01 entram em vigor em 26 de maio de 2025, e as empresas têm prazo legal até essa data para implementar todas as mudanças. Isso inclui:

  • A inclusão obrigatória dos fatores psicossociais no inventário de riscos;

  • A elaboração de um plano de ação formal, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento (item 1.5.5.2);

  • A participação dos trabalhadores no processo de gestão de riscos (item 1.5.3.3);

  • E a criação de canais de denúncia e ações contra o assédio, conforme o item 1.4.1.1.

O caminho mais eficaz é começar agora. Veja algumas medidas práticas que podem ser adotadas desde já:

  • Realizar diagnósticos de riscos psicossociais, ouvindo os colaboradores de forma segura e anônima;

  • Oferecer programas de apoio emocional, como terapia online ou presencial;

  • Capacitar líderes e gestores para identificar sinais de esgotamento, burnout e situações de risco;

  • Implementar políticas claras de prevenção ao assédio e canais de denúncia eficazes e confidenciais.

Antecipar-se ao prazo evita pressões de última hora, reduz riscos legais e permite um planejamento mais estratégico. A hora de agir é agora.

O que acontece se sua empresa não se adequar até maio de 2025

Ignorar a nova NR-01 não é mais uma opção — é um risco jurídico e financeiro real. A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa inclua os fatores de risco psicossociais. Se esses itens não estiverem documentados, avaliados e com plano de ação formalizado, sua empresa estará sujeita a penalidades.

A legislação prevê notificações, prazos de correção e multas que variam conforme o grau da infração, o número de trabalhadores afetados e a reincidência. Ou seja, quanto mais negligente for a empresa, mais alto será o valor da autuação. Isso sem contar o risco reputacional, as ações trabalhistas e os custos com afastamentos.

Além disso, como as obrigações incluem participação dos colaboradores e treinamentos obrigatórios, não basta montar um documento de última hora. As empresas precisam comprovar que estão de fato implementando ações preventivas concretas, como exige o item 1.5.3 da norma.

Negligenciar essa adequação pode significar perder contratos, sofrer ações judiciais ou até ficar fora de programas de certificação, como o Selo da Lei 14.831/24. Quem não agir agora, vai pagar caro depois — literalmente.

O que o RH precisa entregar para estar 100% em conformidade com a nova NR-01

Você, do RH, não precisa saber tudo sobre legislação — mas precisa saber exatamente o que é cobrado da empresa. Com a atualização da NR-01, o Ministério do Trabalho exige que os riscos psicossociais estejam integrados ao PGR da empresa com todos os registros e ações documentadas.

Aqui está o checklist do que deve ser feito para estar em conformidade legal:

🔲 Atualizar o PGR com os riscos psicossociais: não é opcional. Isso inclui fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga e pressão por metas.

🔲 Criar um inventário de riscos atualizado com evidências reais — levantado junto aos colaboradores, com apoio da CIPA, se houver.

🔲 Elaborar um plano de ação com medidas preventivas, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento.

🔲 Promover treinamentos obrigatórios, especialmente sobre prevenção ao assédio, diversidade, inclusão e saúde mental (item 1.4.1.1 da NR-01).

🔲 Registrar tudo: as ações devem ser documentadas e mantidas por 20 anos, podendo ser exigidas a qualquer momento em uma auditoria.

🔲 Disponibilizar os documentos para a fiscalização, em formato físico ou digital com assinatura ICP-Brasil.

🔲 Revisar o plano a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

Ou seja: o RH não precisa reinventar a roda, mas sim garantir que tudo esteja planejado, documentado, treinado e comprovável. É isso que protege a empresa — e também valoriza o seu papel estratégico.

Um futuro onde a saúde mental é prioridade

A nova NR-01 é um divisor de águas para a saúde mental no trabalho. Além de garantir ambientes mais saudáveis, a norma abre caminho para uma cultura organizacional mais consciente e responsável. Empresas que se adaptarem rapidamente não só evitarão problemas legais, mas também colherão benefícios como maior engajamento, retenção de talentos e redução de custos.

Com a implementação da NR-01 e o incentivo da Lei 14.831/24, o mercado de trabalho brasileiro se encaminha para uma nova era. Agora, a saúde mental não é apenas uma questão de compliance — é um pilar essencial para o sucesso e a sustentabilidade das empresas.

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